Tribuna Foz - Tribuna Foz

Prefeitura de Foz do Iguaçu é condenada a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso

Por Tribuna Foz dia em Notícias

Prefeitura de Foz do Iguaçu é condenada a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

Prefeitura de Foz do Iguaçu é condenada a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso

Primeira Vara da Fazenda Pública determinou que o município restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, rompido em dezembro de 2021

Duas decisões judiciais em favor do Consórcio Sorriso, que operava o transporte coletivo de Foz do Iguaçu/PR, foram publicadas recentemente.

O Consórcio é formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, e havia iniciado as operações na cidade em 2010.

A primeira decisão, do dia 12 de agosto de 2024, do Juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda do município, julgou procedentes os pedidos das empresas que compõem o consórcio, e condenou a prefeitura a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Como consequência, com base em laudo pericial, e com manifestação favorável do Ministério Público, o magistrado determinou o pagamento de R$ 208,5 milhões, “observada a correção monetária pelo INPC desde o termo final do contrato (Mar/2022) e acrescidos de juros de mora aplicáveis a caderneta de poupança, a contar da citação”.

A segunda decisão, dessa terça-feira, 17 de setembro de 2024, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso de embargos de declaração oposto pelo Município de Foz, contra o acórdão proferido pelo mesmo órgão julgador, que havia confirmado integralmente a decisão da 1ª Vara da Fazenda de Foz, que anulara os efeitos do Decreto Municipal de Caducidade.

Entenda o caso: A prefeitura rescindiu o contrato de concessão com o consórcio em 22 de dezembro de 2021, sob a justificativa de uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pelas três empresas, entre as quais, redução de frota durante a pandemia sem autorização do poder público, acarretando a ação judicial.

Fonte: Diário do Transporte

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp