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Ex-secretário e atual pré-candidato a prefeito deu prejuízo milionário para Prefeitura

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INCOMPETÊNCIA

Ex-secretário e atual pré-candidato a prefeito deu prejuízo milionário para Prefeitura

Responsável pela caducidade do contrato do transporte coletivo, José Elias foi o responsável confusão no serviço que só piorou na gestão de Chico Brasileiro

Nomeado por Chico Brasileiro em janeiro de 2021 para a recém criada Secretaria Municipal de Transparência e Governança, José Elias, atual pré-candidato a prefeito de Foz do Iguaçu, foi o responsável por coordenar o trabalho mal sucedido que culminou com a publicação do Decreto pela caducidade da Prefeitura com o Consórcio Sorriso, em fevereiro de 2022.

A informação foi destacada por Haralam Mucelini durante a oitiva feita com Dilto Vitorassi perante a CPI do Transporte Coletivo realizada em 5 de julho passado. De acordo com informações repassadas pelo depoente, antes da pandemia havia mais de 600 trabalhadores entre as empresas do consórcio Sorriso. Com os cortes promovidos após a caducidade, o número caiu para 200, colocando em risco a segurança de usuários durante a pandemia.

Vitorassi explicou que foram feitas diversas reuniões com o objetivo de encontrar soluções para a situação. inclusive foram levados exemplos de negociação de outras cidades do Estado, como Curitiba, Londrina e Maringá.

Questionada judicialmente pelo Consórcio, a caducidade foi considerada nula pela justiça local e pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), após o desembargador Clayton Maranhão decidir pela manutenção da nulidade do Decreto idealizado pelo então secretário Zé Elias. Relator do processo movido pelo Consórcio Sorriso contra a Prefeitura, o desembargador considerou "irretocável" a decisão sentenciada em novembro de 2022 pela Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu.

Determinada pelo juiz Rodrigo Luis Giacomin, a decisão considerou o trabalho coordenado por Zé Elias como contraditório e revestido de ilegalidades. "De uma simples análise, é possível observar que a justificativa apresentada pelo Município réu, para a decretação da caducidade, é totalmente contraditória. Ora, se a redução da frota pela parte autora interferia no regular funcionamento do serviço de transporte público, parece lógico que o município réu deveria estabelecer como frota mínima, no Termo de Referência, ao menos a quantia de 158 ônibus. Entretanto, além de requisitar quantidade inferior à atual, à época, ao estabelecer que o aumento proporcional iria ocorrer somente se houvesse necessidade, o município réu deixou claro que sequer necessitava dos 104 veículos que estavam em circulação, o que causa perplexidade ao juízo", destacou o magistrado.

Em seguida, o juiz pontua: Desse modo, resta claro que, ao apresentar como motivação para decretação da caducidade a redução da frota e, posteriormente, estabelecer frota mínima em quantia inferior àquela oferecida pela parte autora, para a contratação de novas empresa, a conduta do agente público viola a Teoria dos Motivos Determinantes, sendo o auto administrativo questionando, portanto, revestido de ilegalidade".

Assessor ameaça Vitorassi de prisão e petista dá risada: "Vai dar um monte de cadeia"

Outro momento marcante da CPI do Transporte Coletivo foi a ameaça de prisão feita pelo assessor parlamentar Vinicyus Vaz de Oliveira contra o depoente Dilto Vitorassi. Atento ao desempenho pífio dos vereadores Kalito e Edvaldo, o assessor puxa sanco tentou intimidar Vitorassi, que não se fez de rogado.

Ao se recusar a responder questionamento feito pelo assessor, Vinicius disse que Vitorassi sairia da Câmara preso: "Aí que medo. Chama lá, vai dar um monte de cadeia", disse aos risos o sindicalista.

Coube ao presidente da CPI colocar panos quentes e encerrar a sessão sem maiores constrangimentos. Tudo isso lembra aquele velho ditado do Barão de Itararé: "De onde menos se espera, daí é que não sai nada mesmo".

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada no Jornal Tribuna Popular, Edição 383, página 7

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