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Justiça determina suspensão de propaganda eleitoral de Silva e Luna com Bolsonaro

Por Tribuna Foz dia em Notícias

Justiça determina suspensão de propaganda eleitoral de Silva e Luna com Bolsonaro
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DECISÃO

Justiça determina suspensão de propaganda eleitoral de Silva e Luna com Bolsonaro

Início do horário eleitoral gratuito é marcado por uso irregular da imagem do ex-presidente em Foz

A 104ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu suspendeu o uso irregular da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela campanha do candidato a prefeito General Silva e Luna (PL). Resultado de representação movida pela coligação encabeçada por Paulo Mac Donald (PODEMOS), a decisão foi publicada neste sábado (31/08/2024) pela juíza Trícia Cristina Santos Troian.

"Constata-se pelo vídeo juntado aos autos que a pessoa de Jair Bolsonaro participa da gravação durante todo o período da inserção e tem fala que ultrapassa 10 segundos. Clara é a regra da proibição da veiculação de inserção com participação de apoiador em período de tempo que ultrapasse 25% da veiculação, que tem por objetivo evitar o desequilíbrio entre os participantes do pleito", pontuou a magistrada.

Em sua decisão, Troian destacou que a norma acerca da participação de apoiador do candidato vem expressa no art. 74 da Resolução TSE 23610/2019. "A regra estimula o protagonismo do próprio candidato em campanha, para que o eleitor conheça a pessoa a quem será dirigido o voto e evita a disformidade da distribuição do horário eleitoral e o desequilíbrio das campanhas".

Veiculado pela campanha de Silva e Luna na última sexta-feira (30), o vídeo de Bolsonaro em apoio ao general tem 30 segundos de duração e marcou o início da propaganda eleitoral gratuita do militar em rádio e televisão.

"No presente caso não apenas a fala do apoiador ultrapassa os 25% do tempo permitido, mas também está presente em 100% do tempo da inserção. Diante do exposto, estando evidente a participação em tempo superior a 25% de apoiador na inserção objeto da presente demanda, defiro a tutela de urgência e determino a suspensão de sua veiculação", sentenciou a juíza ao intimar as emissoras de televisão para cumprimento da ordem.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicado pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 389, página 3

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