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Zé Elias tenta calar imprensa, pede apreensão de jornal e leva invertida da justiça eleitoral

Por Tribuna Foz dia em Notícias

Zé Elias tenta calar imprensa, pede apreensão de jornal e leva invertida da justiça eleitoral
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CENSURA

Zé Elias tenta calar imprensa, pede apreensão de jornal e leva invertida da justiça eleitoral

Juíza eleitoral negou pedido e afirmou que "a proibição de veiculação do Tribuna Popular, na forma pleiteada, se mostra inadmissível, eis que caracterizaria odiosa censura prévia"

O período oficial de campanha ainda nem começou e o pretenso candidato Zé Elias saiu atirando numa tentativa de calar a imprensa. Ele entrou com representação contra o Tribuna Popular e liminarmente requereu direito de resposta e apreensão do jornal e levou uma invertida da Justiça Eleitoral. A juíza Claudia de Campos Mello Cestarolli negou a liminar concluindo que o pedido não merece acolhimento. Dentre outras assertivas, a magistrada destacou que "a proibição de veiculação do periódico Tribuna Popular, na forma pleiteada, se mostra inadmissível, eis que caracterizaria odiosa censura prévia".

Na decisão, a juíza contextualizou: Alega a parte autora, em apertada síntese, que o Tribuna Popular veiculou em seu periódico notícia inverídica e ofensiva. "Finaliza por requerer, liminarmente que: A determinação da imediata suspensão do jornal eletrônico das redes sociais (Facebook, Instagram e outros); Busca e apreensão dos jornais impressos; Concessão do direito de resposta com matéria do mesmo tamanho da veiculação na próxima edição".

Claudia de Campos Mello Cestarolli decidiu: "O pedido liminar não merece acolhimento. Tendo por base tal quadro normativo, em especial o direito constitucional à liberdade de expressão e critica, verifica-se a remoção de conteúdo divulgado na internet bem como, o exercício do direito de resposta por meio de decisão judicial, deve se restringir aos casos de flagrante violação de direitos constitucionais e da legislação eleitoral".

E prossegue: "Dito isso, verifica-se, em juízo de cognição sumária, a inexistência de qualquer afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que justifique a concessão de direito de reposta inaudita alterar pars, ainda mais diante da irreversibilidade da pretensão".

Em seguida faz alusão aos enunciados da lei eleitoral, jurisprudência e os dispositivos que tratam do assunto para, em seguida, deliberar: " Infere-se, que não se verifica, em juízo de cognição sumária, a veiculação de notícia sabiamente inverídica, perceptível de plano e que não demanda investigação dos fatos. Outrossim, de um primeiro momento visualiza-se como possível matéria jornalística divulgando, aparentemente, falas ocorridas durante a sessão na Câmara dos Vereadores durante CPI, e não opinião pessoal da ré, razão pela qual incabível a tutela inaudita alterar pars".

Afirma que "por fim, cumpre destacar que a proibição de veiculação do periódico da ré Tribuna Popular, na forma pleiteada na inicial, se mostra inadmissível, eis que caracterizaria odiosa censura prévia. De mais a mais, não constam na exordial links da divulgação da matéria em redes sociais. O deferimento da proibição de circulação do jornal eletrônico em redes sociais pelo poder judiciário, além de configurar censura prévia à atividade jornalística, impede o trânsito de ideias e debates de interesse da comunidade local. Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência".

DESCONTROLE

O que deixou o Zé Elias tão desnorteado?

Veja o que o Tribuna Popular divulgou e causou tanto transtorno para o ex-secretário do prefeito Chico Brasileiro

O empresário Zé Elias, ex-secretário de Governança e Transparência do prefeito Chico Brasileiro, apesar de anunciar-se como escolhido em convenção, ainda figura como pré-candidato vez que não se tem notícias da apresentação do pedido de registro de candidatura na justiça eleitoral. Ele ficou transtornado com as notícias veiculadas na edição anterior do Tribuna Popular em que o jornal apenas relatou os acontecimentos. É fato que Zé comandou o processo que resultou no rompimento de contrato do transporte coletivo e consequentemente na instalação da empresa Santa Clara no sistema.

Durante oitiva da CPI do Transporte Coletivo que se desenrola na Câmara Municipal, no depoimento do sindicalista Dilto Vitorassi, o ex-secretário foi citado como "muito burro" e que "sequer sabe fazer contas". As reportagens apontam também que segundo o depoente, após não emplacar empresa de sua preferência no sistema de transporte, Zé Elias pediu exoneração no Governo Chico.

Vitorassi relatou que Zé Elias chegou a fazer viagens e articulações para que a empresa Fenix vencesse o certame. O ex-secretário foi derrotada pelo grupo que defendeu a Visac (Viação Santa Clara). Vale lembrar que o Consórcio Sorriso entrou na justiça contra a quebra de contrato comandada por Zé Elias o que resultou em condenação ao Município para pagar uma indenização de aproximadamente R$ 80 milhões.

Na representação, Zé Elias que foi secretário de Chico Brasileiro entre 15/01/ 2021 e 07/03/2022, tenta induzir o Judiciário atribuindo ao Tribunal Popular as acusações e revelações, em verdade, feitas pelo depoente na CPI e não pelo jornal.

Zé Elias faz acusações contra o seu ex-chefe, o prefeito Chico

Em sua defesa, Zé Elias fez constar no processo impetrado na Justiça Eleitoral que, durante o período em que exerceu o cargo de Secretário Municipal, não era responsável pela escolha da empresa a ser contratada para prestar o serviço emergencial de transporte público em Foz do Iguaçu. "Tal função é exclusiva e privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal", apontou.

Argumentou que em 28 de fevereiro de 2022, o Prefeito, através do Decreto nº 30.046 ordenou que o processo de seleção da empresa que prestaria o serviço de transporte público de forma emergencial seria conduzido pelo FOZTRANS, uma autarquia municipal, sem nenhuma gerência ou hierarquia com a Secretaria comandada à época pelo autor.

"É importante destacar que, no exercício de sua função como Secretário Municipal da Transparência e Governança, em 03/03/2022, limitou-se a emitir um Memorando Interno ao Prefeito Muni cipal (responsável pela escolha da empresa), relatando as propostas de cada uma das empresas, para que o Prefeito tivesse os subsídios necessários para realizar a melhor escolha. Note, pelo relatório, que em nenhum momento o secretário indicou a empresa A ou B para ser contratada; apenas relatou o que cada uma ofertou ao Município, destacando prós e contras, sugerindo a formação de uma Diretoria no FOZTRANS para fiscalizar o contrato", consta na representação.

Por fim reforça que "não houve qualquer interferência do representante na escolha da empresa contratada pelo ente público".

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada no Jornal Tribuna Popular, Edição 385, páginas 8 e 9

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