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Justiça manda tirar do ar mais uma mentira do General contra o Paulo

Por Tribuna Foz dia em Notícias

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ELEIÇÕES 2024

Justiça manda tirar do ar mais uma mentira do General contra o Paulo

Coligação do General Silva e Luna tomou outro revés da Justiça Eleitoral após atacar o adversário com inverdades

A coligação do General Silva e Luna está desnorteada e completamente perdida, principalmente após o TRE confirmar que o concorrente Paulo Mac Donald está desimpedido para concorrer e assumir a prefeitura, se for eleito. Ao promover outro ataque rasteiro contra Paulo, o General sofreu mais um revés da justiça por divulgar inverdades na TV durante o fim de semana. Em decisão da justiça eleitoral, a juíza Cláudia de Campos Mello Cestarolli, da 147ª Zona Eleitoral, determinou que seja retirado do ar mais um vídeo da coligação do General Silva e Luna atacando o adversário com mentiras. As emissoras de TV foram notificadas para suspender imediatamente a veiculação que tenta envolver o nome do ex-prefeito às obras do Condomínio Duque de Caxias, realizadas pela Caixa Econômica Federal.

A coligação do General, de forma maldosa e mentirosa, divulgou que Paulo, quando prefeito, teria construído a obra, posteriormente envolvida em um imbróglio após a Defesa Civil alardear risco de desabamento. As famílias foram removidas do local e os prédios seguem desocupados e sendo depredados. Apesar de que nenhum deles desabou até hoje. Ao divulgar inserções de vídeo nas TVs, lançando o nome do ex-prefeito como o responsável pela obra, a coligação do General mentiu. Agora, além de retirar do ar por medida liminar, na análise do mérito, a coligação infratora poderá ser multada e receber direito de resposta.

"Fica claro que o demandante (Paulo) não tem responsabilidade pelo que se transformou o conjunto habitacional Duque de Caxias (...); e, colocá-lo como culpado ou, ainda, responsável pelo havido, a menos de uma semana da eleição, além de descontextualizar o ocorrido, é desleal, pelo que, atenta ao disposto nos arts. 2º, Res. 23.714/ 2022, e, 9º, Res. 23.610, ambas do TSE. Defiro a liminar, para determinar a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral, mediante inserção, apontada na inicial. Encaminhe-se a presente ordem às retransmissoras de TV", consta na decisão liminar da juíza.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 393, página 3

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