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Estatuto do SISMUFI é desrespeitado e Chapa 1 permanece à frente do sindicato

Por Tribuna Foz dia em Notícias

Estatuto do SISMUFI é desrespeitado e Chapa 1 permanece à frente do sindicato
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SISMUFI

Estatuto do SISMUFI é desrespeitado e Chapa 1 permanece à frente do sindicato

Após fraudar eleição, grupo comandado por Aldevir Henke consegue se manter no sindicato por mais 120 dias; Chapa 2 pede intervenção judicial para novo pleito

Parece longe de terminar a celeuma dentro do Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu (SISMUFI). Em decisão proferida na última sexta-feira (29/09/2023) pela juíza do Trabalho Tatiane Raquel Bastos Buqueira, a Chapa 1, comandada pelo petista Aledevir Henke, conseguiu estender seu comando sobre o sindicato por mais 120 dias.

"Assim diante da lacuna no estatuto e para evitar quaisquer danos de difícil repara- ção, especialmente a terceiros, o Juízo com fundamento no poder geral de cautela decide prorrogar o mandato da atual diretoria por 120 dias a contar da presente decisão que é fundamentada analogicamente no disposto no artigo 121 do Estatuto", decidiu a magistrada.

De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, a sentença desrespeita o Estatuto do Sismufi. "Só existe previsão em caso de anulação, o que não ocorreu. Outro ponto é que já foi dado 120 dias equivocadamente e não tem previsão para mais uma prorrogação", afirma um entrevistado que pede para não ter seu nome divulgado por medo de represália.

Esta foi a segunda prorrogação de mandato em favor da Chapa 1 após a eleição do sindicato. A primeira terminou no último dia 8 de setembro. Empossada por força de um mandado de segurança após ser denunciada pela Chapa 2 por irregularidades durante a eleição do sindicato em 13 de março passado, a permanência do grupo comandado pelo petista Aldevir Henke na direção do SISMUFI é considerada ilegal e questionada perante à Justiça do Trabalho. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu. De acordo com apuração da reportagem, representantes da Chapa 2, encabeçada por Maria Judite Blum, requereram interven- ção judicial sob a entidade sindical.

A denúncia se deu formalizada após o registro de Notícia de Fato nº 000070.2023.09.006/ 6 que teve como requerentes: Maria Judite Blum e Elias Marques Herculano. A iniciativa resultou na abertura de um ProcedimentoAdministrativo (PA-MED) nº 49.2023 do Ministério Público do Trabalho, por seu Procurador com os temas: 08.08.06. - "irregularidades em eleições sindicais, constando como requerentes e requeridos as pessoas físicas e jurídicas acima qualificadas".

Eleição fraudulenta

Realizada em dois turnos, a eleição para o comando do SISMUFI foi marcada por suspeitas de fraudes e contou até mesmo com a presença da Polícia Militar (PM). Em de 3 de março, data do primeiro pleito, o número de votantes válidos foi inferior a ? dos sindicalizados. Dos votantes, poderiam participar os servidores municipais filiados com o tempo mínimo de seis meses ao SISMUFI. O número necessário para finalizar a elei- ção seria 838, entretanto, a soma das listas de votantes contabilizou neste primeiro momento 736 eleitores, de um total de 1256 filiados aptos. Já no segundo turno, a Chapa 1, liderada por Aldevir, foi apontada como vencedora do pleito com 403 votos, contra 292 da chapa 2. A votação foi acompanhada por uma equipe da Polícia Militar.

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Estatuto do SISMUFI é desrespeitado e Chapa 1 permanece à frente do sindicato

Após fraudar eleição, grupo comandado por Aldevir Henke consegue se manter no sindicato por mais 120 dias; Chapa 2 pede intervenção judicial para novo pleito

Na decisão que determinou a suspensão da posse da Chapa 1 a frente do SISMUFI em 2 de maio passado, a juíza do Trabalho Tatiane Raquel Bastos Boqueira apontou "que as provas dos autos são suficientes para determinar a suspensão da posse da nova Diretoria do Sindicato, uma vez que foi reconhecida pelo Sindicato réu a violação ao Estatuto em no mínimo dois pontos: a ausência de previsão do terceiro turno no edital e a ausência de representantes da chapa 2 na apuração dos votos".

Segundo a magistrada, "apenas essas duas violações são suficientes para determinar a suspensão das eleições, pois, a ocorrência ou não de prejuízo não retira a obrigatoriedade de respeito ao Estatuto e porque a ausência de representantes da chapa 2 no momento da apuração é incontroversa", pontua Tatiane ao determinar que a possível má-fé por parte da Chapa 1 seja comprovada.

INFRAÇÕES

Além destes pontos, a defesa da Chapa 2 argumenta ainda que o artigo 83 do Estatuto prevê que as eleições devam ser realizadas dentro do prazo mínimo de sessenta dias e máximo de cento e oitenta dias que antecedem o término dos mandatos vigentes. Já o artigo 88 estabelece que ao publicar o edital já devam estar previstas datas de primeiro, segundo e até terceiro escrutínio caso não alcance o quórum de eleitores, o que não foi observado.

Outra ilegalidade apontada menciona que as eleições em primeira votação se realizaram no dia 03.03.2023, e não houve quórum de 2/3 dos eleitores, houve convocação para novas eleições em segundo turno para o dia 13.03.2023, que aconteceu em 57 dias, sem a contagem no respectivo Edital da terceira votação, o que supera o prazo mínimo de 60 dias.

A Chapa 2 denuncia que houve violação às regras estatutárias na apuração dos votos, especificamente ao artigo 84 do Estatuto (paridade entre as chapas); ao artigo 111 (abertura das urnas pela comissão eleitoral no encerramento do processo sem a presença dos mesários e fiscal da chapa 2 indicados para mesa escrutinadora), explicando que a contagem dos votos foi feita na madrugada do dia 14 /03/ 2023, após a Polícia Militar ter sido acionada e a chapa 2 ter saído do local para garantir sua integridade e segurança.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada no Jornal Tribuna Popular (Mídia Impressa) - Edição 362, páginas 4 e 5

 

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