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Presidente da Câmara de Foz desrespeita a Lei e autoriza aquisição de artigo de luxo sem licitação

Por Tribuna Foz dia em Notícias

Presidente da Câmara de Foz desrespeita a Lei e autoriza aquisição de artigo de luxo sem licitação
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FALTA DE ZELO

Presidente da Câmara de Foz desrespeita a Lei e autoriza aquisição de artigo de luxo sem licitação

Para um marinheiro de primeira viagem, o vereador Paulo Aparecido de Sousa, conhecido Paulo de Brito aparentemente teria entrado num canoa estável, mas foi tão logo assumir a presidência da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, teria se afundado na área submersa da Câmara, retirado a tampinha que mantinha o lastro da flutuabilidade da canoa que para alguns o chamam de casa de leis?

Canoa furada

Se achando o todo poderoso, o presidente da Câmara infringiu a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que proíbe a aquisição de artigos de luxo por meio de licitação. A própria casa de leis pela resolução nº 168, de 7 de dezembro de 2021, regulamentou o disposto no Art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, proibindo a aquisição de artigos de luxo por meio de licitação.

Na resolução, o Presidente a época Ney Patricio Lei, indicando assim no seu Art. 1º "Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Câmara Municipal devem ser de qualidade comum, não superior a necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, sendo vedada a aquisição de artigos de luxo".

Como na política, tudo pode acontecer, lembro-me da frase escrita pelo atleta Serginho Prieto "A canoa é muito estreita pra caber o ego!". Mas o pior é o ego de um político? "o ego de um político é como as chamas de uma fogueira em noite fria - necessita ser alimentado sempre, senão cessa de emitir luz e calor". Mas o recém-empossado marinheiro de 1º viagem Paulo de Brito começa sua gestão envolvido em uma polêmica. O Presidente da Câmara Paulo de Brito autorizou a compra de um smartphone por R$ 5.095,00 sem licitação.

A empresa contratada? Um MEI recém-criada na cidade de Salvador, na Bahia, a mais de 2.500 Km de distância, em com um CNPJ recém criada, com menos de cinco meses de existência.

Será que o presidente Paulo de Brito ao ver a Lei 14.133, de 1º de abril de 2024, teria interpretado que o dia 1º de abril, conhecido como o "Dia da Mentira" e por isso achando-se que se tratava de uma mentira a Lei, autorizou a referida compra?

Nesse contexto, surgem questionamentos: "um celular acima de R$ 5 mil se encaixa na definição de item de luxo?". Para muitos especialistas, sim. Dispositivos com esse valor costumam apresentar características voltadas ao mercado premium, como câmeras avançadas, telas de alta definição e materiais sofisticados, o que os distancia dos aparelhos de uso básico.

Celular de mais de R$ 5 mil é considerado um item de luxo?

Sim, um celular com preço acima de R$ 5 mil pode ser considerado um item de luxo, dependendo do contexto e da sua percepção. O valor é elevado, e a maioria das pessoas não gasta tanto em um smartphone. Além disso, existem celulares com características e funcionalidades que os diferenciam de modelos mais comuns, o que contribui para a ideia de que eles são itens de luxo.

Argumentos a favor da classificação de luxo: Preço elevado:

O preço de R$ 5 mil ou mais é significativamente maior do que o valor de um smartphone comum, indicando que o produto é mais caro e, portanto, pode ser considerado um item de luxo.

Características e funcionalidades exclusivas:

Celulares de luxo frequentemente oferecem características e funcionalidades exclusivas, como telas de alta qualidade, câmeras com mais recursos, processadores mais potentes e materiais premium, o que os diferencia dos modelos mais comuns.

Marca e design:

Algumas marcas são conhecidas por seus aparelhos de luxo, com design e materiais exclusivos, o que também contribui para a percepção de que o celular é um item de luxo.

Manifestação?

Não há, até o momento, manifestação oficial da presidência da Câmara sobre os critérios utilizados para essa contratação ou esclarecimentos sobre a escolha da empresa fornecedora. A situação levanta preocupações sobre a aderência aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade - pilares da administração pública.

O caso deve servir como alerta para a necessidade de maior rigor e transparência nas compras públicas, especialmente quando envolvem recursos da população e um cenário econômico ainda sensível.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 412, Página 16, de autoria do Jornalista Enrique Alliana

 

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