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Diretoria do Sismufi atropela decisão judicial e prorroga o próprio mandato

Por Tribuna Foz dia em Notícias

Diretoria do Sismufi atropela decisão judicial e prorroga o próprio mandato
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SISMUFI

Presidente Aldevir Hanke tentou mandado de segurança para tomar posse, mas perdeu em razão das irregularidades nas eleições

Nas eleições do Sismufi, a justiça suspendeu a posse da diretoria "eleita" por conta de irregularidades. Diante da situação, o atual presidente Aldevir Hanke, que pretendia permanecer no cargo por mais um mandato, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e perdeu. Descontente com a decisão, resolveu então prorrogar o mandato da diretoria, numa afronta às decisões judiciais proferidas até o momento.

No mandado de segurança que impetrou contra a decisão inicial, Aldevir faz uma série de alegações infundadas. A posse que estava marcada para 11 de maio foi suspensa por meio de uma liminar. O presidente reclamou da decisão alegando violação ao direito ao contraditório e da ampla defesa. Avaliou que tal decisão lhe causaria prejuízos imensuráveis caso não seja suspensa.

Alegou ainda que os votos em separado foi acompanhado sem questionamento algum"; e que o ato procedido pela 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR desrespeitou não só a entrega da tutela jurisdicional, como também direito líquido e certo dele ao menos ser-lhe garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Depois de analisar as alegações, o desembargador do trabalho, Célio Horst Waldraff decidiu pelo indeferimento do mandado de segurança impetrado por Aldevir. "No caso, não vislumbro dita probabilidade do Direito impetrante. Ocorre que a decisão atacada fundamentou adequadamente seu convencimento motivado pela suspensão da posse na nova diretoria, por entender que "foi reconhecida pelo Sindicato réu a violação ao Estatuto em no mínimo dois pontos: a ausência de previsão do terceiro turno no edital e a ausência de representantes da chapa 2 na apuração dos votos".

Como visto, o Juízo de 1ª instância entendeu que o edital da eleição não foi redigido em conformidade com o previsto no Estatuto da categoria. Afirmou também que a apuração dos votos não foi desenvolvida de acordo com os ditames deste regramento. "Nestes autos de mandado de segurança não dão azo à imediata cassação da liminar concedida nos autos originários. Igualmente não vislumbro o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) Destarte, ausente probabilidade do direito impetrante e/ou perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO A LIMINAR", concluiu Célio Horst Waldraff.

Diretoria quer impor prorrogação de mandato

Afrontando as decisões judiciais, Aldevir Hanke e a diretoria resolveram determinar a prorrogação do próprio mandato deles por 120 dias. Assim, desejam ganhar tempo. O tal Edital de Prorrogação do Mandato da Diretoria Executiva foi publicado pelo Sindicato e exposta nas redes sociais da entidade.

O documento cita as duas decisões - de suspensão da posse e a negativa do mandado de segurança. Logo abaixo decreta de forma ditatorial a prorrogação do mandato por 120 dias ou até quando perdurar a demanda judicial.

Na verdade o que há é uma discussão judicial com uma liminar que impede a posse, logo a única saída era antes do vencimento do mandato ter convocado uma Assembleia Geral Extraordinária e com base na soberania ter escolhido entre os associados uma Junta Governativa.

Aldevir e o prefeito Chico Brasileiro poderão responder por improbidade

O ato de Aldevir pode trazer conseqüências como riscos aos servidores que tentarem se manter no cargo, além de responsabilidades pelos gastos a partir de agora e até abandono do cargo público podendo ser demitidos e ainda junto com o Prefeito responderem por improbidade administrativa.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada no Jornal Tribuna Popular (Mídia Impressa) - Edição 352, página 3

 

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