COMFIANÇA ABALADA: Eleição do SINPREFI acontece sob a sombra de punição na OAB
Por Tribuna Foz dia em Notícias
COMFIANÇA ABALADA
Eleição do SINPREFI acontece sob a sombra de punição na OAB
Advogada ligada ao sindicato foi punida por captação de clientela; episódio coloca transparência e responsabilidade no centro da disputa
A eleição do SINPREFI ganhou um ingrediente que dificilmente poderá ser escondido atrás de discursos, santinhos, promessas ou apertos de mão.
Nos dias 6, 7 e 8 de outubro de 2026, os profissionais da educação municipal de Foz do Iguaçu escolherão a direção do sindicato para os próximos quatro anos. São três chapas na disputa. Mas, desta vez, a eleição acontece depois de um episódio que merece ser conhecido, discutido e explicado aos associados.
Uma advogada que mantem contrato de assessoria jurídica com o SINPREFI foi punida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Paraná por captação e angariação de clientela por meio do vínculo profissional com a entidade sindical.
Não se trata de fofoca de corredor. Não é postagem anônima de rede social. Tampouco disputa eleitoral entre chapas. É uma decisão de órgão disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil.
O sindicato não foi condenado. Mas o problema existiu
É necessário deixar isso cristalino: a condenação disciplinar recaiu sobre a advogada. Não significa que o SINPREFI, seus dirigentes ou qualquer chapa eleitoral tenham sido condenados pela OAB. Feita essa ressalva, também não dá para fingir que o restante da história desaparece.
Segundo o acórdão apresentado, ficou comprovada a utilização da estrutura sindical para indicação e contratação sistemática de serviços advocatícios, inclusive envolvendo causas estranhas à categoria profissional.
E aí surge a pergunta inevitável: Como uma situação dessa natureza conseguiu se desenvolver a partir da relação profissional mantida com uma entidade criada justamente para representar trabalhadores?
Sindicato ou vitrine para conseguir clientes?
O Tribunal enquadrou a conduta no artigo 34, inciso IV, do Estatuto da Advocacia, além de reconhecer violação aos artigos 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina.
A punição aplicada foi censura, posteriormente convertida em advertência pela ausência de antecedentes disciplinares. Ou seja: houve punição.
Pode-se discutir a intensidade da sanção, apresentar defesa, recorrer aos argumentos utilizados no processo ou contextualizar os acontecimentos. O que não parece razoável é tratar o episódio como se nunca tivesse existido.
A própria tese destacada no julgamento é contundente: utilizar sindicato como meio de indicação sistemática de serviços advocatícios, inclusive para assuntos alheios à categoria representada, caracteriza captação e angariação de clientela.
Sindicato deveria ser instrumento de defesa do trabalhador.
Não catálogo de clientes.
Quatro anos de processo e uma decisão unânime
O caso não nasceu ontem. A representação foi instaurada em 2021, passou por instrução, reuniu provas documentais e testemunhais, recebeu defesa e chegou ao julgamento em agosto de 2025.
As preliminares apresentadas pela defesa foram rejeitadas. E a decisão da 16ª Turma foi unânime. Portanto, diante de uma eleição sindical tão importante, o episódio não deveria ser empurrado para baixo do tapete apenas porque causa desconforto.
Ao contrário.
Talvez seja justamente agora que os associados devam perguntar quem contratou, quem fiscalizou, quais mecanismos de controle existiam e, principalmente, quais garantias serão implantadas para impedir que a estrutura sindical volte a aparecer associada a uma situação semelhante.
Agora não basta prometer defender professor
Com três chapas disputando o comando do SINPREFI, o debate deveria ultrapassar o velho repertório eleitoral.
Defender salários? Evidentemente.
Cobrar direitos? Obrigação.
Enfrentar a Prefeitura quando necessário? Faz parte da existência de qualquer sindicato independente.
Mas também será necessário falar de governança dentro da própria casa.
Quem pretende comandar uma entidade sindical precisa explicar como contratará assessorias, como fiscalizará prestadores de serviços, quais informações serão disponibilizadas aos associados e até onde poderá chegar a relação entre empresas, profissionais contratados e filiados.
Porque transparência não pode existir apenas quando o sindicato cobra explicações da Prefeitura.
Ela precisa começar dentro do próprio sindicato.
A urna também serve para cobrar explicações
A decisão da OAB-PR muda o ambiente político da eleição porque acrescenta uma questão que não deveria ser ignorada. Os associados não estarão escolhendo somente uma diretoria para 2026–2030.
Também poderão exigir das três chapas compromissos objetivos para que situações como a apontada no processo disciplinar não encontrem espaço dentro da estrutura sindical.
Não cabe antecipar culpados além daquela conduta efetivamente julgada pela OAB. Mas também não cabe transformar silêncio em resposta. A eleição chegou. A punição existe. O episódio está documentado.
Agora, diante das urnas, as explicações, propostas de controle e compromissos de transparência precisam aparecer com a mesma clareza das promessas de campanha.
Afinal, sindicato cobra transparência dos outros.
Nada mais coerente do que começar dando o exemplo dentro de casa.
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 446, página 13, de autoria do Jornalista Enrique Alliana

