Comando da Guarda Municipal manda à Corregedoria servidor que se recusou a cumprir ordem questionada na Justiça
Por Tribuna Foz dia em Notícias
MESMO APÓS DECISÃO DO TJ-PR
Comando da Guarda Municipal manda à Corregedoria servidor que se recusou a cumprir ordem questionada na Justiça
Parece que, na Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, algumas autoridades ainda confundem hierarquia com obediência cega. E, quando alguém ousa questionar uma determinação, o problema aparentemente deixa de ser a legalidade da ordem e passa a ser quem teve coragem de dizer "não".
É exatamente o que revela o Memorando Interno nº 64159/2026, datado de 26 de agosto de 2026, emitido pela Central de Operações da Guarda Municipal. O documento registra que uma equipe recebeu, via rádio, determinação para se deslocar ao Hospital Municipal e realizar a custódia de um preso.
Um dos guardas recusou-se a cumprir a determinação, alegando que somente faria a custódia mediante ordem escrita do juiz. E então começou o espetáculo burocrático.
O problema não seria a ordem. Seria a recusa?
Segundo o memorando, a negativa do servidor teria causado "demasiado constrangimento e descrédito à soberania da COPGM". O documento ainda afirma que a conduta teria colocado "em xeque a autonomia e soberania do Coordenador e da COPGM" e solicita que a suposta "insubordinação via rádio" seja encaminhada à Corregedoria para adoção das medidas cabíveis.
Curioso.
O grande constrangimento, aparentemente, não seria determinar que um guarda municipal realizasse uma atividade cuja atribuição vem sendo questionada judicialmente. Constrangedor teria sido o servidor perguntar, em essência: "onde está a ordem judicial?".
Ou seja: questionar virou afronta à "soberania".
Talvez esteja faltando apenas instalar um pequeno trono na Central de Operações.
Depois da Justiça, ainda vale o "manda quem pode"?
O episódio ganha dimensão ainda mais grave diante da decisão judicial já obtida pelo SISMUFI - Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu, em mandado de segurança coletivo envolvendo determinações relacionadas à guarda e escolta de presos.
Se uma decisão judicial já colocou limites nessa discussão, seria razoável imaginar que o comando adotaria cautela redobrada antes de transmitir novas determinações dessa natureza.
Mas não.
No dia 26 de agosto de 2026, segundo o próprio documento oficial, a ordem foi dada. O guarda questionou. Recusou. E quem acabou ameaçado de Corregedoria foi justamente quem pediu respaldo formal para executar a missão.
É quase uma inversão administrativa digna de manual: a ordem controversa desaparece do centro do debate e o servidor que questiona sua legalidade vira o problema.
"Soberania" da Central de Operações?
Há ainda uma palavra particularmente reveladora no memorando: soberania.
A recusa teria causado descrédito à "soberania da COPGM".
Soberania?
Convém recordar que, em um Estado Democrático de Direito, órgão administrativo não é reino independente, coordenador não é monarca e servidor público não presta juramento de fidelidade pessoal ao superior hierárquico.
A administração pública está subordinada à Constituição, às leis e às decisões do Poder Judiciário.
Hierarquia existe. Disciplina também. Mas nenhuma delas transforma determinação administrativa em verdade absoluta.
O fantasma do quartel continua rondando?
E aqui entra inevitavelmente a figura do secretário municipal de Segurança Pública, Almirante Paulo Tinoco.
Depois de uma carreira construída dentro da estrutura militar da Marinha do Brasil, talvez seja necessário recordar uma diferença elementar: A Prefeitura de Foz do Iguaçu não é um navio de guerra, a Guarda Municipal não é tripulação e servidor público civil não precisa responder automaticamente "sim, senhor" diante de qualquer determinação.
Fora do ambiente militar, "ordem dada" não significa necessariamente "ordem cumprida". Principalmente quando existem dúvidas jurídicas relevantes sobre a competência para executar aquilo que está sendo determinado.
Aliás, exigir legalidade não deveria ser tratado como rebeldia. Deveria ser obrigação.
Um recusou. Outros foram enviados
O final do memorando talvez seja ainda mais preocupante.
O documento registra expressamente: "Com a recusa da equipe da regional 9, foi enviada na sequência a equipe da regional 5 (...) que atenderam prontamente."
Pronto. Um servidor questionou a determinação e pediu ordem judicial. A solução encontrada não foi interromper a missão para verificar sua legalidade. Mandou-se outra equipe.
Isso transforma o episódio em algo muito maior do que uma discussão disciplinar individual.
A pergunta passa a ser outra: se determinada atividade já foi objeto de questionamento e decisão judicial, por que o comando continua destinando guardas municipais para a custódia de presos?
Corregedoria para quem questiona, e para quem manda?
Talvez a Corregedoria realmente deva analisar o episódio.
Mas analisar tudo.
Não apenas a conduta de quem recusou.
Deveria verificar quem determinou a missão, qual foi o fundamento jurídico utilizado, se a determinação estava compatível com a decisão judicial existente e por qual razão outra equipe foi enviada após a primeira recusa.
Porque Corregedoria não pode servir como instrumento para ensinar servidor a obedecer sem perguntar.
Se existe algo que precisa ser soberano dentro da administração pública, não é o coordenador, não é a Central de Operações, não é secretário e muito menos qualquer nostalgia do "sim, senhor".
Soberana deve ser a lei. E talvez seja justamente isso que alguns ainda estejam com dificuldade de compreender.
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 444, página 3, de autoria do Jornalista Enrique Alliana

