Prefeitura de Medianeira erra cálculo do IPTU, e morador vê imposto saltar de R$ 686 para mais de R$ 7 mil
Por Tribuna Foz dia em Notícias
Prefeitura de Medianeira erra cálculo do IPTU, e morador vê imposto saltar de R$ 686 para mais de R$ 7 mil
Justiça suspendeu pagamentos após moradores receberem cobranças acima da média, em Medianeira. Prefeitura tem prazo de 20 dias para se manifestar sobre o caso
Moradores da cidade de Medianeira/PR, receberam carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com aumentos muito acima do esperado após um erro no cálculo do imposto.
Em um dos casos, o valor cobrado passou de R$ 686,93 para R$ 7.041,27. Em outro, foi de R$ 2,1 mil para mais de R$ 128 mil, segundo a Associação Comercial do município.
A situação foi entendida como irregular pela Justiça da Comarca local, que suspendeu os pagamentos e determinou que a prefeitura mantenha, por enquanto, a cobrança com base no imposto de 2025. A administração municipal tem prazo de 20 dias para se manifestar sobre o caso. A prefeitura afirmou que vai recorrer.
O problema começou depois que o município atualizou, em dezembro de 2025, a Planta Genérica de Valores, base usada para calcular o IPTU. A revisão ocorreu após cobranças do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), uma vez que os valores estavam desatualizados há anos.
Durante a análise da nova lei do IPTU, porém, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Comercial identificaram um possível erro na fórmula prevista no texto apresentado pelo município e que foi aprovado na Câmara Municipal.
Segundo especialistas, a lei aprovada e ainda em vigor prevê uma multiplicação por alíquota que reduziria o valor final dos imóveis e, consequentemente, afetaria a arrecadação do município.
Ao emitir os carnês, a prefeitura entendeu que o trecho que reduzia os valores era um erro e decidiu corrigi-lo a partir da criação de uma liminar que instituiu um novo cálculo, o que fez os valores subirem.
“A lei fez uma confusão na fórmula do cálculo do imóvel e previu uma multiplicação por alíquota, o que reduziria o valor dos imóveis. Essa multiplicação o município suprimiu, ele não fez, porque considerou que era um erro da lei. E ele simplesmente corrigiu através de ofício. Mas o município não pode fazer isso. Ele teria que fazer um novo processo legislativo”, afirmou Juan Sabbi, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Medianeira.
A decisão da prefeitura de alterar o cálculo sem nova aprovação legislativa acabou gerando distorções nos valores cobrados. A porcentagem de aumento entre cada imóvel variou, de acordo com a Associação de Comércio de Medianeira.
Em nota, a Prefeitura de Medianeira informou que tem o prazo de 20 dias para se manifestar na ação e irá recorrer.
Justiça suspendeu valores emitidos em 2026
Diante da situação, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma liminar suspendendo o lançamento dos novos valores venais para 2026.
Com a decisão, os moradores poderão pagar o IPTU com base nos valores de 2025, acrescidos apenas da inflação. A liminar também impede, por enquanto, a cobrança de multas, juros e inscrição em dívida ativa para quem fizer esse pagamento.
Para orientar os contribuintes, a OAB e a Associação Comercial criaram uma ferramenta online que permite calcular o valor considerado correto do imposto. A orientação é que os moradores façam o cálculo, imprimam o documento e protocolem o pedido junto à prefeitura.
Nota da prefeitura de Medianeira
Com relação ao IPTU 2026 o município de Medianeira informa que em atendimento a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado fez a reavaliação dos valores venais dos imóveis, que é usado como base de cálculo do IPTU.
Como a avaliação anterior estava, em diversos casos, bastante desatualizada, para reduzir o impacto financeiro aos contribuintes, o Município diminuiu a alíquota do imposto e estabeleceu que a nova base de cálculo fosse aplicada de forma gradual. Com essa atualização, verificou-se que, em alguns casos, o valor final do IPTU aumentou, enquanto em outros, houve redução. Com os novos critérios, muitas pessoas foram isentas do IPTU.
A justiça da Comarca local emitiu uma decisão liminar, de caráter provisório, no âmbito de uma Ação Popular, determinando a suspensão dos efeitos da nova Planta Genérica de Valores feita em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas, estabelecendo que deve ser usado o mesmo valor de 2025 corrigido pela inflação.
Até o presente momento, não houve julgamento de mérito acerca da legalidade da atualização da Planta Genérica de Valores ou da cobrança do IPTU.
Segundo o trâmite regular do processo o município tem o prazo de 20 dias para se manifestar na ação judicial, portanto, não se trata de prazo para “corrigir a situação”.
Fonte: G1
