Condenado, Samis da Silva perde mais uma vez na justiça e poderá ficar fora das eleições de 2024
Por Tribuna Foz dia em Notícias
CORRUPÇÃO
Condenado, Samis da Silva perde mais uma vez na justiça e poderá ficar fora das eleições de 2024
Ex-prefeito Samis da Silva teve recurso rejeitado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e aparentemente permanecerá inelegível até outubro de 2026
Em plena pré-campanha para fazer valer seu desejo de retornar ao comando da Prefeitura de Foz do Iguaçu a partir das eleições municipais do ano que vem, o ex-prefeito Samis da Silva está definitivamente fora da disputa e permanecerá aparentemente inelegível até outubro de 2026.
O cumprimento de sua condenação pelo crime de improbidade administrativa, já transitada em julgado, foi reiterado pelo juiz Rodrigo Luis Giacomin, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, em 13 de dezembro de 2023, após o magistrado rejeitar pedido da defesa que pretendia reverter a inegibilidade do político segundo a "exceção de pré-executividade".
A exceção de pré-executividade é um instrumento jurídico que pode ser utilizado pela parte passiva de uma ação de execução para pedir ao julgador que reavalie, regularize ou nulifique o processo, pois o mesmo apresentaria algum problema de ordem pública ou mérito.
Ao julgar o pedido apresentado pela defesa do ex-prefeito, o magistrado decidiu por manter sua inelegibilidade por entender que o caso não estaria de acordo com a legislação e jurisprudências vigentes.
"Sustentou, em síntese, a nulidade dos atos processuais praticados na fase de cumprimento de sentença, em razão da ausência de trânsito em julgado. Asseverou, ainda, que as disposições da Lei n. 14.230/2021 devem ser aplicadas retroativamente. Com isso, pediu o acolhimento do incidente, com a extinção do presente cumprimento de sentença", iniciou o juiz ao pontuar o pedido apresentado pela defesa de Samis da Silva, pedido este negado também pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
"E, em que pese as alegações do excipiente, é possível observar que a fase de cumprimento de sentença iniciou somente em Março/ 2023. Para tanto, basta atentar que a inclusão da condenação do excipiente no Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e no sistema INFODIP WEB do Tribunal Regional Eleitoral somente foram efetivadas em 20/Mar/2023, ou seja, após o trânsito em julgado do recurso especial. Desse modo, não é possível vislumbrar qualquer prejuízo, vez que não foi praticado qualquer ato em desfavor do excipiente antes do trânsito em julgado", pontuou o juiz em sua sentença.
Em outro trecho da decisão, o magistrado destaca que não há que se cogitar qualquer declaração de nulidade sobre a condenação de Samis da Silva. "Pois, como bem se sabe, sem prejuízo não há nulidade, conforme preceitua o princípio pas de nullité sans grief. Ressaltase, ainda, que não há qualquer defeito formal na certidão de trânsito em julgado, apto a ensejar sua nulidade. O equívoco, como acima mencionado, foi devidamente sanado, com a retomada do julgamento e a expedição de nova certidão de trânsito em julgado".
Por fim, o juiz Rodrigo Luis Giacomin destaca ainda que, no caso dos autos, o prazo de cinco anos referente a penalidade de suspensão dos direitos políticos iniciouse apenas em 17/Mar/2023 - data do trânsito em julgado da sentença condenatória, "de modo que não há que se falar em extinção da punibilidade. Por estas razões, atento ao que foi exposto, rejeito a exceção de pré-executividade", sentenciou.
A inelegibilidade do ex-prefeito Samis da Silva pode ser confirmada por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada no Jornal Tribuna Popular (Mídia Impressa) - Edição 368, página 6