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Juíza nega censura e mantém notícia sobre caso extraconjugal do General Silva e Luna

Por Tribuna Foz dia em Notícias

Juíza nega censura e mantém notícia sobre caso extraconjugal do General Silva e Luna
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JUSTIÇA

Juíza nega censura e mantém notícia sobre caso extraconjugal do General Silva e Luna

Na própria ação em que alega ser vítima de ataque à sua honra, candidato a prefeito confessa repasse de dinheiro à mulher em razão de "afetividade outrora existente"

"Acaso, entretanto, o autor entenda que deva explicar alguma coisa para os eleitores, especialmente em razão dos valores que na sua petição inicial disse tanto prezar, que o faça dentro de seu horário eleitoral, voltado, entre outras coisas, para esclarecer os princípios e regras que procura seguir na sua vida privada e pública".

Esse foi o conselho dado pela juíza eleitoral Cláudia De Campos Mello Cestarolli ao rejeitar os pedidos de direito de resposta e de retirada de matéria jornalística sobre caso extraconjugal do candidato a prefeito General Silva e Luna (PL). Publicado pelo jornal Tribuna Popular em 27 de agosto passado, a reportagem tornou público ao eleitorado iguaçuense que o militar representante do bolsonarismo em Foz do Iguaçu é réu em processo de reconhecimento de paternidade perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com o entendimento da magistrada, após a análise do processo em que Silva e Luna se apresenta como vítima de difamação por meio de ataques contra sua honra, não restou demonstrada na notícia veiculada qualquer conteúdo falso ou de caráter difamatório.

"Aliás, ao contrário, o próprio autor juntou sentença da Justiça Paraibana em que consta expressamente que em razão da "afetividade existente outrora com a genitora da autora" ofertou voluntariamente um valor indenizatório", destacou " Cestarolli.

Dito isso, prossegue a juíza em sua sentença, "conclui-se que a matéria jornalística não é inverídica, tendo havido, sim, um relacionamento extraconjugal, que culminou na realização de um exame de DNA, que, contudo, deu negativo", explica.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

De acordo com entendimento da 147ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, a liberdade de expressão deve sempre prevalecer. "Especialmente porque não se vislumbra do conteúdo apresentado qualquer irregularidade ou fato sabidamente inverídico (...). Ademais, a atuação da Justiça Eleitoral deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático, garantindo ainda que o instituto do Direito de Resposta não sirva como instrumento para o cerceamento da liberdade de expressão".

LEALDADE

No período de pré-campanha, Silva e Luna compartilhou em suas redes sociais um vídeo com destaque aos valores que afirma nortear sua conduta. "Para mim, a lealdade é um valor essencial na vida. Quem conviveu ou trabalhou comigo sabe o quanto isso é importante para mim. Essa lealdade começa com aqueles que são meus companheiros na jornada da vida - sejam amigos, colegas ou familiares", diz a legenda.

Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação do general justificou o repasse de dinheiro à mulher. "Afetividade não quer dizer relacionamento amoroso".

DECISÃO

Em investigação de paternidade, militar candidato a prefeito foi obrigado a fazer exame de DNA

General Silva e Luna agiu na Justiça para impedir que os iguaçuenses soubessem sobre o fato

Relembre o caso: Em 12 de novembro de 2018, a juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Capital (João Pessoa), Estado da Paraíba, Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nobrega, expediu carta precatória ao Juízo de Direito de Brasília - Distrito Federal - para intimar pessoalmente Joaquim Silva e Luna para coleta de material "no kit que será enviado, e posterior remessa, em laboratório credenciado por aquele juízo, cujo exame de DNA será realizado no Hemocentro desta capital, local onde deverá ser remetido o material colhido. Segue pelos correios o kit de coleta".

Na entrevista concedida ao jornalista Ed Queiroz, a mulher conta como resolveu entrar com o pedido de reconhecimento de paternidade. "Eu estava procurando ajuda dele, as coisas apertando em casa e ele não queria me ajudar. Falou - se você não fizer aborto não ajudo você em nada. Então eu disse - tudo bem, se você não quer esse filho eu garanto a você que sou mãe para cuidar do meu filho. Estou passando necessidades, estou desempregada e não me ajudou. Eu disse - você é quem sabe. Eu vou procurar os meus direitos". Por determinação judicial a coleta para análise de ação de Investigação de Paternidade da pessoa de Joaquim Silva e Luna seria na capital federal (Brasília) com instruções especificas: A coleta deverá ser realizada em um laboratório especifico para esse tipo de procedimento; A coleta só poderá ser realizada por um profissional de área de saúde com registro de classe; Preenchimento da ficha de identificação das partes; Xerox dos documentos dos envolvidos; Preenchimento do questionário; Identificação do local onde realizou a coleta; Identificação do profissional que realizou a coleta; Acondicionamento correto da amostra (Cartão FTA), seguindo todos os protocolos descritos em "instituição para a coleta no cartão FTA". Após o exame, o resultado foi negativo, entretanto, Silva e Luna confirma o relacionamento.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 390, páginas 4 e 5

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