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Vereador Marcio Rosa não aceita pareceres, aciona o judiciário e perde na justiça

Por Tribuna Foz dia em Notícias

Vereador Marcio Rosa não aceita pareceres, aciona o judiciário e perde na justiça
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POLÍTICA

Vereador contratou dois advogados e quer derrubar parecer da Comissão Mista e da Assessoria Jurídica

Justiceiro é uma palavra que tem um caráter as vezes pejorativo. Mas o "justiceiro político" tem uma convicção muitas vezes errada da justiça e acha que a sua justiça é a certa e as justiça dos outros está errada.

Diante do seu achismo de direito, o suplente de vereador Marcio Rosa protocolou no dia 20 de dezembro a petição inicial no Plantão do Poder Judiciário, da Comarca de Foz do Iguaçu, em caráter de urgência, um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, em face de ato praticado (não acatamento do pedido de anulação das emendas impositivas do então vereador "maninho") pelo Presidente da Câmara de Foz do Iguaçu, Ney Patrício, bem como pela vice-presidente/relatora da Comissão Mista da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, Anice Nagib Gazzaoui.

Em 19 páginas, os advogados Fernando Tosi Yokoyama e Augusto Yassuo Yokoyama, representantes legais do vereador Marcio Rosa explanaram as suas teses de que o direito administrativo foi violado, porem confirmaram na peça inicial que o impetrante (Vereador Marcio Rosa) foi empossado após ter findado o prazo para apresentação de emendas e mesmo assim apresentou oficio junto a casa de leis, requerendo a retira das emendas do Vereador "Maninho"  e a substituição por emendas de sua indicação.

Poder Judiciário nega liminar e mantém emendas de "Maninho"

O Plantão Judiciário da Comarca de Foz do Iguaçu, representado pela Juíza Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta, indeferiu a medida liminar pleiteada, formulada no mandado de Segurança ajuizado pelos advogados do vereador Marcio Rosa.

Na decisão dos autos n. 33107-55.2022.8.16.0030 a juíza escreveu "Neste passo, a concessão da medida liminar, aqui consistente em tutela provisória, de urgência, de caráter incidental, em mandado de segurança, requer a constatação de plano, de elementos mínimos que evidenciem o direito líquido e certo, a probabilidade do direito e a urgência da medida. No caso dos autos, ainda que não se tratede quaisquer das hipóteses de medida liminar vedadas, não vislumbro a presença de todos os requisitos necessários para o deferimento da medida, especialmente o direito líquido e certo e a probabilidade do direito."

"Infere-se dos autos, a despeito da cassação do vereador "Maninho", então Presidente da Comissão Mista e Relator da LOA, que as emendas parlamentares por ele apresentadas, à época em que propostas, se deram de forma legítima e regular, tratandose, na verdade, de típico ato jurídico perfeito. A apresentação das emendas constitui ato administrativo, sendo que, uma vez cumprida as etapas de sua formação, o que inclusive foi demonstrado pelo impetrante, o seu ciclo de formação resta completado, esgotando seu processo constitutivo. Os atos praticados pelo vereador cassado, na época em que ainda exercia legitimamente o cargo, não se tornam nulos ou anuláveis, sendo que entendimento diverso acarretaria inimaginável insegurança jurídica, pois, por exemplo, em todos os casos seria necessário revogar todas as leis cujas proposições foram oriundas de parlamentares cassados."

"O próprio impetrante informou que assumiu o cargo de vereador após o término do prazo para apresentar as emendas ora impugnadas (dia 11.11.2022), pelo que, inexistindo qualquer previsão legal de reabertura do prazo para tanto, de acordo com o Regimento Interno, como também informado na inicial, não se constata o direito líquido e certo e a probabilidade do direito invocado."

"Some-se a isso, ainda, que houve resposta fundamentada da Vice-Presidente/relatora da Comissão Mista da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, acolhendo parecer jurídico da casa, acerca do questionamento formalizado, via ofício, pelo impetrante, no sentido de que o prazo para a apresentação das emendas já havia expirado e que as emendas parlamentares apresentadas pelo Vereador cassado foram legítimas."

"Quanto a este ponto, decisão judicial em sentido contrário  configuraria ingerência indevida pelo Poder Judiciário no Poder Legislativo, o que abalaria a separação dos Poderes Constituídos, pois houve deliberação a respeito do questionamento formulado pelo impetrante, fundamentada, ainda que sucintamente, sendo que a decisão de submeter ou não seu pleito à votação no Plenário da Câmara de Vereadores, por ausência de previsão legal expressa, constitui matéria "interna corporis", não sendo viável sua sindicância por esta via, especialmente a realização de interpretações acerca do Regimento Interno da respectiva casa de leis."

Entidades assistenciais repudiam ato do Vereador Marcio Rosa

Ele queria solapar emenda de Maninho e cortar verba do projeto Sagrada Família para cobrir uma quadra de esportes

Entre as emendas propostas pelo ex vereador Maninho muitas são direcionadas a entidades esportivas e assistenciais de Fo do Iguaçu.

Se as atitudes golpistas de Marcio Rosa em detonar as emendas de Maninho não fossem condenadas pela justiça, essas entidades ficariam sem os recursos, prejudicando suas atividades.

Uma das entidades beneficiadas com as emendas de Maninho foi a Sagrada Família. A entidade atende pessoas da comunidade em situação de vulnerabilidade. O vice-presidente Mauricio Costa comentou: "Essas emendas são de importância fundamental para dar sequência as obras da nossa comunidade, pois irão melhorar a qualidade de vida dos nossos internos".

Uma emenda especifica seria destinado para cobrir despesas com a cobertura da quadra de esportes. Nessa quadra os internos fazem, inclusive, atividades de laborterapia necessitam de uma quadra coberta. Mauricio Costa disse que os recursos não serão suficientes para concluir a obra, mas agradeceu o empenho de todos os vereadores.

É lamentável que o vereador Marcio Rosa, mesmo sendo oriundo de assistência social (ele foi conselheiro tutelar) não teve a sensibilidade e o discernimento para saber a importância de uma emenda que beneficiaria uma comunidade tão importante como a Sagrada Família.

Veja abaixo as emendas propostas pelo Vereador Maninho que Marcio Rosa queria solapar.

Emendas de execução obrigatória:

Emenda nº 144/2022: Contratação da coordenação de arbitragem para o Campeonato Amador: Valor R$ 70.000,00

Emenda nº 145/2022: Auxilio à Associação Recreativa e Esportiva de Atletas Veteranos de Foz do Iguaçu AREVEFI para aquisição de equipamentos: Valor R$ 12.000,00

Emenda nº 147/2022: Ampliação, reformas e melhorias nas instalações de uso do Corpo de Bombeiros: Valor R$ 145.000,00

Emenda nº 148/2022: Auxílio à entidade Um Chute para o Futuro, para aquisição de equipamentos desportivos e de materiais permanentes: Valor R$ 75.000,00

Emenda nº 149/2022: Reforma da estrutura e cobertura para o CMEI Celeste Sottomaior (a emenda irá proporcionar aos alunos conforto a mais para que em dias de chuva consigam acessar o refeitório e o colégio sem prejuízos a saúde): Valor R$ 88.000,00

Emenda nº 150/2022: Manutenção e ampliação da infraestrutura e frota municipal de saúde (essa emenda irá ajudar no projeto de manutenção dos móveis da rede pública hospitalar, fazendo com que os gastos com mobiliários novos diminuam): Valor R$ 537.000,00

Emenda nº 151/2022: Manutenção e ampliação das atividades da assistência farmacêutica (essa emenda irá facilitar projetos que demandem de distribuição de material gratuitamente para a população): Valor R$ 42.561,27

Emenda nº 152/2022: Construção da cobertura de acesso ao refeitório e da entrada da Escola Municipal Altair Ferrais da Silva "Zizo" (a emenda irá proporcionar aos alunos conforto a mais, para que em dias de chuva consigam acessar o refeitório e o colégio sem prejuízos a sua saúde): Valor R$ 25.000,00

Emenda nº 154/2022: Transferências a instituições sem fins lucrativos / Contribuição à entidade de Núcleo Criança de Valor - NCV, para manutenção de suas atividades (a emenda irá promover a manutenção das atividades sociais e desportivas no Projeto Tênis de Valor, desenvolvido por essa entidade): Valor R$ 110.000,00

Emenda nº 155/2022: Repasse a entidades terceiro setor / Contribuição a ONG Esportiva Meninos das Cataratas para ser utilizado conforme seu plano de trabalho: Valor R$ 52.000,00

Emenda nº 156/2022: Contrapartida para a construção da pista de arrancada (a presente emenda ajudará na construção da pista de arrancada da cidade de Foz do Iguaçu, promovendo assim mais uma atração para captação de turistas): Valor R$ 45.000,00

Emenda nº 158/2022: Repasse a entidades terceiro setor / Auxílio à Comunidade Sagrada Família Dom Olívio A. Fazza, para a manutenção de sua sede, ampliação de dormitórios e leitos e aquisição de mobiliário (A comunidade Sagrada Família atua há mais de 15 anos na recuperação de homens com dependências em álcool e outras drogas e essa emenda irá manter esse tratamento e possivelmente ampliar a quantidade de atendimentos): Valor R$ 370.000,00

Emenda nº 160/2022: Manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPA (essa emenda irá facilitar o atendimento da população no UPA João Samek): Valor R$ 60.000,00.

Esta é uma reprodução do Jornal Tribuna Popular - Edição 344, publicado nas páginas 4 e 5, de autoria do Jornalista Enrique Alliana

 

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