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Ministério Público não aceita defesa de Chico e Rosa sobre a reforma da mansão

Por Tribuna Foz dia em Notícias

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TELHADO DE VIDRO

Ministério Público não aceita defesa de Chico e Rosa sobre a reforma da mansão

Promotor afirma que prefeito e primeira dama promoveram seus interesses particulares em detrimento do dinheiro público e podem ter incorrido em ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito

O promotor de defesa do patrimônio público, Tiago Lisboa de Mendonça, impugnou argumentos da defesa de Chico Brasileiro e Rosa Maria Jeronymo de Lima, no caso da reforma do telhado da mansão do "casal nº 1", localizada no condomínio Porto Seguro. A notícia foi publicada em primeira mão pelo jornalista Ricardo Azevedo do JNTNews.

Como se recorda, em dezembro de 2021 um grupo de funcionários do patronato municipal realizou a reforma do telhado da residência de luxo do prefeito e da primeira dama. Os servidores foram filmados e denunciados junto ao Ministério Público. O "casal 20" estava curtindo as férias nas magníficas praias da Paraíba, terra natal do prefeito Chico Brasileiro.

O fato de estarem na praia parecia um álibi perfeito. Seria intencional? Afinal, Dona Rosa poderia argumentar que não sabia de nada, apesar do servidor que comandou a lambança (Alessandro do Carmo) prestar serviços no Banco de Alimento, na época comandado pela primeira dama.

E foi exatamente isso que Chico e Rosa argumentaram, dizendo que não tinham conhecimento do uso de funcionários e veículos (quem sabe materiais?) da prefeitura para a reforma de sua mansão, como se eles fossem dois coitadinhos, dois inocentes. Na verdade, Rosa e Chico recebem atualmente dos cofres públicos quase R$ 60 mil por mês, ou seja, mais de R$ 700 mil por ano. Daria para pagar a reforma do próprio bolso.

O zeloso promotor Tiago Lisboa de Mendonça, impugnou os principais argumentos do casal número um e dará prosseguimento ao inquérito como determina a lei. Afinal, Chico e Rosa devem responder por seus atos independentemente de serem prefeito e primeira dama. Pelos cargos que ocupam, eles deveriam dar o exemplo, serem os guardiões da lei e da preservação do patrimônio público.

IMPUGNAÇÃO

"Mister observar que, especificamente quanto aos requeridos FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e ROSA MARIA JERONYMO LIMA, em que pese a manifesta preocupação que o causídico possui em reforçar a idéia de que os intraneus são detentores das máximas virtudes correlatas à observância dos princípios norteadores da administração pública, bem como quer fazer crer que suas condutas sempre estão intrinsecamente ligadas às noções de honestidade e ética, é fato que a própria residência destes sediou toda a empreitada que deu ensejo à propositura da presente ação civil" argumenta o promotor em sua impugnação.

Ele prossegue:

"Ainda que sustente cegamente as citadas premissas, o silogismo é falho ao perceber que todo o iter procedimental decorre da ordenação dos requeridos acima citados, bem como promoveram seus interesses particulares em detrimento do dever de zelo para com a res pública, mesmo sendo cientes da forma correta que deveriam proceder com o patrimônio público, conforme se extrai de todo escorço probatório carreado ao evento de sequência".

"Além disso, independentemente não se constatar a presença física dos mesmos, contraria a lógica acreditar que o alcaide municipal, juntamente à Primeira Dama, não estavam cientes de quem contrataram e quem adentraria sua casa, situada dentro de condomínio residencial que possui severo controle de entrada e saída dos frequentadores, sobretudo enquanto estavam ausentes", sentencia o promotor.

"Ainda, os argumentos expostos pela defesa ao mov. 81.1, apresentam se extremamente cômodos e insuficientes para afastar a ilicitude das condutas dos requeridos, pois a alegação de ignorância quanto aos fatos apurados soa, no mínimo, impertinente. Portanto, este órgão ministerial nutre sua pretensão em elementos informativos robustos colhidos ao longo do trâmite do Inqué- rito Civil nº 0053.22.000602-6, estes que dão azo à pretensão sancionatória e fulminam eventuais dúvidas quanto à prática de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito pelos réus", argumenta o promotor.

"Há indícios de condutas dolosas e improbas praticadas por Chico e Rosa", diz o MP

De acordo com o JNT todos os outros arrolados na denúncia também tiveram suas defesas contestadas pelo promotor. Ele relembrou pelas provas colhidas nas investigações, a intenção e ato praticado por exemplo, na fraude dos envolvidos na reforma terem recebido dinheiro público prestando serviços na casa do prefeito de forma particular.

Os funcionários públicos tiveram no livro ponto do Banco de Alimentos onde prestavam serviço, presença confirmada, mas, foram à casa do prefeito fazer a reforma. Detalhe: Alessandro do Carmo, que comandou a equipe nos trabalhos sujos, foi cabo eleitoral de Chico na campanha a prefeito e de Rosa na campanha a deputada.

"No mérito, constata-se que os requeridos não trouxeram quaisquer fatos que modificassem, impedissem ou extinguissem o direito descrito na inicial, os quais são corroborados pelas provas carreadas aos autos", diz o promotor.

"O conteúdo probatório que acompanhou a inicial, demonstra que há indícios veementes de condutas ímprobas e dolosas praticadas por eles. A respeito do agir intencional dos demandados, é concebido que este não é o momento processual adequado para a discussão afeta ao elemento subjetivo das condutas, o qual somente poderá ser aferido com a instrução processual. In casu, conforme já exposto outrora, verifica-se que os réus CARLOS, LEONARDO, VAL DIR, ADENILSON e REGINALDO certamente enriqueceram ilicitamente à medida que receberam verba pública para desenvolver atividade de caráter particular a ALESSANDRO. De se notar, ainda, que concorreram para que o alto-escalão do executivo municipal igualmente auferisse indevida vantagem", finaliza o promotor de justiça.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada no Jornal Tribuna Popular (Mídia Impressa) - Edição 359, página 3

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