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Aldevir e turma sofrem nova derrota em mais uma tentativa de trapaça para eleição do SISMUFI

Por Tribuna Foz dia em Notícias

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PICARETAGEM

Aldevir e turma sofrem nova derrota em mais uma tentativa de trapaça para eleição do SISMUFI

Chapa encabeçada pelo petista que faz de tudo para não "largar o osso" terá de excluir membros com representatividade legal assegurada em outro sindicato

A Comissão Eleitoral responsável por coordenar a nova eleição do Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu (SISMUFI), marcada para o dia 7 de março de 2024, está judicialmente obrigada a revisar os integrantes da Chapa encabeçada pelo petista Aldevir Hencke, denominada Atitude, Compromisso e Confiança.

Acionada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná (SINDACS), a 2ª Vara do Trabalho determinou, na última quarta-feira (28), que sejam excluídos da chapa do petista "quaisquer Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) dela integrantes, sob pena de nulidade do pleito eleitoral sindical designado para o dia 07/03/2024".

Conforme demonstrado nos autos pelo SINDACS, cabe ao SINDACS representar a categoria dos ACS e ACE em todo o Paraná, inclusive em Foz do Iguaçu. "Sendo evidente que, se o SISMUFI não representa a categoria e que estes não deveriam nem estar filiados à entidade, muito menos podem fazer parte de diretoria, votar e serem votados", apontou o SINDACS à Justiça do Trabalho.

De acordo com a entidade sindical, diante da irregularidade, foi apresentada à Comissão Eleitoral pedido de impugnação da chapa liderada pelo petista. "A qual se quedou silente, pelo que evidente que a conduta adotada pelo SISMUFI afronta a ordem jurídica e a unicidade sindical, fato que deve ser impedido por esse Juízo, pois tais atos somente causam confusão e insegurança jurídica nos servidores", alertou o SINDACS diante da inércia da Comissão Eleitoral à serviço de Aldevir e seu grupo.

Ao avaliar o conjunto probatório do pedido, a juíza Luciene Cristina Baschiera confirmou a ocorrência da inscrição indevida dos ACS e ACE na chapa Atitude, Compromisso e Confiança. "Tendo havido cientificação pelo SINDACS de tal situação ao SISMUFI, porém observando-se na ata de fls. 104-106, a aceitação e aprovação da documentação para inscrição da aludida chapa na eleição sindical a ser realizada no próximo dia 07 de março do corrente ano, evidenciando a irregularidade na oportunização do exercício indevido de representação sindical por quem não o pode fazê-lo", anotou a magistrada.

Diante da constatação, Baschiera determinou "a revisão imediata pela Comissão Eleitoral do requerido da inscrição da chapa sindical denominada Atitude, Compromisso e Confiança.

Nas redes sociais, o servidor municipal Rafael Clabonde fez um apelo sobre a realização do novo pleito para direção do SISMUFI. "Que dessa vez seja sem fraudes".

Justiça do Trabalho reconheceu ao menos duas violações na eleição passada do sindicato SISMUFI

Estatuto prevê que as eleições dentro do prazo mínimo de sessenta dias e máximo de cento e oitenta dias que antecedem o término dos mandatos vigentes

Na decisão que determinou a suspensão da posse da Chapa 1 a frente do SISMUFI em maio de 2023, a juíza do Trabalho Tatiane Raquel Bastos Boqueira apontou "que as provas dos autos são suficientes para determinar a suspensão da posse da nova Diretoria do Sindicato, uma vez que foi reconhecida pelo Sindicato réu a violação ao Estatuto em no mínimo dois pontos: a ausência de previsão do terceiro turno no edital e a ausência de representantes da chapa 2 na apuração dos votos".

Segundo a magistrada, "apenas essas duas violações são suficientes para determinar a suspensão das eleições, pois, a ocorrência ou não de prejuízo não retira a obrigatoriedade de respeito ao Estatuto e porque a ausência de representantes da chapa 2 no momento da apuração é incontroversa", pontua Tatiane ao determinar que a possível má-fé por parte da Chapa 1 seja comprovada.

INFRAÇÕES

Além destes pontos, a defesa da Chapa 2 argumenta ainda que o artigo 83 do Estatuto prevê que as eleições devam ser realizadas dentro do prazo mínimo de sessenta dias e máximo de cento e oitenta dias que antecedem o término dos mandatos vigentes. Já o artigo 88 estabelece que ao publicar o edital já devam estar previstas datas de primeiro, segundo e até terceiro escrutínio caso não alcance o quórum de eleitores, o que não foi observado. Outra ilegalidade apontada menciona que as eleições em primeira votação se realizaram no dia 03.03.2023, e não houve quórum de 2/3 dos eleitores, houve convocação para novas eleições em segundo turno para o dia 13.03.2023, que aconteceu em 57 dias, sem a contagem no respectivo Edital da terceira votação, o que supera o prazo mínimo de 60 dias.

A Chapa 2 denuncia que houve violação às regras estatutárias na apuração dos votos, especificamente ao artigo 84 do Estatuto (paridade entre as chapas); ao artigo 111 (abertura das urnas pela comissão eleitoral no encerramento do processo sem a presença dos mesários e fiscal da chapa 2 indicados para mesa escrutinadora), explicando que a contagem dos votos foi feita na madrugada do dia 14/03/2023, após a Polícia Militar ter sido acionada e a chapa 2 ter saído do local para garantir sua integridade e segurança.

Esta é uma reprodução do Jornal Tribuna Popular - Edição 371, páginas 4 e 5

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