Qualquer um pode processar o município a apagar indenização por danos materiais
Por Tribuna Foz dia em Notícias

VAI QUE A MODA PEGA
Qualquer um pode processar o município a apagar indenização por danos materiais
A indenização como reflexo do abandono público; Por que os cidadãos de Foz do Iguaçu estão literalmente pagando o preço pela omissão de quem deveria zelar pela cidade
Em tempos de discursos fáceis e promessas grandiosas, a população de Foz do Iguaçu vive na prática o oposto do que ouve nos palanques e entrevistas oficiais. O prefeito General Silva e Luna, que em certa ocasião se autoproclamou "especialista em asfalto", parece ter deixado essa especialidade enterrada junto com os buracos que hoje dominam as vias da cidade. A ironia, no entanto, não para por aí. Em uma entrevista à Rádio Cultura AM, o mesmo gestor chegou a afirmar que "quem cai em buraco na via pública é estúpido e imprudente". A fala, além de desrespeitosa, expõe a total desconexão entre o chefe do Executivo e a realidade que milhares de iguaçuenses enfrentam diariamente.
General Silva e Luna colocou a cidade em guerra. De um lado os motoristas e do outro lado os buracos
Basta sair pelas ruas para testemunhar o descaso. A promessa de um asfalto militar, resistente como o concreto dos quartéis, se transformou em uma malha viária esburacada, perigosa e desprovida de manutenção mínima. A cidade virou um verdadeiro campo minado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. A cada dia, novos relatos surgem de prejuízos materiais e acidentes provocados por crateras que parecem ter sido ignoradas há meses.
E diante desse abandono, a pergunta que ecoa nas redes sociais e nos grupos de bairro é simples: quem vai pagar por isso?
A resposta está na Constituição Federal e na jurisprudência brasileira. Sim, o Município pode - e deve - ser responsabilizado por prejuízos causados pela omissão na conservação das vias públicas. Não é favor, é direito. O artigo 37, §6º, da Constituição é claro ao prever que o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. E isso inclui o prefeito, os secretários, os engenheiros e todo o corpo técnico que, por ação ou omissão, deixou de zelar pela segurança dos cidadãos.
Em casos de queda de veículos em buracos sem sinalização adequada, a responsabilidade civil do Município é evidente. A ausência de aviso, isolamento ou manutenção configura negligência. Quando há comprovação de danos - com fotos, orçamentos e registros do local -, forma-se o nexo de causalidade: o cidadão sofre prejuízo direto da omissão estatal.
E é aqui que mora o incômodo da gestão municipal. Afinal, se todos que sofreram prejuízos decidirem judicializar a questão e exigir indenizações, a "moda pode pegar". E nesse caso, a conta vai chegar para a Prefeitura. Mas não se trata de modismo, como se fosse algo leviano ou oportunista. Trata-se de um clamor legítimo por justiça diante da omissão institucionalizada. Afinal, por que o cidadão deve arcar com custos de pneus, amortecedores, parachoques e até internações, enquanto o poder público se exime de sua função básica?
Se o prefeito se diz "especialista em asfalto", então deveria saber que o serviço público de infraestrutura deve ser contínuo, planejado e fiscalizado. O título militar não o exime da responsabilidade de gerir uma cidade como Foz do Iguaçu, que já foi referência nacional em urbanismo, mas hoje amarga ruas destruídas e indignação generalizada.
A gestão pública, neste caso, incorre em responsabilidade civil subjetiva por omissão. E essa omissão, quando comprovada, deve ser punida com a reparação do dano. Não se trata de judicialização por capricho, mas de um caminho legal e legítimo para que o cidadão não continue sendo penalizado duas vezes: primeiro pelo buraco, depois pelo silêncio da Prefeitura.
Diante de tudo isso, cabe uma reflexão: se a "moda pegar", não será porque o cidadão virou oportunista. Será porque a paciência virou estilhaço, e o buraco, símbolo do fracasso de uma gestão que prometeu muito e entregou quase nada.
Enquanto isso, os buracos seguem abrindo crateras não apenas no asfalto, mas na confiança da população em seus governantes. E que fique claro: reclamar é direito, exigir reparo é dever, e indenização - quando cabível - é justiça. Que a moda pegue, sim. E que o Judiciário faça o que o Executivo deixou de fazer: proteger o cidadão.
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 419, Página 4, de autoria do Jornalista Enrique Alliana