Tribuna Foz - Tribuna Foz

NA GUARDA MUNICIPAL, A ORDEM VIROU LEI? Memorando expõe novo capítulo de uma história que a Justiça já havia encerrado

Por Tribuna Foz dia em Notícias

NA GUARDA MUNICIPAL, A ORDEM VIROU LEI? Memorando expõe novo capítulo de uma história que a Justiça já havia encerrado
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

NA GUARDA MUNICIPAL, A ORDEM VIROU LEI?

Memorando expõe novo capítulo de uma história que a Justiça já havia encerrado

Justiça manda, mas na Guarda a ordem parece ser outra; Custódia de preso: até quando vão desafiar a Justiça?

Há situações na administração pública que parecem exigir um curso intensivo sobre um princípio bastante simples: superior hierárquico não é legislador, determinação administrativa não substitui a lei e rádio da Guarda Municipal não virou extensão do Poder Judiciário.

O Memorando Interno nº 66545/2026, datado de 3 de setembro de 2026 e encaminhado à Secretaria Municipal de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, é daqueles documentos que dispensam grandes esforços para provocar perplexidade. Ele relata um episódio ocorrido em 26 de agosto envolvendo uma determinação para que uma equipe da Guarda Municipal assumisse a custódia de um preso no Hospital Municipal.

Até aí, alguém poderia imaginar que havia uma ordem judicial, requisição formal ou algum documento extraordinário capaz de explicar a determinação.

Mas não.

Segundo o memorando, quando o guarda perguntou: "Tem documento solicitando isso?", recebeu como resposta: "documento é a determinação do coordenador."

Pronto. Eis aparentemente inaugurado um novo ramo do Direito Administrativo: o Direito do "porque eu mandei".

A caneta sumiu, mas sobrou a hierarquia

O episódio seria apenas mais uma discussão interna não fosse por um pequeno detalhe do tamanho de um acórdão judicial: a Justiça do Paraná já decidiu justamente sobre essa questão envolvendo a Guarda Municipal de Foz do Iguaçu.

E decidiu de maneira nada sutil.

No Mandado de Segurança Coletivo nº 0012925- 24.2017.8.16.0030, impetrado pelo SISMUFI, a sentença determinou que as autoridades se abstivessem de exigir dos guardas municipais a escolta ou custódia de presos depois de entregues às autoridades policiais competentes. Mais: determinou também que não fossem instauradas comissões processantes ou PADs contra servidores pela recusa em cumprir essas ordens.

Difícil imaginar algo mais claro.

Mas, aparentemente, dentro de determinados setores da administração municipal, decisão judicial corre o risco de virar material de arquivo: bonita para guardar, inconveniente para consultar.

"Custódia do nosso preso": nosso de quem?

Outro trecho chama atenção.

Conforme reproduzido no Memorando 66545/2026, o coordenador teria registrado no Memorando nº 64159/ 2026 que a Regional 9 deveria deslocar-se ao Hospital Municipal para realizar a "custódia do nosso preso".

"Nosso preso"?

Talvez esteja aí parte da confusão. A Guarda Municipal não ganhou penitenciária, cadeia pública ou departamento prisional próprio apenas porque alguém resolveu acrescentar o pronome possessivo "nosso" antes de "preso".

Aliás, a documentação judicial anexada ao próprio memorando é particularmente inconveniente para quem pretende sustentar tese diferente. A decisão afirma que a atuação da Guarda na escolta e custódia deve ficar limitada à apresentação daquele que foi preso em flagrante à autoridade policial competente. O documento judicial reconhece expressamente o direito dos servidores de recusarem ordem superior de custódia ou escolta fora dessas hipóteses.

Ou seja: não é uma questão de opinião do guarda, do coordenador, do secretário ou deste jornal. Existe decisão judicial anexada ao documento.

Quando "soberania" cabe dentro de uma central

A história consegue ficar ainda mais curiosa.

Segundo o Memorando 66545/2026, a recusa teria provocado "constrangimento" e colocado em xeque a "autonomia e soberania" do coordenador e da COPGM.

Soberania?

Calma lá.

Pelo visto, faltou apenas declarar independência territorial, emitir moeda própria e solicitar cadeira na ONU.

O próprio autor do Memorando 66545 contesta tecnicamente essa expressão, lembrando que soberania é atributo do Estado, não de uma unidade administrativa. Também sustenta que autonomia funcional encontra limites no ordenamento jurídico e classifica a determinação como manifestamente ilegal.

Hierarquia administrativa existe, evidentemente. Disciplina também. Mas nenhuma delas concede ao superior o fantástico poder de transformar uma atribuição inexistente em obrigação funcional por meio de rádio, WhatsApp ou aumento do tom de voz.

Chefia não é salvo-conduto para atropelar decisão judicial.

 

TJ-PR DECIDIU

Mas alguém esqueceu de avisar o comando? O "insubordinado" que pediu para ver a ordem

Guarda Municipal: Ordem superior vale mais que decisão judicial? Na Guarda, cumprir a lei virou insubordinação?

Segundo o relato, a equipe não simplesmente abandonou o serviço. O servidor pediu respaldo documental, informou que aguardava determinação formal e chegou a colocar a equipe à disposição para alterar o ponto-base para o Hospital Municipal. Ainda assim, teria sido informado de que seria comunicado o descumprimento de ordem de superior hierárquico.

Ordem ilegal e ameaça de PAD: o absurdo continua

Aqui nasce uma pergunta bastante incômoda: quem exatamente estava contrariando a ordem jurídica?

O guarda que pediu documento antes de assumir uma custódia?

Ou quem teria determinado novamente uma atividade que o Poder Judiciário já havia declarado não integrar aquelas atribuições?

O TJPR confirmou a sentença que reconheceu que a Constituição e a Lei Federal nº 13.022/2014 não previam a competência pretendida pelas autoridades para escolta e custódia de presos.

Então talvez esteja na hora de atualizar o significado de "insubordinação". Porque, se cumprir a lei virou insubordinação, resta descobrir qual nome será dado a quem insiste em contrariar uma decisão judicial.

Memorando pede Corregedoria, mas do outro lado

E aqui ocorre uma verdadeira reviravolta administrativa.

O Memorando nº 66545/ 2026 não termina apenas defendendo os servidores. Ele pede o afastamento imediato de Roberto Teixeira Romano da função de Coordenador de Serviço e de atribuições de chefia, além do encaminhamento à Corregedoria para apuração preliminar ou PAD sobre eventuais infrações funcionais e desvios de conduta.

Também solicita que as gravações das comunicações via rádio sejam encaminhadas à Comissão Municipal de Combate ao Assédio Moral para apuração das alegações envolvendo os guardas Jaime Batista Paris e Karin Liceia Niedermeier de Sousa.

Ou seja, quem seria inicialmente apontado por suposta recusa passa a requerer que a conduta de quem emitiu a determinação seja investigada.

Ironias da burocracia.

A justiça já escreveu. falta alguém ler?

Talvez o ponto mais constrangedor de toda essa história seja sua absoluta falta de novidade. Não estamos diante de uma discussão jurídica inédita surgida em agosto de 2026.

O problema já chegou ao Judiciário anos atrás.

A Justiça concedeu a segurança.

O Tribunal analisou.

E a sentença foi mantida.

A documentação anexada registra que a ilegalidade das ordens foi considerada patente e que a decisão foi mantida, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

Mesmo assim, em pleno 2026, estamos novamente discutindo guarda municipal fazendo custódia de preso e servidor ameaçado de responsabilização administrativa por questionar a determinação.

É quase uma homenagem institucional ao "vamos tentar de novo para ver se ninguém lembra".

Quem precisa ir para a corregedoria?

O Memorando 66545/ 2026 termina pedindo ainda a divulgação oficial do Mandado de Segurança e do acórdão do TJPR para toda a corporação, especialmente aos servidores em estágio probatório, justamente para que saibam que a recusa a ordens manifestamente ilegais relacionadas à custódia indevida de presos não pode gerar punição disciplinar.

Talvez seja uma excelente ideia.

Mas seria prudente distribuir cópia não apenas aos servidores em estágio probatório.

Quem sabe algumas cópias também para determinadas chefias, coordenadores e autoridades da Secretaria Municipal de Segurança Pública?

Pode ser impresso em letras grandes.

Pode ser enviado por email.

Pode ser colocado no mural.

E, se nada funcionar, talvez até transmitido pelo rádio da Guarda Municipal.

Porque depois de sentença, acórdão, mandado de segurança e decisão confirmada pelo Tribunal, continuar discutindo se guarda municipal deve fazer custódia de preso já não parece falta de informação.

Parece insistência.

E administração pública não funciona na lógica do quartel imaginário onde alguém manda e o subordinado responde automaticamente "sim, senhor".

Existe hierarquia, mas acima dela existe a lei.

Existe comando, mas acima dele existe o Poder Judiciário.

E existe Corregedoria.

A grande questão agora é descobrir para qual lado ela vai olhar.

Talvez para o Comando da Guarda Municipal Foz do Iguaçu, quem cumpre a lei, precisa se explicar o porquê cumpriu a lei e não as suas ordens.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 444, páginas 4 e 5, de autoria do Jornalista Enrique Alliana

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp