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TCE descobre irregularidade no asfalto da prefeitura

Por Tribuna Foz dia em Notícias

TCE descobre irregularidade no asfalto da prefeitura
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FOZ ESBURACADA

TCE descobre irregularidade no asfalto da prefeitura

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de duas recomendações à Prefeitura de Foz do Iguaçu. As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após esta realizar auditoria sobre a realização de serviços de pavimentação de vias urbanas no município.

Como resultado da auditoria feita pela COP, foi apontado que os serviços de pavimentação analisados foram medidos e pagos com controle tecnológico inadequado, em desacordo com as normas técnicas previstas em contrato.

Em função disso, foi recomendado que, dentro de um mês, a Prefeitura de Foz do Iguaçu amplie a vigência da garantia contratual para que esta seja válida até o final da vida útil do projeto - ou seja, dez anos a partir da entrega da obra -, o que permitiria ao município a execução da garantia caso o pavimento não apresente qualidade aceitável, tendo em vista que, conforme os técnicos do TCEPR, "não foi atendida a granulometria da faixa de trabalho do projeto da mistura asfáltica".

Traduzindo: O asfalto é de má qualidade

A COP indicou ainda que, em até seis meses, a administração municipal formalize a adoção de procedimentos internos que garantam a prévia análise de conformidade normativa dos dados contidos nos laudos de controle tecnológico, como requisito para a aceitação e pagamento dos serviços de pavimentação, a cada medição.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCEPR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 21/ 2023, concluída em 9 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3549/ 23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3.103 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada no Jornal Tribuna Popular (Mídia Impressa) - Edição 368, página 8, de autoria do Jornalista Vinicius Ferreira - Não Viu?

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