TCE dá 48 horas para Prefeitura de Foz do Iguaçu explicar Natal contratado sem licitação
Por Tribuna Foz dia em Notícias
TCE dá 48 horas para Prefeitura de Foz do Iguaçu explicar Natal contratado sem licitação
Tribunal cobra justificativa para inexigibilidade de R$ 2,44 milhões em meio a crise política que levou à exoneração do presidente da Fundação Cultural
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Foz do Iguaçu apresente esclarecimentos sobre a contratação direta da empresa Bambusa Arquitetura Ltda., responsável pela decoração natalina da cidade, no valor de R$ 2,44 milhões. A medida ocorre poucos dias após a exoneração de Dalmont Pastorelo Benites, então presidente da Fundação Cultural, em um contexto de desgaste político provocado pela entrega incompleta do Natal das Cataratas.
O despacho foi assinado pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo e integra uma representação da Lei de Licitações que questiona a inexigibilidade adotada pela Fundação Cultural. O relator ainda não decidiu sobre o pedido de suspensão imediata do contrato, mas determinou a oitiva prévia da administração diante da gravidade das alegações.
A contratação passou a concentrar críticas após a abertura oficial do Natal, marcada por falhas de iluminação, estruturas inacabadas e montagem em andamento em áreas centrais e corredores turísticos. A repercussão negativa ampliou a pressão sobre a gestão do prefeito General Silva e Luna (PL) e culminou na saída de Benites, anunciada menos de 24 horas após a inauguração do evento.
Segundo o despacho do TCE, a Fundação Cultural sustentou a contratação direta na suposta exclusividade técnica da empresa, atribuída a metodologia autoral aplicada a projetos em bambu. O tribunal, no entanto, registra que o atestado setorial apresentado, emitido pela Associação Brasileira do Bambu (BambuBR), não comprova exclusividade de mercado e reconhece limitações do próprio documento.
O relator também aponta que a Procuradoria Jurídica da Fundação Cultural teria emitido dois pareceres contrários à inexigibilidade, alertando para a ausência de prova da inviabilidade de competição, fragilidade na justificativa de preços e manutenção do dever de licitar. Apesar disso, a presidência da entidade autorizou o prosseguimento do contrato.
Outro ponto destacado é a existência de indícios de competição viável. Conforme registrado no despacho, a empresa contratada já venceu licitações regulares para serviços semelhantes em municípios como Cascavel e Maringá, onde os entes públicos optaram por pregões eletrônicos. Para o representante, o histórico enfraquece o argumento de exclusividade invocado em Foz do Iguaçu.
O tribunal também questiona a pesquisa de mercado que embasou o valor contratado. Segundo a representação, a Fundação Cultural teria se limitado a documentos produzidos pela própria empresa, como notas fiscais, sem investigação ampla de preços, o que comprometeria a justificativa econômica do procedimento.
Há ainda apontamento de falha de planejamento. A contratação da decoração natalina não constava do Plano de Contratações Anual de 2025, apesar de se tratar de evento previsível e recorrente. O despacho registra que a proximidade do Natal foi utilizada como argumento para justificar a inexigibilidade, caracterizada pelo representante como “urgência fabricada”.
Após a manifestação da Prefeitura, o processo retornará ao gabinete do relator para deliberação sobre eventual medida cautelar, que pode resultar na suspensão do contrato ou, ao final, na declaração de nulidade do procedimento.
Procurada, a Prefeitura de Foz do Iguaçu ainda não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.
Fonte: Plural / Bruno Soares
