Justiça condena Chico Brasileiro e Rosa Jeronimo no caso da reforma do telhado
Por Tribuna Foz dia em Notícias
Justiça condena Chico Brasileiro e Rosa Jeronimo no caso da reforma do telhado
Em sentença proferida no dia de ontem, quarta-feira 08 de janeiro de 2025 pelo Juiz Rodrigo Luis Giacomin, julgando procedente em partes as denuncias contra o casal, bem como os outros agentes públicos que praticaram o ato ilícito conforme abaixo.
Por estas razões, atento a fundamentação exposta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar os réus Francisco Lacerda Brasileiro, Rosa Maria Jeronymo Lima e Alessandro Moreira do Carmo, nas penas previstas no art. 12, inciso I, da Lei 8.429/92, que consistem em:
a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;
b) pagamento de multa civil em favor do ente federativo vitimado, fixada no equivalente ao dobro do valor da vantagem patrimonial indevidamente auferida;
c) proibição em contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos e;
d) ressarcimento ao erário, consistente na devolução dos valores pagos indevidamente aos egressos no dia em que não cumpriram com a jornada laborativa e aos dispêndios dos veículos oficiais, nos moldes da fundamentação. Resolvo o mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Relembrando o caso
De acordo com a investigação do Ministério Público, o prefeito e a então secretária de Saúde, contrataram Alessandro Moreira do Carmo, coordenador do Banco de Alimentos vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para a realização dos trabalhos. Este por sua vez, utilizando do cargo, arregimentou os egressos do sistema prisional sob sua coordenação para prestação de serviços, desviando-os de suas atribuições para as quais recebiam contraprestação nominada “auxílio qualificação”, em torno de R$ 1.012,00.
Ainda, com o auxílio da secretária do Banco de Alimentos, teria sido falsificado o registro de frequência dos egressos, omitindo a utilização do horário de serviço para a realização de trabalhos particulares na residência particular do Prefeito.
A Promotora constatou também, que foram empenhados dois veículos da Prefeitura de Foz do Iguaçu para o transporte dos materiais de construção, assim como a sede do Banco de Alimentos para guardá-los até o deslocamento final. Segundo o MP-PR, os fatos configuram atos de improbidade administrativa causadores de enriquecimento ilícito.
Conforme denuncia do MP tanto ela (Rosa) quanto o prefeito tinham perfeita consciência dos fatos praticados pelos servidores.
Fonte: Acontece na Fronteira