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Vereador Adnan El Sayed é alvo de pedido de cassação por suposta quebra de decoro parlamentar

Por Tribuna Foz dia em Notícias

Vereador Adnan El Sayed é alvo de pedido de cassação por suposta quebra de decoro parlamentar
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NA MIRA DA CASSAÇÃO

Vereador Adnan El Sayed é alvo de pedido de cassação por suposta quebra de decoro parlamentar

O palanque pode virar pesadelo: Adnan enfrenta pedido de cassação após fala na UNILA

O vereador Adnan El Sayed entrou no centro de uma controvérsia que poderá colocar seu mandato em discussão na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. E, desta vez, o assunto não é requerimento, indicação ou discurso de tribuna. É um pedido formal de cassação por suposta quebra de decoro parlamentar.

Discurso na UNILA, Denúncia na Câmara

No dia 8 de outubro de 2026, o cidadão Leandro da Silva Pinto protocolou denúncia solicitando a abertura de uma Comissão Processante contra o parlamentar, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967.

A acusação? Adnan teria utilizado as dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) para realizar manifestação de caráter político-eleitoral, supostamente pedindo votos e declarando apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o denunciante, fotografias e dois vídeos registrariam a conduta. Agora, caberá aos órgãos competentes avaliar o conteúdo e determinar se houve alguma irregularidade.

Universidade ou palanque eleitoral?

A pergunta que surge é inevitável: onde termina a manifestação política legítima e começa a utilização indevida de um espaço público para propaganda eleitoral?

A universidade é um ambiente de debate, pluralidade e liberdade de expressão. Entretanto, essa liberdade não significa autorização irrestrita para transformar instalações públicas em instrumentos de campanha.

O denunciante sustenta que a conduta teria afrontado a legislação eleitoral, princípios constitucionais e normas que disciplinam o decoro parlamentar.

Mas existe uma diferença fundamental entre acusar e comprovar. O simples protocolo da denúncia não transforma suspeitas em infrações demonstradas.

Jurídico dá sinal verde: Agora a bola está com os vereadores

O presidente da Câmara, Paulo Debrito, encaminhou a documentação ao Departamento Jurídico.

O parecer elaborado pelo consultor jurídico Felipe Gomes Cabral, OAB/PR 86.944, concluiu que a denúncia reúne os requisitos formais necessários para ser submetida ao Plenário.

Traduzindo: o Jurídico não cassou ninguém, não condenou o vereador e tampouco declarou que os vídeos comprovam irregularidades. Apenas reconheceu que a denúncia pode seguir para apreciação dos parlamentares.

E aqui começa o verdadeiro teste institucional.

Quando o julgador é colega do acusado

Agora, os vereadores serão ser chamados a decidir se a denúncia merece prosseguimento.

É justamente nesse momento que o discurso sobre ética, transparência e respeito às instituições precisa sair do papel.

A Câmara terá de observar a legislação, examinar os requisitos legais e assegurar o direito de defesa, sem transformar uma acusação em condenação antecipada nem utilizar o procedimento como instrumento de disputa política.

Afinal, o decoro parlamentar não pode depender de simpatias, amizades ou conveniências partidárias.

Cassação não é condenação eleitoral

O pedido apresentado pretende, ao final do procedimento, a cassação do mandato de Adnan El Sayed.

Entretanto, há duas questões distintas: eventual quebra de decoro, cuja apuração compete à Câmara, e possíveis infrações eleitorais, cuja análise cabe aos órgãos eleitorais competentes.

Uma coisa não substitui a outra.

Por enquanto, o fato concreto é que existe uma denúncia formal, acompanhada de indicação de provas, e um parecer jurídico favorável ao seu encaminhamento para votação.

O mandato de Adnan ainda não está cassado, e a abertura da Comissão Processante não está demonstrada pelos fatos apresentados.

O decoro agora entra em pauta

A situação coloca a Câmara diante de uma responsabilidade que vai além do destino político de um vereador.

Se a denúncia avançar, será necessário esclarecer o contexto dos vídeos, a natureza do discurso e a existência ou não de violação às normas invocadas.

E Adnan terá direito de apresentar sua versão e contestar as acusações. O que não pode acontecer é a Câmara confundir análise jurídica com conveniência política.

No fim das contas, a pergunta não é apenas se Adnan El Sayed terá de explicar o discurso realizado na UNILA. É também se a Câmara demonstrará capacidade de tratar uma denúncia contra um de seus integrantes com rigor, transparência e respeito ao devido processo legal.

Porque, quando o assunto é decoro parlamentar, a credibilidade da instituição também está em julgamento.

 

DECORO EM XEQUE

Pedido de cassação vai ao Plenário após parecer jurídico; Vereadores terão de decidir se denúncia merece investigação

Pedido de cassação avança e vereadores terão de mostrar a cara

 

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu terá pela frente uma decisão que poderá resultar na abertura de um processo de cassação contra o vereador Adnan El Sayed. O Parecer Jurídico nº 313/2026 considerou a denúncia formalmente apta a ser submetida ao Plenário, mesmo apontando erros e deficiências em sua elaboração.

Denúncia passou pelo primeiro filtro

O parlamentar é acusado de suposta quebra de decoro parlamentar após participar de um evento nas dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), onde, segundo o denunciante, teria realizado manifestação político-eleitoral em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

É importante esclarecer: o parecer não reconheceu a culpa do vereador, tampouco determinou sua cassação. Apenas orientou o encaminhamento da denúncia aos parlamentares, responsáveis pela decisão inicial.

Primeiro passo: A denúncia será lida em plenário

Conforme a orientação jurídica, o presidente da Câmara deverá determinar a leitura da denúncia na primeira sessão após seu recebimento.

Imediatamente depois, os vereadores deverão decidir, por votação, se aceitam ou rejeitam o processamento da acusação.

Nesta etapa, não haverá julgamento sobre a veracidade dos fatos nem defesa oral. A questão será exclusivamente a admissibilidade da denúncia.

Voto sim ou não: Entenda o que está em jogo

A Consultoria Jurídica orientou que a pergunta submetida aos parlamentares seja:

“Com base no que foi apresentado pelo eleitor, este Plenário recebe a denúncia para processamento?”

O voto SIM representa concordância com a abertura do procedimento de investigação, sem antecipar qualquer conclusão sobre a responsabilidade de Adnan.

O voto NÃO significa rejeitar o recebimento da denúncia, provocando seu arquivamento nessa fase.

Para o recebimento, será necessária a maioria dos vereadores presentes, conforme o rito indicado no parecer.

Comissão processante: três vereadores serão sorteados

Caso o Plenário aceite a denúncia, três vereadores desimpedidos deverão ser sorteados, na mesma sessão, para integrar uma Comissão Processante.

Essa comissão será responsável por conduzir a apuração, examinar os elementos apresentados e assegurar o direito de defesa do parlamentar.

Os trabalhos deverão começar em até cinco dias, com a notificação de Adnan El Sayed, que terá dez dias para apresentar sua defesa prévia.

Posteriormente, a comissão decidirá sobre o prosseguimento do procedimento, observando as exigências legais.

Cassação não é automática

Um detalhe fundamental precisa ficar claro: receber a denúncia não significa cassar o vereador.

Uma eventual perda do mandato dependerá de investigação, produção de provas, contraditório, ampla defesa e julgamento posterior, respeitando o Decreto-Lei nº 201/1967 e as demais normas aplicáveis.

Agora, a decisão está nas mãos dos vereadores

O caso deixa a esfera da análise jurídica preliminar e passa para a responsabilidade institucional do Plenário.

A votação permitirá conhecer a posição de cada parlamentar sobre a necessidade de investigar formalmente os fatos denunciados.

O que estará em julgamento inicialmente não será a culpa de Adnan El Sayed, mas a abertura de um procedimento para apurar a acusação.

A distinção é essencial: investigar não significa condenar, assim como rejeitar o recebimento não equivale necessariamente a comprovar que os fatos denunciados não ocorreram.

Agora, caberá à Câmara decidir se a denúncia seguirá para apuração ou será encerrada antes mesmo da instalação de uma Comissão Processante.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 448, páginas 6 e 7, de autoria do Jornalista Enrique Alliana

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