Vereador Beni é condenado a 5 anos e 3 meses de prisão pelo Tribunal Federal
Por Tribuna Foz dia em Notícias

CONDENADO
Vereador Beni é condenado a 5 anos e 3 meses de prisão pelo Tribunal Federal
Para não ser preso, o vereador recorreu ao Superior Tribunal de Justiça
Por conta dos escândalos de corrupção revelados na Operação Pecúlio foram movidos processos cíveis e criminais. Na área cível, houve anulação nas instâncias superiores e o processo teve que retornar ao início desta feita pela Justiça Eleitoral. Entretanto, na seara criminal o processo seguiu com condenações em primeira instância na Justiça Federal. Dentre os réus, em um dos feitos, 15 deles entraram com apelação criminal junto ao TRF-4, incluindo seis vereadores da época. Saiu a decisão, condenando, por exemplo, Beni Rodrigues, eleito vereador para o atual mandato. A pena dele aumentou de 2 anos para 5 anos e 3 meses, além do pagamento de multa. Para não ser preso e perder o mandato, Beni entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça.
Trata-se da apelação criminal nº 5012190-08.2017.4.04.7002/PR que tramitou no Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre (segunda instância da justiça federal). O feito foi julgado pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que decretou: “Dada a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, agrego um ano e três meses pela negativação do vetor culpabilidade e dois anos pela negativação da vetorial consequências, em vista do que fixo a pena base em 05 (cinco) anos e 03 (três) de reclusão”.
Além disso, o TRF condenou o Vereador Beni Rodrigues ao pagamento de pesada multa. “Tendo em vista o novo quantum da pena corpórea, dou parcial provimento ao pleito ministerial e fixo a pena de multa em 123 (cento e vinte e três) dias-multa. No tocante ao valor unitário dos dias-multa, dou parcial provimento ao apelo defensivo para reduzi-lo a 02 (dois) salários mínimos vigentes na data do fato, tendo em vista o novo quantum da pena privativa de liberdade e o fato de que, não obstante a ausência nos autos de maiores detalhes sobre a condição financeira do réu, este ocupava o cargo de vereador no município de Foz do Iguaçu”. Considerando o valor do salário mínimo da época dos fatos (2015), a multa totaliza R$ 193.848,00.
Beni está condenado por corrupção passiva e nepotismo, por ter negociado apoio político ao então prefeito Reni Pereira em troca de cargos na prefeitura, indicando o próprio filho para uma das vagas. As provas materiais estão em portarias de nomeação e a transcrição das conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal.
IMORALIDADE E ILEGALIDADE
“A defesa, por sua vez, postula o reconhecimento da atenuante do artigo 65, III, "a", do Código Penal. Contudo, não há falar em relevante valor social ou moral na conduta do apelante (Beni), a qual, ao contrário, se reveste de alta reprovabilidade, sobretudo à luz dos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, que devem nortear todos os atos dos agentes públicos”, escreveu o juiz federal na decisão.
Nivaldo Brunoni também definiu como será o cumprimento da pena. “Examinando conjugadamente o disposto nos artigos 33 e 59 do Código Penal, estabeleço o semiaberto como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade”. Da mesma forma o juiz vetou substituição ou suspensão da pena. “Impertinentes quaisquer dos benefícios dos artigos 44 ou 77 do Código Penal, tendo em vista a quantidade de pena aplicada”, decidiu.
O artigo 44 permite que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos quando a pena aplicada não for superior a quatro anos e o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Podem incluir, por exemplo, prestação de serviços à comunidade, proibição de frequentar determinados locais, limitação de finais de semana, proibição de contato com a vítima, entre outras.
Já o artigo 77 prevê a suspensão da execução da pena privativa de liberdade quando a pena não for superior a dois anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso, e outros requisitos sejam atendidos. No caso de Beni, ele não terá direito a nenhum destes benefícios dos dois artigos.
CONDENADO
Preso na Pecúlio com outros vereadores, Beni foi flagrado nas investigações da PF
Na operação, réu foi preso com outros 11 vereadores. Ministério Público moveu a ação criminal
O Ministério Público Federal moveu a ação criminal contra os envolvidos na Operação Pecúlio/Nipoti que desmantelou o milionário esquema de corrupção na prefeitura de Foz do Iguaçu, durante a gestão do prefeito Reni Pereira. Para acobertar a roubalheira, os operadores colocaram em prática um plano para calar a Câmara que tinha o dever de fiscalizar as licitações e contratos fraudulentos. Negociaram cargos na prefeitura em troca de apoio dos vereadores para não deixar nenhuma investigação seguir adiante.
Os vereadores envolvidos e os operadores caíram diante da investigação criminal realizada pela Polícia Federal que incluiu a interceptação telefônica. Dos 15 vereadores, 12 foram presos, incluindo Beni Rodrigues. Por conta de uma anulação do processo cível que teve de retornar à origem para ser conduzido pelo Justiça Eleitoral, ainda não há condenação de perda dos direitos políticos, o que explica vereadores presos naquela época podendo concorrer livremente nas eleições.
Beni Rodrigues, por exemplo, se reelegeu na última eleição e segue com mandato na atual legislatura. Como se não bastasse, nomeou em seu gabinete um ex-vereador que foi preso junto com ele na Operação Pecúlio/Nipoti. Trata-se de Fernando Duso, que na época dos fatos era o presidente da Câmara. O salário como assessor é de R$ 11.191,36.
Beni denunciado pelo MP por corrupção
Na denúncia do Ministério Público Federal no processo-crime consta que “no início de 2015, em data não esclarecida nos autos, em Foz do Iguaçu/PR, o denunciado BENI RODRIGUES, solicitou, para si e para outrem, direta e indiretamente, em razão da função que exercia – Vereador deste município –, do Prefeito RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA, vantagem indevida, consistente na nomeação de seu filho FERNANDO DE OLIVEIRA PINTO ao cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1 na Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, bem como aceitou promessa de tal vantagem para obstaculizar a evolução da investigação referente a Secretaria de Tecnologia da Informação instaurada na Câmara dos Vereadores”.
As investigações comprovaram que na ocasião, o prefeito Reni Pereira prometeu vantagem indevida ao vereador, para que este evitasse a evolução da investigação.
CONDENADO
Dossiê desencadeou tentativa de abafar caso e resultou em nepotismo de Beni
Filho do vereador foi nomeado na prefeitura como parte do plano para impedir investigação
A prefeitura necessitava de um serviço de georreferenciamento para fins de lançamento de IPTU e para tanto chamou os técnicos da iniciativa privada Alcides Rogério de Moura e Luiz Carlos Kossar. O processo revela que “no final de 2014 e início de 2015, em virtude de desentendimentos ocorridos entre Alcides Rogério de Moura, Luiz Carlos Kossar, Melquizedeque da Silva Ferreira (secretário de TI) e o prefeito Reni Pereira, em virtude dos dois últimos não providenciarem o pagamento devido pela prestação de serviços de georreferenciamento aos dois primeiros, estes elaboraram um dossiê e entregaram na Câmara dos Vereadores, iniciando-se uma investigação acerca de supostas irregularidades ocorridas na Secretaria de Tecnologia da Informação”.
Incontinente, o prefeito Reni e o secretário de TI, Melquidezeque começam a tratar sobre as medidas a serem tomadas perante a Câmara de Vereadores em relação ao caso, negociando uma contraprestação para que a investigação fosse cessada. O dossiê seria apresentado pelo vereador oposicionista da época, Nilton Bobato e as negociações com outros vereadores começaram com a finalidade de neutralizar a investida.
“Assim, em uma clara manipulação da máquina governamental executiva, o Prefeito RENI CLOVIS DE SOUZA PEREIRA nomeou diversas pessoas ligadas ou indicadas por vereadores para cargos em comissão no executivo municipal, conforme as Portarias 56.614, 56.615, 56.616, 56.619, 56.620 e 56.621 do Diário Oficial do Município do dia 06/02/2015, em nítido interesse e preocupação para ocultar os atos ilícitos”, consta na denúncia do MP.
Filho de Beni nomeado na prefeitura
De acordo com os documentos carreados no processo, o teor dos diálogos extraídos da interceptação telefônica “demonstra que as nomeações foram realizadas em explícito desvio de finalidade, vez que foram direcionadas com o único propósito de aproximação do Poder Executivo com os principais atores da Câmara de Vereadores”.
Cita que “dentre as nomeações objeto de corrupção ativa e passiva entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo local, tem-se a de FERNANDO DE OLIVEIRA PINTO, como cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS-1, da Diretoria de Meio Ambiente, subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 2 de fevereiro de 2015, em nítido nepotismo cruzado, Portaria nº 56.614 de 06/02/2015 (assinada pelo prefeito”.
A denúncia conclui que desta feita, “restou evidente que o denunciado BENI RODRIGUES praticou o delito de corrupção passiva (artigo 317, do Código Penal) e RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA o delito de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal)”.
CONDENADO
Defesa fez vários questionamentos, mas justiça federal aumentou a pena de Beni
Nenhuma das teses da defesa obteve êxito no TRF que ajustou a pena como resposta da justiça às mazelas
Em defesa, na ação anulatória infrutífera, Beni Rodrigues alegou, dentre vários outros argumentos, que o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar a prática dos fatos que lhe foram imputados. Entretanto, o juiz federal do TRF-4, Nivaldo Brunoni, concluiu que “está comprovado nos autos que FERNANDO DE OLIVEIRA PINTO, filho do acusado BENI RODRIGUES PINTO, foi nomeado pelo Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu/PR, no dia 06 de fevereiro de 2015, para ocupar o cargo de provimento em comissão, Símbolo ASS 1, da Diretoria de Meio Ambiente, subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com gratificação por representação de gabinete, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 2 de fevereiro de 2015”.
Além disso, “os diálogos transcritos no relatório nº 08 da OPERAÇÃO PECÚLIO, comprovam que depois das denúncias de “caixa 2” na Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR, as quais comprometiam MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA, então Secretário Municipal de Tecnologia da Informação e braço direito de RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA, passaram os membros da organização a engendrar uma forma de “abafar” o caso. A denúncia estava relacionada à execução do serviço de Georreferenciamento Urbano de Foz do Iguaçu/PR, cujo precedente processo licitatório foi alvo de fraude por parte da organização, conforme demonstrado na sentença proferida na da ação penal nº 5012186-68.2017.4.04.7002”.
Observou-se, que as supracitadas nomeações, efetivadas “a lote”, são contemporâneas às denúncias de “caixa 2” na Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu. Para tanto, “deve o acusado BENI RODRIGUES PINTO ser condenado às penas do art. 317 do Código Penal, como forma de prevenir e reprimir a prática delitiva”.
CONVERSA TELEFÔNICA TAMBÉM COMPROVA A CORRUPÇÃO
A justiça concluiu que, no mesmo dia em que Reni Pereira afirmou ter resolvido metade das nomeações dos vereadores (e apenas três dias após ter se tornado pública a denúncia), foi publicada a Edição nº 2.450 de 06 de fevereiro de 2015 do Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu contendo, entre várias nomeações, a de Fernando de Oliveira Pinto, filho de Beni Rodrigues, vereador.
Para comprovar os fatos a justiça incluiu no processo trecho de uma conversa telefônica entre o prefeito Reni e o secretário de TI, Melquizedeque, assim transcrito pela Polícia Federal: MELQUI: Oi? RENI:Oi! porque que a minha internet não tá funcionando no celular? MELQUI: Ué, mas tá tudo liberado! (inaudível) RENI: tô aqui perto do fórum. MELQUI: Pois é, mas tá liberado. Até conferi aqui, mas tá liberado. RENI: Então tá bom... e no mais tudo certo? MELQUI: Tudo tranquilo. Tô aqui na SECRETARIA ainda...
RENI: Consegui resolver metade das nomeações dos vereadores. MELQUI: Conseguiu? RENI: É, mas vamo ter que arrumar função pra eles, ficou tudo como assessor especial... vamo ter que arrumar o que eles "fazer", segunda-feira vão ter que fazer relatório! as "atividade", horário... MELQUI: Anham. É... RENI: Tudo! então tá bom. Tudo certo por aí? MELQUI: Tudo tranquilo. Certinho”.
Ainda consta que, conforme relatou o réu colaborador Carlos Juliano Budel, em delação premiada à autoridade policial “era disseminada na Prefeitura de Foz do Iguaçu a prática de usar a nomeação de pessoas indicadas por vereadores para cargos na estrutura do Executivo e também nas empresas terceirizadas que mantinham contratos com a Prefeitura como forma de garantir o apoio político dos vereadores. Budel foi secretário de Governo e também preso na mesma operação.
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 415, Páginas 8, 9, 10 e 11, de autoria do Jornalista Enrique Alliana