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OAB/PR realiza desagravo público em defesa de advogado ofendido por agente da Polícia Federal

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OAB/PR realiza desagravo público em defesa de advogado ofendido por agente da Polícia Federal
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DESAGRAVO

OAB/PR realiza desagravo público em defesa de advogado ofendido por agente da Polícia Federal

A cerimônia será realizada em frente à sede da Delegacia da Polícia Federal de Foz

A OAB Paraná, por meio da Subseção de Foz do Iguaçu, realiza nesta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, às 11h, um ato de desagravo público em favor do advogado Marcos Aurélio Magalhães Aguayo. A cerimônia será realizada em frente à sede da Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu e contará com a presença de representantes da advocacia paranaense, autoridades e demais convidados, reforçando a dimensão institucional do evento.

O desagravo foi aprovado após um episódio ocorrido em 24 de setembro de 2025, dentro da própria unidade policial, quando o agente da Polícia Federal Bruno Corrêa, matricula DPF 23069, que dirigiu ofensas à honra, à imagem e ao exercício profissional do advogado. Segundo relatos encaminhados à OAB, as agressões verbais ultrapassaram o âmbito pessoal e repercutiram na classe dos advogados, por representarem clara violação às prerrogativas profissionais previstas no artigo 7º, inciso I, da Lei Federal 8.906/94, legislação que garante ao advogado o exercício pleno, digno e independente de sua função.

A OAB destacou que o respeito às prerrogativas não é um privilégio individual, mas um instrumento essencial para garantir a defesa dos cidadãos e a manutenção do Estado Democrático de Direito. Por isso, atitudes que descredenciam advogados durante o exercício de suas funções são tratadas com firmeza pela entidade.

O ato de desagravo tem como objetivo reafirmar publicamente a dignidade profissional de Marcos Aurélio Magalhães Aguayo e demonstrar que a advocacia não tolera condutas que fragilizem seu papel institucional. Além disso, busca reforçar o compromisso da OAB em atuar sempre que houver abuso, constrangimento ou qualquer tentativa de impedir o livre exercício da profissão.

A expectativa é de ampla participação da comunidade jurídica local e regional, transformando o ato em um gesto coletivo de defesa das prerrogativas e de valorização da atuação ética e harmônica entre as instituições que integram o sistema de justiça. Com o desagravo, a OAB pretende reafirmar que o respeito mútuo é fundamento indispensável para o bom funcionamento das relações entre advogados, polícias, magistrados e demais operadores do Direito.

Suposta prevaricação do Delegado

No dia 30 de setembro, poucos dias após o episódio de ofensas dentro da Delegacia da Polícia Federal, o advogado Marcos Aurélio Magalhães Aguayo retornou à unidade para solicitar uma audiência com o chefe da DPF/FIG/PR, Jackson Roberto Cerqueira Filho, a fim de relatar formalmente o ocorrido, identificar o autor das ofensas e requerer providências administrativas. No entanto, o pedido foi negado de imediato. Além da recusa, também não foi permitida qualquer forma de agendamento futuro, impondo-se ao advogado que apresentasse suas demandas exclusivamente por escrito.

A postura da chefia da unidade chamou atenção por indicar possível prática de prevaricação, já que o delegado responsável se negou a atender ou sequer ouvir o profissional que buscava comunicar irregularidades internas. Somado a isso, a ausência de identificação clara dos servidores envolvidos no episódio configuraria afronta direta à Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade. O artigo 16 da referida lei tipifica como crime o ato de o agente público “deixar de identificar-se” quando exigido em razão de sua função, reforçando a gravidade da situação.

Fato vergonhoso continua, porque sempre pode piorar

O episódio envolvendo as ofensas ao advogado Marcos Aurélio Magalhães Aguayo está longe de ser encerrado, e como em toda novela institucional brasileira, cada capítulo consegue ser mais constrangedor que o anterior.

Após o desagravo público realizado pela OAB, o advogado deu continuidade aos trâmites formais, registrando a ocorrência tanto na Comissão de Disciplina da Delegacia quanto na Corregedoria Regional da Polícia Federal no Paraná.

No dia 10 de dezembro de 2025, Marcos Aurélio prestou depoimento pessoal no processo nº 08389.008614/2025-09, detalhando as irregularidades sofridas e requerendo as devidas reparações administrativas. Segundo o advogado, buscar a responsabilização é não apenas um direito, mas um dever diante das afrontas cometidas. Ele reforçou ainda que “não escolheu uma profissão de covardes”, deixando claro que não recuará diante de intimidações ou abusos de autoridade.

Com novas etapas em andamento, o caso segue revelando falhas internas, rigidez seletiva e um padrão de comportamento que a advocacia e a própria sociedade não podem normalizar.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 426, Página 9, de autoria do Jornalista Enrique Alliana

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