Sem votos suficientes, prefeito recua e retira o projeto que aumenta salário dos CCs em 100%
Por Tribuna Foz dia em Notícias
O POVO VENCEU
Sem votos suficientes, prefeito recua e retira o projeto que aumenta salário dos CCs em 100%
Chico Brasileiro enviou ofício às pressas para a Câmara, momentos antes da votação do projeto
O prefeito Chico Brasileiro se viu numa saia justa e de última hora resolveu retirar o projeto de lei que dobra o salário dos mais de 200 cargos comissionados da prefeitura de Foz do Iguaçu. A justiça proibiu o pagamento de gratificações. A intenção do prefeito é manter os valores, incorporando ao salário dos CCs o que até então era pago como gratificação. Na segunda-feira, quando o projeto enviado por ele seria votado na Câmara, o prefeito mandou às pressas um ofício pedindo a retirado do projeto para "fins de adequações e posterior reenvio da matéria, para apreciação por essa Casa Legislativa". A manobra ocorreu porque a base rachou e não havia os 8 votos suficientes para aprovação.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acabou com o pagamento de gratificação por representação de gabinete aos cargos comissionados da prefeitura. A lei que amparava esses pagamentos de até 100% sobre o valor dos salários foi considerada inconstitucional. Quem decidia o percentual era o prefeito. Ocorre que no TJ o processo transitou em julgado em outubro do ano passado, sendo a proibição válida a partir da publicação do Acórdão. Ignorando a decisão, o prefeito Chico Brasileiro continuou pagando entre 60% e 80% sobre os vencimentos.
Agora, quase seis meses depois, e às vésperas de uma eleição, Chico resolveu enviar o projeto bomba para a Câmara. Na prática, ele quer transformar em salário a parte até então paga como gratificação, dobrando o valor-base do salário dos CCs. Em tese, é uma artimanha para driblar a decisão do TJ, sob a alegação enganosa de que não haverá impacto financeiro. De imediato, o Presidente da Câmara, João Morales acionou o TCE e o MP. Encaminhou ofícios pedindo informações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público que moveu a ação judicial.
Os cálculos revelam que a medida pretendida pelo Executivo Municipal envolve cerca de R$ 800 mil por mês, perfazendo um montante de aproximadamente R$ 7 milhões até o fim deste ano. João Morales resolveu oficiar o TCE e o MP porque acompanha desde o ano passado os desdobramentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou a gratificação por representação de gabinete. Essa verba é concedida aos cargos comissionados por meio da Lei Complementar nº 202, de 14 de fevereiro de 2013, tendo origem em dispositivos da Complementar Municipal nº 97/2005.
Questionamentos
Em outubro do ano passado, logo após o trânsito em julgado da ADIN no TJ, o presidente da Câmara entrou com requerimento solicitando ao Poder Executivo que informasse oficialmente qual o número de cargos comissionados que recebem verbas de representação? Qual seria o percentual dessas verbas? E qual a base legal para o pagamento? Em resposta, a prefeitura informou, em janeiro deste ano, que estava pagando essas verbas a 196 CCs e que a base legal era o artigo 8º da Lei Complementar nº 97, de 26 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 202, de 14 de fevereiro de 2013.
De acordo com João Morales, estes dispositivos são os mesmos julgados inconstitucionais pelo TJ. "Diante desses fatos, quando chegou a mensagem sobre o ajuste na tabela que representa aumentar o salário-base em 100%. Tivemos essa precaução, justamente para tomar o cuidado de não incorrer em danos ao erário que futuramente eu, como presidente, e os demais vereadores poderemos responder estando cientes desta decisão do Tribunal de Justiça", esclareceu Morales.
O projeto do Poder Executivo foi enviado no dia 28 de março. Em que pese o pedido de urgência por parte da prefeitura justificando prazos em ano eleitoral, o Poder Legislativo é amparado pela Lei Orgânica do Município. A LOM prevê prazo de 45 dias para votação da matéria. "Artigo 48: O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias".
Bancada do prefeito ficou pressionada
Os vereadores aliados do prefeito Chico Brasileiro é maioria na Câmara. Obviamente dominam as principais comissões. Com isso, as comissões reunidas, atendendo ao interesse do prefeito, ignorou os pareceres contrários do Setor Jurídico da Câmara, do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) e da OAB por meio da Comissão de Acompanhamento Legislativo (CAL). Contrariando essas entidades foi emitido parecer favorável ao projeto pelas comissões reunidas de Legislação, Justiça e Redação; e de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços. A vereadora Yasmin Hachem não assinou o parecer, mas também não declarou se é contra.
As pressões vieram pela aprovação do projeto, porém, não havia votos suficientes da bancada governista. Com isso, na última hora foi protocolado ofício do prefeito. O documento foi protocolado momentos antes da sessão. A justificativa é que a retirada será "para fins de adequações e posterior reenvio da matéria, para apreciação por essa Casa Legislativa".
Parecer jurídico da Câmara é contrário ao projeto do prefeito para salário dos CCs
Valores de salário de diretores e assessores especiais passariam de R$ 6 mil para R$ 12,3 mil; e CCs de nível 2 chegariam a R$ 4,7 mil
Analisando o texto do projeto do prefeito Chico Brasileiro observa-se que o salário-base de diretores e assessores especiais passariam de aproximadamente R$ 6 mil para R$ 12,3 mil; e CCs de nível 2 sairia de R$ 2,3 mil para R$ 4,7 mil. Vale lembrar que vinham recebendo valores acima do salário-base, mas em forma de gratificação por representação, o que foi derrubado pelo Tribunal de Justiça do Paraná desde outubro do ano passado. Analisando sob a ótica da legalidade, o projeto do prefeito recebeu parecer contrário do Departamento Jurídico da Câmara.
No documento, o consultor jurídico do Poder Legislativo, Felipe Gomes Cabral, concluiu: "O Projeto de Lei Complementar nº 10/2024 se mostra inadequado para trâmite nesta Câmara Municipal, com esteio em todas as irregularidades mencionadas em sede de fundamentação, pelo que vislumbro inviabilidade jurídica de aprovação do Projeto encaminhado; Especificamente sobre revisão salarial de servidores, recomendo que até a posse dos novos eleitos não sejam mais tramitadas nesta Casa de Leis nenhuma pretensão que vise revisão geral salarial de servidores públicos senão aquela de correção geral de data-base com esteio de corrigir-se salário de servidores até o limite da inflação, sob pena de possível apuração de responsabilidade e penalização pela Justiça Eleitoral por contrariedade a vedação legalmente prevista".
Fundamentando o parecer, Cabral escreveu que "em vista de que 2024 é notadamente ano das eleições municipais, é necessária análise quanto a vedação apresentada na lei das eleições que obsta o prosseguimento da presente revisão salarial. Assim dispõe a Lei nº 9.504/1997: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos".
E complementou: "Tratando-se de revisão salarial na circunscrição do pleito (esfera municipal - Poder Executivo local) que dobra/majora em cem por cento o salário base de todos os servidores comissionados do Poder Executivo Municipal, em ano de eleições municipais, é evidente tratar-se sim de revisão salarial e de benefício de servidor público (seja comissionado ou não) considerada como geral nos termos da lei, o que não é tranquilo de ser feito em ano eleitoral nem mesmo antes da vedação e, após a data de vedação (9 de abril de 2024), torna-se impossível".
Instituto Brasileiro de Administração também se pronunciou contrário ao projeto do prefeito
Por meio da Comissão de Acompanhamento Legislativo, a Ordem dos Advogados do Brasil - subseção de Foz do Iguaçu manifestou-se contrária ao Projeto de Lei Complementar n° 10 de 2024, apresentado pelo prefeito Chico Brasileiro com o intuito de manter os altos salários dos cargos comissionados da prefeitura. São mais de 200 assessores de livre nomeação do prefeito. Como o Tribunal de Justiça proibiu o pagamento de gratificações, o prefeito tenta manter os mesmos valores incorporando estes adicionais ao salário base. Caso o projeto fosse aprovado, os salários passariam a ser de R$ 12.317,79 para diretores e assessores técnicos especiais; e de R$ 4.716,23 para assessores de nível 2.
Conforme a manifestação da OAB, o artigo 73 da Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições, estabelece proibições obrigatórias aos agentes públicos, sejam eles servidores ou não. O Inciso VIII, proíbe revisão da remuneração dos servidores públicos que excedam a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. "É vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras públicas e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição".
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a disciplina na gestão dos recursos públicos, visando o equilíbrio das contas e a sustentabilidade fiscal. Dois aspectos da lei foram apresentados. O primeiro (art. 21) estabelece ser nulo o ato que aprovar, sancionar ou editar norma legal contendo aumento de despesas com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. "Porém não é essa vedação legal que causa óbice ao trâmite do Projeto de Lei, de fato, o que torna esse projeto intempestivo não é a Lei de Responsabilidade Fiscal e os 180 dias anteriores ao final do mandato, e sim a proibição prevista na Lei 9504/97".
No artigo 22 é dito que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (51,3%), são vedados ao Poder ou órgão a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. No próprio Relatório de Impacto OrçamentárioFinanceiro (RIOF) enviado pela prefeitura junto com o projeto consta que o índice de gastos com pessoal, fechado no último quadrimestre (dezembro de 2023) está em 58,27%, conforme apurado no TCE-PR. E se houver o recálculo, mesmo assim, ficará em 53,3%. Devido às vedações e possíveis ofensas aos dispositivos apresentados, a Comissão da OAB interpretou que: "Ainda nas estimativas mais otimistas, o projeto já infringiu os limites legais de índices de pessoal".
OAB se manifestou contra projeto em que prefeito tenta aumentar salário dos CCs
Por meio da Comissão de Acompanhamento Legislativo, a Ordem dos Advogados do Brasil - subseção de Foz do Iguaçu manifestou-se contrária ao Projeto de Lei Complementar n° 10 de 2024, apresentado pelo prefeito Chico Brasileiro com o intuito de manter os altos salários dos cargos comissionados da prefeitura. São mais de 200 assessores de livre nomeação do prefeito. Como o Tribunal de Justiça proibiu o pagamento de gratificações, o prefeito tenta manter os mesmos valores incorporando estes adicionais ao salário-base. Caso o projeto fosse aprovado, os salários passariam a ser de R$ 12.317,79 para diretores e assessores técnicos especiais; e de R$ 4.716,23 para assessores de nível 2.
Conforme a manifestação da OAB, o artigo 73 da Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições, estabelece proibições obrigatórias aos agentes públicos, sejam eles servidores ou não. O Inciso VIII, proíbe revisão da remuneração dos servidores públicos que excedam a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. "É vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras públicas e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição".
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a disciplina na gestão dos recursos públicos, visando o equilíbrio das contas e a sustentabilidade fiscal. Dois aspectos da lei foram apresentados. O primeiro (art. 21) estabelece ser nulo o ato que aprovar, sancionar ou editar norma legal contendo aumento de despesas com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. "Porém não é essa vedação legal que causa óbice ao trâmite do Projeto de Lei, de fato, o que torna esse projeto intempestivo não é a Lei de Responsabilidade Fiscal e os 180 dias anteriores ao final do mandato, e sim a proibição prevista na Lei 9504/97".
No artigo 22 é dito que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (51,3%), são vedados ao Poder ou órgão a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. No próprio Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro (RIOF) enviado pela prefeitura junto com o projeto consta que o índice de gastos com pessoal, fechado no último quadrimestre (dezembro de 2023) está em 58,27%, conforme apurado no TCEPR. E se houver o recálculo, mesmo assim, ficará em 53,3%. Devido às vedações e possíveis ofensas aos dispositivos apresentados, a Comissão da OAB interpretou que: "Ainda nas estimativas mais otimistas, o projeto já infringiu os limites legais de índices de pessoal".
Esta é uma reprodução do Jornal Tribuna Popular, Edição 375, páginas 3, 4 e 5.