Ex-coordenador e ex-secretária do Banco de Alimentos são condenados por reforma no telhado do prefeito
Por Tribuna Foz dia em Notícias
PEIXE-PEQUENO
Ex-coordenador e ex-secretária do Banco de Alimentos são condenados por reforma no telhado do prefeito
"Baiano" e Angélica Maciel foram considerados culpados pela 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu pelo crime de falsidade ideológica; outros cinco envolvidos foram absolvidos
A ação criminal que apurou o uso de bens e serviços públicos da Prefeitura para atender demandas particulares de interesse do prefeito Chico Brasileiro e da primeira dama Rosa Maria Geronymo terminou com a condenação do excoordenador e da ex-secretária do Banco de Alimentos, respectivamente Alessandro Moreira do Carmo, vulgo Baiano, e Angélica Maciel. Conforme decisão do juiz Gláucio Marcos Simões, os dois responderão pelo crime de falsidade ideológica. Já outros cinco envolvidos foram absolvidos por falta de provas.
"Forçoso concluir, portanto, que, ao desamparo de qualquer excludente da ilicitude ou da culpabilidade: (i) o réu Alessandro, prevalecendo-se do cargo que ocupava na Secretaria Municipal de Agricultura, praticou cinco crimes de falsidade ideológica, exatamente como narrado na denúncia, tipificados no art. 299, caput e parágrafo único, do CP, que devido às condições de tempo, lugar e modo de execução, traduzem continuidade delitiva, na forma do art. 71, caput, do Código Penal; (ii) a ré Angélica praticou cinco crimes de falsidade ideológica, exatamente como narrado na denúncia, tipificados no art. 299, caput, do CP, que devido às condições de tempo, lugar e modo de execução, traduzem continuidade delitiva, na forma do art. 71, caput, do Código Penal", afirma o magistrada em sentença publicada em 9 de maio passado.
Segundo o entendimento do juiz após a instrução do processo, tanto a ré Angélica tinha plena ciência de que inseriu, como o réu Alessandro tinha plena ciência de que fez inserir, "em documentos públicos, declarações diversas daquelas que deveriam estar escritas, com o fim específico de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, isto é, os réus tinham plena consciência de que Adenilson, Carlos, Leonardo, Reginaldo e Valdir não estavam prestando serviços ao Banco de Alimentos na data de 29/11/21, mas, sim, prestavam serviços externos, dcaráter particular, estranhos às atividades a eles atribuídas no local em que estavam lotados, já que faziam reparos no telhado da residência do prefeito municipal".
Tanto Baiano quanto Angélica foram condenados a "prestação de serviços à comunidade, à razão de 01 (uma) hora de serviço por dia de condenação (art. 46, § 3º, do CP), em entidade a ser indicada pelo juízo da execução por ocasião da audiência admonitória; II) prestação pecuniária no valor de 04 (quatro) salários mínimos em favor de entidade com destinação social a ser indicada pelo juízo da execução na audiência admonitória".
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada no Jornal Tribuna Popular, Edição 383, página 10