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Ex-prefeito Samis foi condenado por ter pagado R$ 400 mil em honorários advocatícios sem licitação

Por Tribuna Foz dia em Notícias

Ex-prefeito Samis foi condenado por ter pagado R$ 400 mil em honorários advocatícios sem licitação
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CORRUPÇÃO

Ex-prefeito Samis foi condenado por ter pagado R$ 400 mil em honorários advocatícios sem licitação

Processo já transitado em julgado tramitou desde o juízo de Foz do Iguaçu ao Supremo Tribunal de Justiça; Condenação foi confirmada em todas as instâncias

"A corrupção, o arraigado e condenável costume de buscar lesar o patrimônio público crescem tanto no Brasil pela certeza da impunidade penal e na perspectiva da inexigibilidade de reparação patrimonial do dano que o crime causa aos cofres públicos".

A declaração mencionada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) ao abrir denúncia contra Samis da Silva pelo crime de improbidade administrativa resume a necessidade de se combater a corrupção.

Ajuizada perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, a ação que terminou hoje pelo impedimento do ex-prefeito de Foz do Iguaçu Samis da Silva de disputar as eleições do ano que vem foi protocolada em outubro de 2002. À época, o MP-PR denunciou irregularidades relacionadas à contratação pelo então prefeito Samis de advogado para a promoção de ações em processos judiciais de interesse da municipalidade, "sem o correspondente procedimento licitatório e/ ou correto procedimento de dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório, consoante prescrição estatuída na Lei Federal nº 8.666, de 31 de junho de 1993". Além do ex-prefeito, o MP-PR denunciou Adevilson de Oliveira, então secretário municipal de Administração, gestão 1997/ 2000, e o advogado Mozart Gouveia.

"Em detida apreciação às peças e documentos reunidos ao procedimento mencionado, restou comprovado que, efetivamente, o réu Adevilson, no pleno exercício da chefia da Secretaria Municipal de Administração, na gestão 1997/ 2000 não atentou para os aspectos formais estabelecidos em normas gerais que regem as licitações e contratos administrativos, especialmente àquelas pertinentes aos serviços celebrados pela Administração Pública - Lei 8.666/ 93", iniciou o MP.

A denúncia aponta que, "notadamente quando da realização do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Foz do Iguaçu e o réu Mozart Gouveia Belo da Silva, para a execução dos denominados "serviços técnicos especializados", consistentes no patrocínio de causa judicial com acompanhamento e interposição de todos os recursos necessários a fim de obter a liberação dos ativos retidos pela União quanto à adoção do fundo Social de Emergência referentes aos "royalties" devidos pela construção da Usina de Itaipu".

O MP-PR verificou que Adevilson entendeu inexigível o procedimento licitatório para celebração do contrato firmado com advogado Mozart Gouveia. Já o ex-prefeito Samis, por sua vez, na qualidade de Prefeito Municipal, sob os mesmos motivos e conhecendo o caráter ilícito do contrato firmado com o advogado Mozart Gouveia Belo da Silva protocolou juntamente com este, nos autos de execução de título judicial nº 562/2001, em trâmite na 4º Vara Cível desta Comarca (cópia dos autos em anexo), pedido de homologação de transação judicial a fim de efetuar o pagamento do - valor de R$ 400 mil, sem prévia licitação e em e desacordo com a legislação vigente.

DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO

"Em primeiro lugar, entendemos que os serviços necessitados pelo Município poderiam muito bem ser desenvolvidos pelos integrantes da Procuradoria Geral do Município, eis que a mesma é composta de valorosos profissionais", criticou o MP-PR ao denunciar o caso judicialmente.

Em segundo lugar, "entendemos que os serviços necessitados pelo Município eram daqueles que haveria possibilidade e viabilidade de competição nesta Comarca., haja vista o número de profissionais habilitados", completou. Transitado em julgado, todos os réus foram condenados. A defesa do ex-prefeito Samis não se manifestou sobre a inelegibilidade do político.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada no Jornal Tribuna Popular (Mídia Impressa) - Edição 368, página 7

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