Câmara de Foz aprova alienação de imóveis do município em benefício de particulares
Por Tribuna Foz dia em Notícias
NEGÓCIO DA CHINA
Câmara de Foz aprova alienação de imóveis do município em benefício de particulares
Terrenos urbanos localizados atrás da Vila B deverão ser comercializados pela prefeitura por R$ 61,97 o metro quadrado; valor muito abaixo ao preço de mercado
Ao apagar das luzes, a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu está no centro de mais um possível escândalo de favorecimento Legislativo em benefício de interesses particulares. Desta vez, a discussão trata sobre a alienação de dois imóveis públicos alienados em meio ao final de mandato do ainda prefeito Chico Brasileiro.
Apresentado em regime de urgência pelo governo, o Projeto de Lei n. 107/2024, visava, ao menos de forma institucional, incluir novas áreas no Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário (PGPI). A proposta mencionava que os imóveis seriam utilizados para transformar áreas ociosas em polos de desenvolvimento urbano, alegando maior eficiência administrativa. Contudo, a ausência de laudos técnicos que demonstrem o interesse público e a falta de alternativas que preservem a utilidade desses bens demonstram interesses escusos por parte dos agentes públicos envolvidos.
Conforme parecer jurídico elaborado pelo IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) Nº 2337/ 2024 e a Consultoria da Câmara, um ponto se apresenta como fundamental para que a matéria fosse rejeitada já antes mesmo de ser levada ao plenário: a Lei Orgânica Municipal impede alterações na destinação de imóveis públicos nos 120 dias que antecedem o término do mandato do prefeito. Essa vedação busca evitar decisões precipitadas ou manobras eleitoreiras em um período crítico para a estabilidade administrativa.
"Nessa esteira, temos que como consta no parecer anterior, tendo em vista as eleições municipais do corrente ano, encontra-se vedada a distribuição gratuita de bens e valores, salvo nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Dentro do contexto apresentado, a desafetação, desde que atenda ao interesse público, a princípio, não está vedada, podendo o Prefeito responder eventual ação de investigação eleitoral por abuso de poder se desta fizer uso eleitoreiro", sustenta o parecer contrário.
Além disso, o mesmo parecer jurídico apontou que o projeto poderia violar o artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, que proíbe a distribuição gratuita de bens ou valores em ano eleitoral, levantando suspeitas sobre possíveis benefícios políticos em detrimento do interesse coletivo.
DIVERGÊNCIA
Projeto de Lei duvidoso rachou base governista do prefeito Chico Brasileiro
Vereador Alex Meyer bancou proposta considerada ilegal e levou matéria ao plenária; Yasmin Hachem disse não
Ignorando completamente o entendimento da consultoria jurídica contratada pelo próprio Legislativo, durante as discussões na Câmara, a Comissão Mista da Casa de Leis, presidida pelo líder de Brasileiro no Legislativo, vereador Alex Meyer, emitiu parecer favorável ao projeto, ressaltando que, "desde que atendidos os requisitos legais, a desafetação de bens públicos poderia promover eficiência na gestão imobiliária".
A relatoria sugeriu ainda uma audiência pública para ampliar a transparência e a participação comunitária. Até o momento a audiência sequer foi marcada ou agendada.
No entanto, a vereadora Yasmin Hachem, até então integrante da bancada do "Amém", apresentou voto contrário. Coube a ela dizer o óbvio, já que, conforme a Lei, a alienação pode não ser a melhor solução para o desenvolvimento urbano e levanta preocupações quanto à urgência e aos interesses reais por trás da proposta.
A parlamentar destacou ainda os riscos de se comprometer o patrimônio público de maneira precipitada, reforçando a importância de uma análise ética e transparente.
A posição da vereadora contrária aos interesses de Brasileiro evidencia seu desejo de se desligar da bancada governista que sustentou todos os desmandos de Brasileiro ao longo deste último mandato.
TRATORAÇO
Vereadores governistas ignoram Lei e aprovam matéria considerada ilegal
Apesar das justificativas do Executivo, o parecer jurídico apresentado pelo IBAN foi claro ao indicar que o projeto não poderia tramitar em 2024
Não bastasse a questão do prazo estabelecido pela Lei Orgânica, a legalidade da proposta depende também de questões práticas, como a obrigatoriedade de licitação para garantir que o valor obtido pela alienação atenda aos interesses do município.
Conforme demonstrado no início desta reportagem, o valor sugerido pela Prefeitura está muito abaixo ao valor de mercado. Uma das áreas que serao alienadas conta com 18 mil metros quadrados, e fica atrás da Vila B, uma das regiões mais caras de Foz do Iguaçu, ao preço de R$ R$ 61,97 o metro quadrado.
Atento ao problema flagrante de ilegalidade, o presidente da Câmara, João Morales, reiterou a necessidade de respeitar os prazos e a legislação vigente, apontando que a estabilidade administrativa e o interesse público devem prevalecer sobre qualquer medida de urgência.
Aprovação em votação apertada
Mesmo com os pareceres desfavoráveis, o projeto foi aprovado em regime de urgência com o quórum mínimo, somando cinco votos favoráveis e dois contrários. A votação gerou críticas de parlamentares e da comunidade, que questionaram a transparência e a real necessidade de tratar o tema de forma tão célere.
A tramitação do PL 107/ 2024 gerou ainda mais controvérsias, especialmente pela dispensa de interstício para segunda votação no mesmo dia. Fontes consultadas pela reportagem apontam que essa agilidade atípica pode reforçar dúvidas sobre os reais objetivos da medida.
Vereadores de final de mandato
A aprovação do projeto evidencia a complexidade de decisões relacionadas à alienação de bens públicos. Além da legalidade, é necessário avaliar as implicações éticas e políticas de tais medidas, especialmente em períodos eleitorais.
A Câmara Municipal deveria desempenhar seu papel crucial de fiscalizar e deliberar sobre propostas que envolvem o patrimônio público. A gestão responsável exige que o Legislativo assegure a transparência, respeite os prazos legais e evite decisões que possam comprometer o futuro da cidade.
Em períodos de transição, é essencial que as decisões respeitem os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência, garantindo que o patrimônio público seja gerido em benefício da coletividade.
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 399, páginas 9, 10 e 11.