Possível conflito de interesses dentro da Secretaria Municipal de Planejamento acende alerta em Foz
Por Tribuna Foz dia em Notícias
PREFEITURA OU ESCRITÓRIO PARTICULAR?
Possível conflito de interesses dentro da Secretaria Municipal de Planejamento acende alerta em Foz
Diretor de Licenciamento Ambiental da Prefeitura aparece vinculado à empresa que atuou na aprovação de loteamento. Ministério Público precisa investigar, enquanto o prefeito General Silva e Luna deve explicar se considera essa situação normal em sua administração
Em Foz do Iguaçu, a administração do prefeito General Joaquim Silva e Luna parece oferecer material suficiente para transformar o Código de Ética do funcionalismo público em uma obra de ficção. Pelo menos é essa a impressão que fica diante das informações apresentadas em um relatório administrativo preliminar sobre o Loteamento Parque dos Pioneiros II.
Quando o público e o privado se encontram na mesma porta
O documento, datado de 1º de outubro de 2026, aponta circunstâncias que justificam investigar um possível conflito de interesses envolvendo Johnys Freitas, identificado em documentação oficial como Diretor de Licenciamento Ambiental de Obras Públicas da Prefeitura, e a empresa privada Progetar Engenharia Ambiental.
A questão é simples, mas extremamente delicada: como garantir a separação entre interesses particulares e responsabilidades públicas quando um servidor ocupa função ligada ao licenciamento ambiental e aparece profissionalmente vinculado a uma empresa que atua justamente nesse setor?
Seria apenas uma extraordinária coincidência administrativa? Ou estamos diante de uma situação que exige explicações muito mais convincentes do que o tradicional silêncio dos gabinetes?
De um lado, a prefeitura. do outro, a Progetar. E no meio?
Segundo o relatório, em publicação de 16 de dezembro de 2024, a própria Progetar identificou Johnys Freitas como seu responsável técnico.
Até aí, uma relação profissional privada.
Entretanto, em documento oficial autenticado em 19 de agosto de 2025, Johnys aparece exercendo a função de Diretor de Licenciamento Ambiental de Obras Públicas, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
E aqui começa o verdadeiro nó administrativo.
Em 5 de dezembro de 2025, a Progetar divulgou publicamente sua participação no Loteamento Parque dos Pioneiros II, destacando três atividades: licenciamento ambiental, autorização florestal e aprovação junto à Prefeitura.
Sim, caro contribuinte! A empresa privada divulgou atuação em procedimentos perante a administração municipal, enquanto um profissional anteriormente identificado como seu responsável técnico exercia função pública relacionada à área ambiental.
Isso não comprova favorecimento, muito menos participação direta do servidor nas decisões. Mas convenhamos: é uma coincidência suficientemente relevante para merecer uma investigação séria.
Afinal, para que serve a prevenção de conflitos de interesses se situações como essa não forem devidamente esclarecidas?
General Silva e Luna, na sua administração isso é normal?
O prefeito Joaquim Silva e Luna, militar da reserva e homem que construiu sua trajetória profissional sob os princípios da hierarquia e da disciplina, precisa responder a uma pergunta objetiva:
Na sua administração, é considerado normal que um ocupante de cargo de direção ligado ao licenciamento ambiental mantenha eventual interesse econômico em empresa privada que atua com licenciamentos e aprovações perante a própria Prefeitura?
Evidentemente, antes de qualquer conclusão, é necessário comprovar se Johnys Freitas permanecia sócio da Progetar durante a tramitação do empreendimento. O relatório menciona a existência de um contrato social informado pelo solicitante, mas recomenda sua juntada ao procedimento.
Justamente por isso, a Prefeitura precisa esclarecer a situação.
O general considera suficiente que tudo esteja aparentemente dentro da normalidade ou pretende determinar uma apuração administrativa para afastar qualquer suspeita?
Porque disciplina administrativa não deveria funcionar apenas para servidores subordinados. Também deveria alcançar os ocupantes de cargos estratégicos.
E transparência não é discurso para solenidade, fotografia oficial ou publicação nas redes sociais. É obrigação de quem administra dinheiro público e toma decisões que afetam interesses privados.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Licenciamento sob suspeita: Cadê o Ministério Público?
Ministério Público precisa entrar em cena e investigar possível conflito de interesses entre diretor da Prefeitura e empresa privada. O silêncio não pode prevalecer
O caso merece chegar ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Paraná para avaliação da necessidade de instauração de procedimento investigatório.
Não se trata de condenar antecipadamente Johnys Freitas ou a Progetar. Trata-se de verificar se os princípios da impessoalidade, moralidade e imparcialidade administrativa foram respeitados.
O relatório identifica um elemento que merece atenção especial: o Decreto Municipal nº 33.913, de 29 de agosto de 2025, cuja ementa trata da aprovação da planta e do arruamento do Parque dos Pioneiros II.
Quem analisou o processo? Quem elaborou os pareceres? Quem assinou as manifestações técnicas? Quem autorizou cada etapa? Johnys Freitas teve acesso aos procedimentos? Participou de alguma decisão? Declarou eventual impedimento?
São perguntas objetivas, cujas respostas devem estar nos documentos oficiais.
É importante lembrar que a aprovação urbanística de um loteamento, o licenciamento ambiental e a autorização florestal podem envolver processos e autoridades diferentes. Portanto, somente a análise integral desses procedimentos permitirá identificar eventual interferência funcional.
O Ministério Público não precisa partir de uma acusação pronta. Precisa partir dos documentos e descobrir o que efetivamente aconteceu.
Se tudo ocorreu dentro da legalidade, ótimo! A investigação servirá para afastar dúvidas. Se houve irregularidade, caberá aos órgãos competentes adotar as providências legais.
O que não parece razoável é tratar uma possível sobreposição entre interesses públicos e privados como simples detalhe burocrático.
Código de Ética: Para ser cumprido ou enfeitar gaveta?
Outro detalhe chama a atenção.
Em 28 de julho de 2025, o Município instituiu, pelo Decreto nº 33.798, o Código de Ética e Conduta do Agente Público do Poder Executivo.
A norma estabelece cuidados com situações reais, potenciais ou aparentes de conflito de interesses.
Traduzindo para uma linguagem que qualquer contribuinte compreende: não basta o servidor agir corretamente. Também é necessário evitar situações capazes de comprometer ou colocar em dúvida sua imparcialidade.
Agora surge a pergunta inevitável: de que adianta aprovar um Código de Ética se a administração não esclarece situações que podem contrariar justamente seus princípios?
Será que o documento foi criado para orientar a conduta dos agentes públicos ou apenas para aumentar a coleção de decretos municipais?
Porque, se a ética ficar restrita ao papel, teremos mais um belo exemplo de burocracia funcionando perfeitamente na teoria e deixando perguntas sem resposta na prática.
O silêncio do gabinete não pode substituir uma explicação
O prefeito General Silva e Luna precisa compreender que a responsabilidade política pela transparência da administração não desaparece quando surgem questionamentos sobre seus dirigentes.
Não basta dizer que o assunto pertence a determinada secretaria. Cabe ao chefe do Executivo assegurar que os procedimentos sejam transparentes e que eventuais conflitos sejam examinados.
A Prefeitura deveria apresentar os processos relacionados ao Parque dos Pioneiros II, esclarecer a atuação funcional de Johnys Freitas e informar se houve declaração de impedimento ou medidas para separar interesses privados de atribuições públicas.
Também é indispensável esclarecer a situação societária do servidor no período investigado.
Caso não exista qualquer irregularidade, os documentos poderão demonstrar isso.
Mas, se a administração optar pelo silêncio, continuará alimentando uma dúvida que poderia ser esclarecida com transparência.
General, a Prefeitura é pública. Os interesses particulares, não
O relatório preliminar não comprova corrupção, favorecimento ou participação irregular de Johnys Freitas na aprovação do loteamento. Entretanto, reúne elementos que justificam uma apuração formal e independente.
E esse é o ponto fundamental.
A população de Foz do Iguaçu tem o direito de saber se os procedimentos de licenciamento e aprovação de empreendimentos privados estão protegidos contra possíveis conflitos de interesses.
O Ministério Público deve avaliar os fatos. A Prefeitura deve apresentar os documentos. E o prefeito precisa responder publicamente aos questionamentos.
General Silva e Luna, afinal, na sua administração isso é normal?
Porque uma coisa é certa: a Prefeitura não pode funcionar como extensão dos interesses particulares de quem ocupa cargos públicos.
E, quando o assunto envolve licenciamento ambiental, empresas privadas e decisões administrativas, transparência não é favor.
É dever. E explicação não deveria depender de provocação do Ministério Público.
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 449, páginas 10 e 11 de autoria do Jornalista Enrique Alliana

