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General Silva e Luna faz a lei e o procurador geral o desfaz

Por Tribuna Foz dia em Notícias

General Silva e Luna faz a lei e o procurador geral o desfaz
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MAIS UMA PRESEPADA DA ADMINISTRAÇÃO

General Silva e Luna faz a lei e o procurador geral o desfaz

Seria uma quebra de confiança do Procurador Geral do Município, Rafael Germano Arguello e o prefeito General Silva e Luna

O que pensar quando uma administração municipal se move sem comandante. O pior é quando o pensamento sai do pensamento e vai para o papel? É isso que esta acontecendo com a nova administração do governo General Silva e Luna a frente da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.

Será que mais uma vez o prefeito foi induzido ao erro? Aparentemente pelos seus braços direitos, sua equipe de alta confiança estariam lhe traindo? Desta vez foi o Procurador Geral do Município, Rafael Germano Arguello, que não viu que o próprio prefeito General Silva e Luna mandou para a Câmara Municipal, que o aprovou e o prefeito sancionou no Diário Oficial do Município, Edição nº 5.137 de 13 de Janeiro de 2025, a Lei Ordinária nº 5.523, que Define a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

No Capítulo IV da Lei 5.137, da prerrogativa da Procuradoria Geral do Município, a lei é bem clara " Art. 21. A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável por representar a defesa judicial e extrajudicial do Município, a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados sobre matérias de interesse da Administração Municipal, exercendo um papel essencial na defesa dos interesses do Município, na promoção da legalidade, constitucionalidade e na orientação dos gestores públicos quanto à aplicação das normas jurídicas, com as seguintes atribuições específicas:".

A lei explica bem que a procuradoria do município é a responsável e só a procuradoria PGM e os procuradores são quem podem assessorar as secretarias judicial e extrajudicialmente com pareceres e tudo mais.

Mas em gestão que não se tem comandante tudo acontece

O que vem acontecendo, dia após dia, aparentemente quando se não tem comandante, as leis são afrontadas. Uma das afrontas é a publicação no Diário Oficial do Município, Edição 5.186 de 21 de Março de 2025, Página 2, Portaria Nº 81146, onde designa servidores municipais a exercer Chefias de Divisão da Secretaria Municipal da Educação. Em anexo a portaria da SMED, o prefeito General Silva e Luna e a Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos, Larissa Ferreira teriam ratificado o pedido da Secretaria de Educação, a montar a DVAJU (Divisão de Apoio Jurídico), uma verdadeira afronta a Capítulo IV da Lei 5.137.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 410, página 3, de autoria do Jornalista Enrique Alliana

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