Procurador do FOZPREV processa a prefeitura e acabam sendo condenado a pagar R$ 4 milhões de honorários de sucumbência
Por Tribuna Foz dia em Notícias

A QUE PONTO CHEGAMOS
Procurador do FOZPREV processa a prefeitura e acabam sendo condenado a pagar R$ 4 milhões de honorários de sucumbência
Na ação judicial, o procurador do FOZPREV, solicitava o cumprimento da obrigação e o adimplemento dos honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento)
O FOZPREV (Foz Previdência) representado pelo seu procurador Rodrigo Spessatto, entrou com uma ação judicial na 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu em data de 07/11/2023, com uma Ação Moratória em desfavor da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em decorrência da obrigação do município a transferência à Foz Previdência os valores da contribuição dos segurados, a contribuição adicional suplementar a fim de compor os Fundos Financeiro e Previdenciário, bem como a taxa de administração.
Na ação judicial, conforme Processo 0030534- 10.2023.8.16.0030 o procurador do FOZPREV, solicitava uma decisão judicial no montante de R$ 40.326.312,91 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, trezentos e doze reais e noventa e um centavos).
Na mesma ação judicial, o procurador do FOZPREV, solicitava o cumprimento da obrigação e o adimplemento dos honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
O fato é que o processo andou, e no dia 12 de agosto de 2024, o Juiz de Direito Rodrigo Luis Giacomin, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, procedeu o Relatório, a Fundamentação, o Dispositivo de Sentença.
Na sentença de 1º Grau, o Juiz julgou "Por estas razões, atento a fundamentação exposta, julgo procedentes os pedidos formulados em sede de embargos monitórios, para o fim de extinguir a presente ação monitória. Resolvo o mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como em honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendendo ao trabalho desenvolvido e grau de complexidade da demanda, tudo em conformidade com o disposto no artigo 85, § 3.º, inciso I, e § 4.º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, I, CPC). Aguarde-se, deste modo, o decurso do prazo para recurso voluntário e remetam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 12 de agosto de 2024."
Com a condenação o FOZPREV, teria sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios a Prefeitura de Foz do Iguaçu o valor de 10% do valor da causa, perfazendo um total superior de R$ 4 milhões de reais.
Recurso
O FOZPREV entrou com recurso de Embargos de Declaração, onde o juizado modulou os efeitos da condenação da sucumbência, aplicando 1% sobre o valor da condenação.
De R$ 4 milhões, o valor cairia para R$ 400 mil de honorários, porem o procurador do FOZPREV, Rodrigo Spessatto entrou com Recurso de Apelação tentando anular a Sentença de 1º Grau, que ainda não foi julgado.
Em ilação a chamada de capa "A que ponto chegamos" se refere a tão somente pelo fato de que a Prefeitura realiza o repasse ao FozPrev, e se o FozPrev for condenada no final do processo, a FozPrev pagará a Prefeitura o valor dos honorário advocatícios.
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 410, página 16