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Vereadora Carol Dedonatti homenageia a mulher que ela mesma processou três vezes

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Vereadora Carol Dedonatti homenageia a mulher que ela mesma processou três vezes
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CÂMARA

A encrenca entre as duas foi revelada pelo apresentador e blogueiro Ed Queiroz

Um fato muito inusitado aconteceu nas homenagens do Dia Internacional da Mulher durante o evento da Câmara Municipal - o Prêmio Mulher Destaque 2023. Cada vereador indica um nome para o prêmio - reconhecimento às que se destacaram nas áreas em que atuam. A vereadora Protetora Carol Dedonatti escolheu a protetora Claudia Marcela Soares Braz, defensora dos direitos dos animais. Ocorre que num passado recente, Claudia foi alvo de três processos movidos contra ela pela vereadora.

A encrenca entre as duas foi revelada pelo apresentador e blogueiro Ed Queiroz. Ele publicou a foto de Carol Dedonatti conduzindo a homenageada até a cadeira de honra e na legenda expôs os fatos que lhe passaram. Na internet Ed Queiroz vem dando ampla divulgação para os embates entre os grupos de protetores e protetoras. Por conta das disputas políticas, as divergências se acirraram desde que Carol assumiu o cargo de vereadora.

Homenageada faz trabalho voluntário

A homenageada Cláudia Marcela Soares Braz é protetora voluntária independente. Dedica seu tempo, esforço e recursos para ajudar animais que se encontram em situação de risco, procurando salvá-los a todo custo e proporcionar melhores condições de abrigo, alimentação e cuidados.

Sobre o fato do Prêmio Mulher Destaque, Ed Queiroz escreveu: "Constrangedora, essa foi a palavra que se ouvia nos bastidores sobre a "homenagem" feita pela vereadora Carol Dedonatti a uma "ex-inimiga" no dia internacional da mulher na Câmara de Vereadores.

Dedonatti já moveu três processos contra a homenageada, Sra. Cláudia Marcela Soares Braz, sendo dois por irresponsabilidade civil, onde Carol pedia uma indenização por danos morais e outro era uma queixa crime por calunia. Sabe-se que a queixa crime foi rejeitada pelo juiz e os outros dois processos foram arquivados".

E concluiu: "Perguntar não ofende: Que tipo de mente fria poderia homenagear uma "ex-inimiga" com tanto requinte?".

Documentos confirmam os processos

O Tribuna Popular teve acesso aos documentos que comprovam o que Ed Queiroz revelou nas redes sociais. A vereadora Carol Dedonatti processou quem agora ela homenageou. Em um dos autos, trata-se de queixa-crime proposta por Carolina Dedonatti em face de Cláudia Marcela Soares Braz imputando-lhe, em tese, o delito descrito no artigo 140 do Código Penal - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.

Carol acusou que no dia 26/03/2022 sofreu injúria cometida por Claudia. O juiz Rodrigo Luiz Berti negou provimento, pois verificou que no instrumento de mandato não consta a indicação de quais seriam os supostos fatos injuriosos, muito menos a data e o local em que teriam sido proferidos. Há apenas referência genérica "Ação judicial de reparação de danos e queixacrime".

Afirmou ainda que diante do tempo transcorrido, já foi extrapolado o prazo decadencial, devendo a queixa-crime ser rejeitada. Com isso, Rodrigo Luiz Berti rejeitou a queixa-crime e julgou extinta a punibilidade de Cláudia Marcela Soares Braz em razão da decadência.

Esta é uma reprodução do Jornal (Mídia Impressa) Tribuna Popular - Edição 348, publicado na página 3

 

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