Diretoria do Sismufi atropela decisão judicial e prorroga o próprio mandato
Por Tribuna Foz dia em Notícias
SISMUFI
Presidente Aldevir Hanke tentou mandado de segurança para tomar posse, mas perdeu em razão das irregularidades nas eleições
Nas eleições do Sismufi, a justiça suspendeu a posse da diretoria "eleita" por conta de irregularidades. Diante da situação, o atual presidente Aldevir Hanke, que pretendia permanecer no cargo por mais um mandato, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e perdeu. Descontente com a decisão, resolveu então prorrogar o mandato da diretoria, numa afronta às decisões judiciais proferidas até o momento.
No mandado de segurança que impetrou contra a decisão inicial, Aldevir faz uma série de alegações infundadas. A posse que estava marcada para 11 de maio foi suspensa por meio de uma liminar. O presidente reclamou da decisão alegando violação ao direito ao contraditório e da ampla defesa. Avaliou que tal decisão lhe causaria prejuízos imensuráveis caso não seja suspensa.
Alegou ainda que os votos em separado foi acompanhado sem questionamento algum"; e que o ato procedido pela 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR desrespeitou não só a entrega da tutela jurisdicional, como também direito líquido e certo dele ao menos ser-lhe garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Depois de analisar as alegações, o desembargador do trabalho, Célio Horst Waldraff decidiu pelo indeferimento do mandado de segurança impetrado por Aldevir. "No caso, não vislumbro dita probabilidade do Direito impetrante. Ocorre que a decisão atacada fundamentou adequadamente seu convencimento motivado pela suspensão da posse na nova diretoria, por entender que "foi reconhecida pelo Sindicato réu a violação ao Estatuto em no mínimo dois pontos: a ausência de previsão do terceiro turno no edital e a ausência de representantes da chapa 2 na apuração dos votos".
Como visto, o Juízo de 1ª instância entendeu que o edital da eleição não foi redigido em conformidade com o previsto no Estatuto da categoria. Afirmou também que a apuração dos votos não foi desenvolvida de acordo com os ditames deste regramento. "Nestes autos de mandado de segurança não dão azo à imediata cassação da liminar concedida nos autos originários. Igualmente não vislumbro o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) Destarte, ausente probabilidade do direito impetrante e/ou perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO A LIMINAR", concluiu Célio Horst Waldraff.
Diretoria quer impor prorrogação de mandato
Afrontando as decisões judiciais, Aldevir Hanke e a diretoria resolveram determinar a prorrogação do próprio mandato deles por 120 dias. Assim, desejam ganhar tempo. O tal Edital de Prorrogação do Mandato da Diretoria Executiva foi publicado pelo Sindicato e exposta nas redes sociais da entidade.
O documento cita as duas decisões - de suspensão da posse e a negativa do mandado de segurança. Logo abaixo decreta de forma ditatorial a prorrogação do mandato por 120 dias ou até quando perdurar a demanda judicial.
Na verdade o que há é uma discussão judicial com uma liminar que impede a posse, logo a única saída era antes do vencimento do mandato ter convocado uma Assembleia Geral Extraordinária e com base na soberania ter escolhido entre os associados uma Junta Governativa.
Aldevir e o prefeito Chico Brasileiro poderão responder por improbidade
O ato de Aldevir pode trazer conseqüências como riscos aos servidores que tentarem se manter no cargo, além de responsabilidades pelos gastos a partir de agora e até abandono do cargo público podendo ser demitidos e ainda junto com o Prefeito responderem por improbidade administrativa.
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada no Jornal Tribuna Popular (Mídia Impressa) - Edição 352, página 3