Policia Federal identifica transporte ilegal de eleitores em terra indígena
Por Tribuna Foz dia em Notícias
Policia Federal identifica transporte ilegal de eleitores em terra indígena
Configura captação ilícita de sufrágio o oferecimento de transporte gratuito ao eleitor até o local de votação pela contrapartida do voto
Na manhã deste domingo, 06 de outubro de 2024, policiais federais da Delegacia da Policia Federal de Foz do Iguaçu/PR, que realizavam patrulha móvel na região da cidade de Diamante D’Oeste/PR, quando lograram êxito ao identificar um veículo transportando indígena para local de votação. O transporte de eleitores e eleitoras por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia posterior, com a finalidade de aliciar e corromper o livre exercício do voto, é crime eleitoral. A pena prevista é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa, com valor a ser estabelecido pelo juiz eleitoral do local onde o crime foi cometido.
Previsto no Artigo 11 da Lei nº 6.091/74, o transporte irregular de eleitores vale tanto para transporte dentro do município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes. É importante salientar que nenhum veículo ou embarcação poderá transportar eleitores. Excetuando os que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares ou fretados; e os de uso individual para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.
A equipe policial identificou o transporte irregular dentro da terra indígena Tekoha Yatamarã localizada no município de Diamante D’Oeste-PR. O veículo transportava um indígena para o local da votação. Sendo assim, pelo fato configurar ilícito eleitoral, foi necessária a condução dos envolvidos para a Delegacia de Polícia Civil de Santa Helena para as providências de polícia judiciária cabíveis.
Fonte e Foto: Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR