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Prefeitura ignora decisão judicial para Aldevir Hanke continuar à frente do sindicato SISMUFI

Por Tribuna Foz dia em Notícias

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POLITICAGEM

Prefeitura ignora decisão judicial para Aldevir Hanke continuar à frente do sindicato SISMUFI

Em abril a Justiça do Trabalho ordenou a suspensão da posse dos dirigentes sob multa de R$ 100 mil; em junho Chico Brasileiro prorrogou licença ao sindicalista

Portaria que prorrogou a licença do servidor público municipal Aldevir Hanke para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu (SISMUFI) ignora decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu o sindicalista e sua chapa da direção da entidade.

"Pelos motivos expostos, ACOLHO EM PARTE pleito liminar para ordenar a suspensão da posse dos Dirigentes eleitos no escrutínio de 18.3.2024, marcada para o dia 18 próximo, por prazo indeterminado a pena de pagamento de multa única fixada em R$ 100.000,00, a ser paga solidariamente pelos réus, sem prejuízo às futuras destituição e intervenção judicial no SISMUFI", sentenciou a juíza Fernanda Hilzendeger Marcon em 16 de abril de 2024.

Na contramão da Sentença Judicial, em 19 de junho de 2024 o prefeito Chico Brasileiro resolveu "Prorrogar a Portaria nº 67.846, de 28 de maio de 2019, que concedeu licença para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu - SISMUFI, na parte que trata do servidor Aldevir Hanke, matrícula nº 10256.01, ocupante do cargo efetivo de Agente Fiscal de Preceitos Sênior".

IRREGULARIDADES

Na decisão que determinou a suspensão da posse da Chapa 1 a frente do SISMUFI, a juíza do Trabalho Tatiane Raquel Bastos Boqueira apontou "que as provas dos autos são suficientes para determinar a suspensão da posse da nova Diretoria do Sindicato, uma vez que foi reconhecida pelo Sindicato réu a violação ao Estatuto em no mínimo dois pontos: a ausência de previsão do terceiro turno no edital e a ausência de representantes da chapa 2 na apuração dos votos".

Segundo a magistrada, "apenas essas duas violações são suficientes para determinar a suspensão das eleições, pois, a ocorrência ou não de prejuízo não retira a obrigatoriedade de respeito ao Estatuto e porque a ausência de representantes da chapa 2 no momento da apuração é incontroversa", pontua Tatiane ao determinar que a possível má-fé por parte da Chapa 1 seja comprovada.

DENÚNCIA

Servidor público denuncia irregularidade e pede providências contra Aldevir Hanke

Edirley de Oliveira formalizou junto à Prefeitura abertura de Processo Administrativo Demissional em desfavor do sindicalista

Em 7 de junho passado o servidor público Edirley de Oliveira formalizou junto à Prefeitura Municipal abertura de Processo Administrativo Demissional contra o sindicalista Aldevir Hanke.

Em sua manifestação, o denunciante solicita "que seja instaurado procedimento investigatório em desfavor do servidor Aldevir Hanke, tendo em vista que o referido tinha a seu favor prorrogações judiciais, que tiveram o término do seu mandato classista em 15/04/2024".

De acordo com Edirley, "houve tais prorrogações nos autos n 0000462-83.2023.5.09.0095, da 3 Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu e assim, ocorreu publicação de portaria n 78.151/2024, autorizando a licença com data de início em 18/12/2023 por 120 dias (18/ 12/2023 a 15/04/2024). Mas infelizmente o referido servidor não retornou ao labor, onde segue na entidade sindical, usurpando a função de presidente sindical, recebendo seus salários do Município de Foz do Iguaçu".

Na denúncia a qual o Tribuna Popular teve acesso, Edyley destaca possível conivência do prefeito Chico Brasieiro com a situação. "Por fim, ante a conivência do Município, há evidente cometimento de crime de responsabilidade e improbidade administrativa, sendo que tais fatos estarão sendo encaminhados ao Ministério Público Estadual. Fez provas da irregularidade pela convocação de assembleia de 20 de maio de 2024, assinada pelo mesmo e seu holerite de maio de 2024, com sua remuneração de 00,00 por não ter comparecido ao trabalho em flagrante crime de abandono".

Ao final, o denunciante exige o cumprimento da lei. "Por se tratar de cumprimento da lei 17/1993 e ser medida de direito, solicito o cumprimento em seu rigor cabendo responsabilização civil e criminal aos agentes públicos que prevaricar ou forem omissos com o presente.

Esta é uma reprodução do Jornal Tribuna Popular, Edição 382, páginas 4 e 5

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