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Nilton Bobato poderá ser condenado nos próximos dias pelo Poder Judiciário

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Nilton Bobato poderá ser condenado nos próximos dias pelo Poder Judiciário
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JUSTIÇA

Nilton Bobato poderá ser condenado nos próximos dias pelo Poder Judiciário

Processo cabeludo contra o secretário de Administração da Prefeitura está concluso para a sentença

No Governo Chico Brasileiro não existe nomes para concorrer nas eleições. Com uma rejeição recorde, ninguém quer passar vergonha se anunciando pré-candidato. Sobrou apenas o Nilton Bobato, atual secretário de Administração na Prefeitura, que sempre foi subserviente ao prefeito. É como um pau mandado. Tanto que, mesmo com a saúde debilitada, deverá tentar emplacar uma futura candidatura a prefeito. Ocorre que Bobato está prestes a ser condenado pois um processo pesado está concluso para decisão do juiz.

O preferido do Chico e que insiste em entrar no PT, fatalmente vai se tornar inelegível. E mesmo que as eleições ocorram antes da sentença, ele será um problema, talvez bem no momento das composições de segundo turno. No processo, o MP pede a condenação dos envolvidos pela "prática de atos de improbidade, em virtude das condutas, que ofenderam os princípios informadores da administração pública.

Quanto as sanções, são as previstas no artigo 12 da lei 8.429/92, onde incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos e pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos

ENTENDA O QUE ACONTECEU

Em 11 de novembro de 2020 o prefeito Chico Brasileiro entrou em férias e o então vice-prefeito Nilton Aparecido Bobato assumiu o cargo por 15 dias. Apesar de permanecer no comando da Prefeitura por pouco tempo, ele protagonizou uma baita lambança.

Bobato tentou fazer rolo de terras por baixo do pano no Distrito Industrial, mas o atento promotor de Defesa do Patrimônio, Marcos Cristiano Andrade, ficou sabendo da maracutaia e entrou com uma ação civil por improbidade administrativa no dia 13 de julho de 2021.

Na ação, o Ministério Público também envolve o subprocurador Jorge Szypior, o empresário Nilton Romancini Junior, e a empresa EN Indústria de Equipamentos Esportivos.

CASO CABELUDO

O rolo de terras é bem cabeludo e o promotor esmiuçou detalhe por detalhe em sua ação. Ele relata que em 17 de junho de 2010 a Prefeitura celebrou contrato com a empresa Yule Comércio e Representações referente a concorrência pública 001/ 2010 para alienação de uma área de terras de 10.000 m2 no Distrito Industrial.

"Um dos requisitos para a escritura definitiva dos bens, era de iniciar, no prazo de seis meses, as obras físicas para a instalação de suas atividades industriais, as quais deveriam ser concluídas no prazo de 12 meses, com taxa de ocupação mínima de 30%", diz a ação civil.

Passados dois anos, a empresa não cumpriu o contrato e vendeu uma parte da área para a Yule Comércio e Representações. Nessa data, a Yule devia R$ 510.000,00 para a empresa Erondina de Borba Alimentos que conseguiu penhorar a área.

Como nenhuma das empresas cumprira o contrato, a Prefeitura ajuizou ação para anular o instrumento inicial e retomar a área, mas a EN interpôs recurso que ainda deverá ser julgado.

Bobato meteu os pés pelas mãos

O então prefeito em exercício, Nilton Bobato, também passou por cima do Ministério Público que havia participado de um termo de ajuste de conduta

"Não obstante o provimento judicial - denuncia o promotor -- estranhamente o Município de Foz do Iguaçu, representado por NILTON APARECIDO BOBATO, Prefeito Municipal em exercício em 11 de novembro de 2020, entabulou dois acordos com a E.N. INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI, representada por NILTON ROMANCIN JUNIOR, mediante os quais as partes pactuaram a cessão do complexo de direitos e obrigações assumidos pela sobredita pessoa jurídica, em favor de terceiros (HOZZ ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS e CELEIROS BRASIL IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - EIRELI), e a extinção dos feitos".

Os atos praticados por Bobato e as empresas "foram totalmente ilegais, tanto é que não foram sequer homologados em juízo". O subprocurador Jorge Szczypior anuiu todas as ilegalidades e responde a ação junto com Bobato.

De acordo com ação do MP, os envolvidos "agiram dolosamente e violaram o preceito proibido insculpido no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, ensejando nas suas condenações às sanções descritas no art. 12, inciso III, da Lei nº. 8.429/1992".

Na condição de prefeito, Bobato passou por cima do MP

O então prefeito em exercício, Nilton Bobato, também passou por cima do Ministério Público que havia participado de um termo de ajuste de conduta com as duas empresas e deveria ser parte da decisão. "Desse modo, os novos ajustes entabulados não poderiam produzir efeitos, já que foram realizados na ausência do Ministério Público".

"Não havia justificativa, nem mesmo amparo, para a celebração de aditivos totalmente desvantajosos ao Município, já que as decisões foram favoráveis ao ente público, rescindindo os contratos", diz a ação do MP. "É de se questionar de que forma a pessoa jurídica de direito privado em questão cede e se beneficia de sua desídia com autorização daqueles que deveriam primar pelo interesse público no âmbito municipal", ensina o promotor em sua ação.

"Restou claro, portanto a ausência de interesse público apto a justificar as avenças, bem como a violação aos princípios da legalidade e impessoalidade, conforme adiante se demonstrará", destaca Marcos Cristiano de Andrade.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada no Jornal Tribuna Popular (Mídia Impressa) - Edição 356, páginas 6 e 7

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