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Guarda Municipal é parte do sistema de segurança pública decide STF

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Guarda Municipal é parte do sistema de segurança pública decide STF

Atuação desses agentes é questionada em ações por todo o país

As atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às Guardas Municipais são típicas da segurança pública. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na última esta sexta-feira (25/08/2023), para declarar inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública (Susp).

A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Cascavel possui Guarda Municipal instituída em 2015, atualmente são 137 guardas municipais na cidade.

O STF analisava ação formulada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM) com o pedido. O julgamento começou em junho e hoje o voto de Zanin desempatou.

Autora do pedido, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) defende que as guardas municipais se inserem no sistema de segurança pública, mas diversas decisões judiciais não reconhecem essa situação, o que afetaria o exercício das atribuições do órgão e comprometeria a segurança jurídica.

Atividades típicas

O ministro Alexandre de Moraes (relator) votou em junho  pela procedência do pedido, afastando todas as interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. Para ele, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública.

Segundo o ministro, as guardas têm entre suas atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", afirmou. Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso

Requisitos

Já para o ministro Edson Fachin, a AGMB não comprovou que se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrou a existência de controvérsia judicial relevante. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido.

Procedência parcial

O ministro André Mendonça acompanhou a divergência do ministro Fachin pelo não conhecimento da ADPF. Se vencido nesse ponto, votou pela procedência parcial do pedido para reconhecer que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, devendo-se observar as peculiaridades e as distinções de tratamento que lhes são inerentes comparadas aos demais órgãos integrantes do mesmo sistema. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques seguiram esse entendimento.

 

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