Justiça proíbe aproximação de agressor da Mesquita em Foz do Iguaçu
Por Tribuna Foz dia em Notícias
Justiça proíbe aproximação de agressor da Mesquita em Foz do Iguaçu
No dia 12 de fevereiro de 2026, um homem agrediu duas mulheres muçulmanas no interior do Shopping JL em Foz do Iguaçu/PR. O suspeito está preso preventivamente e foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de injúria, lesões corporais, discriminação e preconceito.
Por sua vez, o Centro Cultural Beneficiente Islâmico de Foz do Iguaçu ajuizou uma ação contra o ofensor, buscando proteger todos aqueles que frequentam a Mesquita Omar Ibn Al-Khattab.
Na última sexta-feira (13/03/2026), o Juiz de Direito Geraldo Dutra de Andrade Neto proferiu decisão proibindo o ofensor de frequentar eventos religiosos e de se aproximar do templo, sob pena de multa de R$ 2.500,00.
Para os advogados Welington Eduardo Lüdke e João Felipe Casco Miranda, que representam o Centro Cultural Islâmico, a decisão reconhece a gravidade dos atos praticados pelo agressor e fornece segurança à comunidade muçulmana local.
Segundo o Processo, que tramita no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, a decisão do magistrado se baseou no grande histórico de ocorrências onde Augusto César Vieira, comete agressões a frequentadores da Mesquita.
1ª ocorrência:
No dia 02/11/2018, por volta das 20h:20min, na Rua Meca, nº 599, Monjolo, Foz do Iguaçu/PR, Augusto César Vieira ingressou na Mesquita Omar Ibn Al-Khattab e, pouco antes do início das orações, agrediu fisicamente a vítima Ziad Abdul Rida Dabaja, proferindo socos em sua cabeça. O requerido foi contido pelos demais que estavam no local, oportunidade em que proferiu ameaças e xingamentos, dizendo que as pessoas deveriam “voltar para a sua terra” e que iria “matar todo mundo”.
2ª ocorrência:
No dia 24/11/2024, por volta das 19h:35min, na Rua Meca, nº 599, Monjolo, Foz do Iguaçu/PR, novamente Augusto César Vieira ingressou na Mesquita Omar Ibn Al-Khattab portando uma arma branca (faca) em sua cintura.
3ª ocorrência:
No dia 17/05/2025, por volta das 18h:30min, a Rua Meca, nº 599, Monjolo, Foz do Iguaçu/PR, Augusto César Vieira ingressou na Mesquita Omar Ibn Al-Khattab, cuja presença não foi bem aceita pelos demais frequentadores e associados em razão dos episódios anteriores, visto que passaram a temer pela ocorrência de novas agressões. Mohamed Beha Rahal, na condição de Presidente, mantenedora da Mesquita, diligenciou junto ao requerido, sugerindo que ele fizesse as orações sozinho, oportunidade em que o réu se alterou, chamando-o de preconceituoso, racista e “malandro”. Os fatos originaram o oferecimento de queixa-crime em desfavor do requerido pela suposta prática dos delitos de calúnia, injúria e difamação.
4ª ocorrência:
No dia 12/02/2026, por volta das 16h:00, na Av. Costa e Silva, nº 185, Polo Centro, Foz do Iguaçu/PR, no interior do Cataratas JL Shopping, Augusto César Vieira injuriou duas muçulmanas, ofendendo a dignidade e o decoro das vítimas em razão de sua etnia e procedência nacional, ordenando que elas voltassem ao seu país. Ato contínuo, o réu ofendeu a integridade física das vítimas, arremessando sapatos e desferindo socos contra elas, além de arrancar o hijab de uma das ofendidas, causando-lhes lesões corporais. Não satisfeito, o requerido ofendeu a etnia árabe e a religião muçulmana, dizendo: “esse povo árabe filho da puta”; “esse povo maldito do Hamas”; “esses árabes são filho da puta, quero matar todo mundo”.
Os fatos foram filmados. O requerido foi preso em flagrante e, por conta da gravidade da conduta, teve a prisão convertida em preventiva.
Conclusão
Constata-se que os episódios não constituem fatos isolados ou fortuitos, revelando verdadeiro padrão de comportamento hostil, discriminatório e efetivamente violento, direcionado especificamente à comunidade árabe e muçulmana local.
"Assim, a medida postulada revela-se adequada, necessária e proporcional, sendo o único meio eficaz, neste momento processual, para resguardar a ordem jurídica e prevenir a ocorrência de novos ilícitos".
"Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para determinar que o réu Augusto César Vieira se abstenha de frequentar eventos religiosos islâmicos organizados pela comunidade islâmica desta Comarca de Foz do Iguaçu, bem como de adentrar ou se aproximar das dependências da Mesquita Omar Ibn Al-Khattab e do Centro Cultural Beneficente Islâmico de Foz do Iguaçu/PR, situados na Rua Meca, nº 599, Monjolo, Foz do Iguaçu/PR, devendo manter distância mínima de 300 (trezentos) metros do local, até ulterior deliberação deste Juízo".
