Foz do Iguaçu fica fora da saída temporária de fim de ano por falta de unidade do semiaberto
Por Tribuna Foz dia em Notícias
Foz do Iguaçu fica fora da saída temporária de fim de ano por falta de unidade do semiaberto
A saída temporária de fim de ano, tradicionalmente concedida nos períodos de Natal e Ano Novo, não beneficiará nenhum preso em Foz do Iguaçu. A informação foi confirmada pela Polícia Penal do Paraná (PPPR), que cumpre decisão judicial autorizando o benefício a 1.338 apenados em todo o Estado, todos cumprindo pena exclusivamente em regime semiaberto.
A ausência de contemplados no município não está relacionada ao número de presos ou a critérios individuais, mas sim a uma limitação estrutural. Foz do Iguaçu não possui unidade penal destinada ao regime semiaberto, condição indispensável para a concessão da saída temporária, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Sem essa estrutura específica, não há base legal para a liberação temporária de apenados vinculados ao sistema prisional local.
No Paraná, o benefício é concedido apenas a presos que atendem aos requisitos legais, como bom comportamento carcerário e cumprimento do tempo mínimo de pena exigido. A saída temporária integra a política de execução penal voltada à reinserção social, permitindo que o apenado mantenha vínculos familiares e sociais fora do ambiente prisional, sempre com data e condições previamente estabelecidas pela Justiça.
A situação de Foz do Iguaçu evidencia um problema antigo do sistema penitenciário regional: a falta de unidades adequadas para diferentes regimes de cumprimento de pena. Enquanto outras cidades do Estado realizam a liberação temporária dentro da legalidade, o município segue excluído desse processo por não dispor da estrutura exigida em lei.
