TRF-4 condena agricultor por plantio em área embargada pelo ICMBio
Por Tribuna Foz dia em Notícias
O descumprimento de embargo efetuado por autoridade ambiental configura o crime de desobediência. Assim, com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um agricultor do Paraná pela prática do delito, devido ao plantio e à colheita de milho e aveia em uma área embargada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A pena foi estipulada em 15 dias de detenção em regime aberto e pagamento de dez dias-multa, mas acabou substituída pela prestação pecuniária de 20 salários mínimos.
A área em questão está localizada no entorno do Parque Nacional do Iguaçu, unidade de conservação na qual se encontram as famosas cataratas. O embargo, que proibia qualquer atividade com finalidade econômica no local, foi aplicado na propriedade do réu devido ao desmatamento da Mata Atlântica.
O Ministério Público Federal denunciou o agricultor após a destruição de 10,55 hectares de vegetação do bioma em Matelândia (PR), entre os anos de 2017 e 2019. Além do desmatamento, o homem plantou e colheu no local embargado, o que impediu a regeneração da vegetação nativa.
Após ser condenado pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), o réu recorreu ao TRF-4, argumentando que possuía licenças do Instituto Ambiental do Paraná e alegando não saber que suas condutas eram ilícitas.
No entanto, o desembargador Loraci Flores de Lima, relator do caso, confirmou que o agricultor plantou na área, "conduta que se amolda ao tipo penal citado". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: CONJUR