Promotor de Ciudad Del Este acusa três brasileiros presos após tentativa de fraude
Por Tribuna Foz dia em Notícias
Promotor de Ciudad Del Este acusa três brasileiros presos após tentativa de fraude
O promotor Osvaldo Zaracho Romero, chefe da Unidade Criminal nº 10 de Ciudad del Este, no Paraguai acusou três cidadãos brasileiros, de 31, 34 e 42 anos, da suposta prática de crime contra o patrimônio (tentativa de fraude), conforme definido no artigo 187, incisos 1 e 2, do Código Penal do Paraguai, em conjunto com os artigos 26, 27 e 29 do mesmo código.
Segundo a investigação, em 18 de fevereiro de 2026, após tomarem conhecimento do furto de um SUV Hyundai Tucson 2011 no Brasil, os indivíduos agora acusados teriam entrado em contato telefônico com o proprietário do veículo para exigir 20 mil reais em troca de sua devolução. O veículo, com placa brasileira ENM9A70, havia sido dado como roubado no Brasil sob o número de ocorrência 223345/2026.
Como resultado, a vítima relatou o roubo à Polícia Paraguaia, após o que agentes do Departamento de Acordos de Cooperação Internacional (Comando Tripartite) montaram uma operação no cruzamento da Avenida Pioneros del Este com a Rua Monseñor Rodríguez, no centro de Ciudad del Este. Por volta das 18h:20min, os três homens chegaram ao local com a intenção de receber o dinheiro e foram presos, sendo levados sob custódia e colocados à disposição do Ministério Público.
Mais tarde, em 19 de fevereiro de 2026, foi recebido o Boletim de Ocorrência nº 238/2026 da Delegacia de Polícia nº 4, relatando a descoberta do veículo roubado no bairro Pablo Rojas. Ele havia sido encontrado abandonado com os documentos pessoais do proprietário em seu interior. As acusações são baseadas no Boletim de Ocorrência nº 035/2026 e no registro processual do Comando Tripartite.
Por fim, o Ministério Público solicitou ao Tribunal Criminal de Garantias que notificasse os réus das acusações, desse início formal ao processo e fixasse um prazo de quatro meses para a conclusão da investigação e apresentação da denúncia final.
Além disso, o Procurador Zaracho Romero solicitou a manutenção da prisão preventiva dos réus, considerando que os requisitos do Artigo 242 do Código de Processo Penal foram atendidos, dada a gravidade do crime, a pena potencial, o risco de fuga por serem estrangeiros sem vínculos com a comunidade e a necessidade de garantir sua presença durante todo o processo.
Fonte e Foto: ahoracde.com
