Chefe do escritório regional do IAT é condenado a mais de sete anos de prisão por corrupção passiva
Por Tribuna Foz dia em Notícias
DECISÃO
Chefe do escritório regional do IAT é condenado a mais de sete anos de prisão por corrupção passiva
Investigado pelo GAECO, restou demonstrado para Justiça do Paraná que "Carlão " Carlos Pittom concedeu licenças ambientais mediante recebimento de propina
Carlos Antônio Pittom, conhecido como "Carlão" até então chefe do escritório regional do Instituto de Água e Terra em Foz do Iguaçu, antigo IAP (Instituto Ambiental do Paraná), foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva em dois episódios distintos relacionados à concessão de licenças ambientais no estado. A decisão, proferida pela Justiça do Paraná, também determinou a perda de seu cargo público e o pagamento de 34 dias multa, com cada dia arbitrado no valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos.
No processo movido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu, nos autos de nº 19593- 79.2015.8.16.0030, os casos, que envolveram o recebimento de propina em troca de pareceres favoráveis no âmbito ambiental, evidenciam um esquema de corrupção que ultrapassou os prejuízos diretos às vítimas, gerando graves consequências econômicas e sociais.
Alem de Carlos Antônio Pittom, conhecido como "Carlão" estão envolvidos Jeferson Luiz Lira, Irineu Rodrigues Ribeiro, Naiara Luchesi Pittom e Ricardo Felipe Pittom, sendo os dois últimos envolvidos filhos de "Carlão".
No primeiro episódio, Carlos foi acusado de exigir e receber propina da empresa LUDE Assistência Técnica Rural Ltda., representada pelo consultor ambiental Ederson Laurindo. O objetivo da negociação era viabilizar a aprovação de uma licença ambiental junto ao IAP. Conforme apurado pelo GAECO após as investigações, o crime foi praticado em duas etapas: inicialmente, Pittom solicitou a vantagem indevida dentro das dependências do órgão ambiental; posteriormente, o pagamento foi realizado em um estacionamento de escola de idiomas próximo ao IAT, onde o réu recebeu o valor combinado, fixado em R$ 2 mil.
Segundo a sentença, em data e horário não precisado nos autos, mas certamente no ano de 2005, no estacionamento da escola de idiomas CCAA, localizada na Avenida 3, Vila A, desta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/ PR, o denunciado CARLOS ANTÔNIO PITTOM, agindo dolosamente, com consciência e vontade livres e dirigidas à prática do ilícito, solicitou e recebeu, para si, enquanto estava na condução de um veículo VW/Parati, carro oficial do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, diretamente, em razão de sua função pública, tendo em vista que exercia a função de técnico do instituto citado, lotado nesta cidade de Foz do Iguaçu/PR, vantagem indevida, consistente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), entregue por Ederson Luiz Laurindo, para conceder Licença de Operação à empresa LUDE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL, de propriedade de Luciano Serpa Chitolina, para prestar serviços fitossanitários, conforme declarações prestadas por Ederson Luiz Laurindo, Luciano Serpa Chitolina. Infere-se que, em consequência da vantagem indevida auferida, foi a conduta criminosa (ora narrada) praticada infringindo dever funcional.
De acordo com o processo, os atos de corrupção resultaram em consequências graves para a vítima secundária, Ederson Laurindo, que relatou à Justiça ter sofrido significativa perda de clientes e optado por transferir suas atividades para outra cidade. A decisão destacou que a impossibilidade de operar em um ambiente marcado pela corrupção prejudicou a credibilidade da empresa e resultou em impacto financeiro além da quantia paga como propina.
Neste fato, Carlos Pittom, conhecido como "Carlão" foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa por este caso. A pena foi agravada pela constatação de que o ato funcional - a emissão do parecer favorável à licença ambiental - foi efetivamente praticado, evidenciando a relação direta entre o crime e o benefício indevido obtido pelo réu.
DECISÃO
Crimes de corrupção investigados pelo GAECO no IAT foram contínuos
O segundo episódio envolveu uma Usina de Reciclagem que pagou R$ 20 mil de propina para "Carlão" para garantir a liberação de uma licença ambiental
O segundo episódio envolveu a Usina de Reciclagem de Entulhos Foz Ltda. (UREFOZ), cujo representante, Adlar Sartori, foi vítima de uma solicitação de R$ 20 mil por parte de Carlos Antonio Pittom. A propina tinha o mesmo objetivo: garantir a liberação de uma licença ambiental para a empresa. Assim como no primeiro caso, o pagamento ocorreu fora do ambiente institucional, sendo realizado em um posto de combustíveis nas proximidades da residência do réu.
Segundo o processo criminal a empresa UREFOZ - Usina de Reciclagem de Entulhos Foz Ltda., Conforme narrado pela vítima Adilar Sartori, na sede deste GAECO, em 10 de outubro de 2013, requereu, junto ao Escritório Regional do Instituto Ambiental do Paraná de Foz do Iguaçu/PR, a concessão de licença ambiental para a instalação de usina de reciclagem de entulho da construção civil, com setor de britagem e barracões prémoldados para servir de depósito e triagem dos resíduos, anexo a área do Aterro Sanitário Municipal, Bairro Porto Belo, em Foz do Iguaçu. No dia 13 de janeiro de 2014, houve o parecer técnico favorável a concessão a licença, registrado pelo denunciado CARLOS ANTÔNIO PITTOM, e, na mesma data, foi emitida a Licença Prévia nº 3610. Em seguida, foi requerido o pedido de Licença de Instalação, sob o Protocolo 13.108.449-8, datado de 6 de março de 2014, todavia, em conversa entre a vítima Adilar Sartori com CARLOS ANTÔNIO PITTOM, o denunciado solicitou a vantagem indevida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que a respectiva licença fosse concedida. Diante da solicitação, Adilar Sartori, com a finalidade de conseguir a expedição da licença ambiental, entregou ao denunciado CARLOS ANTÔNIO PITTOM a quantia ajustada, dentro de um envelope, em um posto de gasolina localizado na Avenida República Argentina, em frente ao Estádio ABC. Após 10 (dez) dias do pagamento da propina solicitada pelo acusado, ou seja, em 09 de maio de 2014, foi assentado o Registro de Parecer por CARLOS ANTÔNIO PITTOM e, no mesmo, dia foi concedida a Licença de Instalação nº 19140, registrada por Márcio de Azevedo Moreira.
Neste caso, a gravidade das consequências foi ainda maior. A vítima relatou que, além do pagamento da propina, os atos de corrupção o levaram a descontinuar as atividades da empresa, gerando prejuízos que ultrapassaram o valor financeiro envolvido no crime. Sartori afirmou que as dificuldades impostas pela corrupção inviabilizaram a operação da UREFOZ, resultando no fechamento do negócio.
A Justiça fixou a pena em quatro anos de reclusão e 18 dias-multa para este episódio. A decisão ressaltou que o valor exigido era substancial, configurando agravante que elevou a gravidade da conduta.
DECISÃO
Concurso material e somatória das penas
Justiça aplicou a regra do concurso material, Carlos Antonio Pittom foi condenado a uma pena total de sete anos e quatro meses de reclusão
Como os dois crimes foram cometidos em situações diferentes, sem conexão direta de tempo e espaço, a Justiça aplicou a regra do concurso material, somando as penas de ambos os episódios. Assim, Carlos Antonio Pittom foi condenado a uma pena total de sete anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 34 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi fixado em um salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando os rendimentos do réu, que atuava como servidor público estadual.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, conforme determina o artigo 33 do Código Penal para condenações superiores a quatro anos e inferiores a oito anos. No entanto, o juiz permitiu que o réu recorra da decisão em liberdade, uma vez que Pittom respondeu ao processo sem causar transtornos ao andamento da ação penal.
Perda do cargo público e outros efeitos da condenação
Além da pena de reclusão, a sentença determinou a perda do cargo de Carlos Antonio Pittom no Instituto Ambiental do Paraná, atualmente denominado Instituto Água e Terra. Conforme o artigo 92 do Código Penal, a perda do cargo é um efeito automático para condenações superiores a quatro anos em casos de crimes contra a administração pública.
A decisão será comunicada ao Governo do Estado do Paraná para que as medidas administrativas necessárias sejam adotadas. Caso ainda esteja exercendo qualquer função pública, Pittom será formalmente excluído dos quadros do órgão ambiental.
Substituição e suspensão da pena privativa de liberdade
Inicialmente, o réu fazia jus ao benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para os casos tratados de forma isolada. Contudo, a somatória das penas no concurso material inviabilizou a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal. Da mesma forma, a suspensão condicional da pena (sursis) foi descartada, uma vez que a pena definitiva superou os dois anos permitidos para aplicação deste instituto.
Impacto e mensagem da decisão
O caso de Carlos Antonio Pittom evidencia a tolerância zero da Justiça em relação a crimes de corrupção envolvendo a administração pública. A sentença ressaltou que o crime de corrupção passiva não afeta apenas as partes diretamente envolvidas, mas compromete o funcionamento das instituições e a confiança da sociedade nos órgãos públicos.
Além de aplicar a pena de reclusão, a decisão buscou reparar os danos causados à coletividade ao determinar a perda do cargo público, garantindo que o réu não possa continuar exercendo funções em um ambiente de gestão pública.
A decisão também abre precedentes para que vítimas de crimes semelhantes sintam-se encorajadas a denunciar casos de corrupção, sabendo que tais condutas são punidas de forma rigorosa pela Justiça.
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 400, páginas 3, 4 e 5