Prefeito nomeia Iélida Santos para um serviço "eventual". Será que o salário será "eventual"?
Por Tribuna Foz dia em Notícias
GRATIFICAÇÃO MISTERIOSA
Prefeito nomeia Iélida Santos para um serviço "eventual". Será que o salário será "eventual"?
Serviço eventual, gratificação permanente? Se é esporádico, por que o adicional é fixo?
A administração pública de Foz do Iguaçu parece ter criado uma nova modalidade de trabalho: o cargo de importância extraordinária para uma função oficialmente classificada como "eventual".
"Eventualidade premiada com dinheiro público"
Afinal, foi exatamente isso que apareceu no Diário Oficial do Município em 12 de junho de 2026, quando o prefeito General Silva e Luna publicou a Portaria nº 8.447, nomeando Iélida Santos da Silva para exercer atribuições voltadas à "eventual transição das atividades da Fundação Municipal de Saúde para a Autarquia Municipal de Saúde".
A palavra que chama a atenção não é o nome da servidora, nem a transição administrativa. O que realmente desperta curiosidade é o termo "eventual".
No dicionário da língua portuguesa, eventual significa algo ocasional, incerto, esporádico ou que pode até mesmo não acontecer. É aquele tipo de situação que surge de vez em quando, sem continuidade definida. Em outras palavras, não se trata de uma atividade permanente, constante ou indispensável.
Mas aparentemente o português utilizado pela Prefeitura de Foz do Iguaçu segue uma gramática própria, talvez desenvolvida por alguma comissão especial de tradução burocrática. Porque, se a atividade é apenas eventual, surge uma dúvida bastante razoável: o pagamento também será eventual?
"Eventual na portaria, concreto no contracheque"
Afinal, se o trabalho ocorrer apenas ocasionalmente, a lógica indicaria que a remuneração adicional também fosse ocasional. Se a tarefa aparece uma vez aqui e outra ali, por que conceder uma gratificação fixa de 35%?
É justamente nesse ponto que a história fica interessante.
Quando um servidor recebe uma gratificação, a justificativa normalmente está relacionada ao aumento de responsabilidade, dedicação contínua ou exercício de funções específicas além das atribuições normais do cargo. Porém, neste caso, a própria portaria utiliza uma palavra que sugere ausência de continuidade.
Ou seja, a Prefeitura parece dizer ao cidadão: "A missão é eventual, mas a gratificação é bem concreta."
Talvez exista uma explicação técnica extremamente sofisticada para isso. Talvez os gestores possuam uma definição inédita para a palavra eventual. Quem sabe em algum gabinete climatizado tenha surgido uma nova interpretação semântica onde eventual significa permanente, contínuo e digno de acréscimo salarial.
Porque, convenhamos, para o contribuinte comum a conta não fecha.
"Se é esporádico, por que o adicional é fixo?"
Se a transição entre a Fundação Municipal de Saúde e a Autarquia Municipal de Saúde é algo estratégico e relevante, então por que classificá-la como eventual? E se realmente é eventual, por que a necessidade de uma gratificação de 35%?
A população tem o direito de compreender exatamente quais atividades serão desempenhadas, qual será a carga de trabalho envolvida, quais metas deverão ser cumpridas e qual a justificativa objetiva para o adicional concedido.
"O mistério dos 35% para um trabalho eventual"
O problema não é a nomeação em si. Também não é a servidora. O problema é a falta de clareza que abre espaço para interpretações inevitáveis. Em uma cidade onde faltam médicos, sobram filas e os problemas da saúde pública continuam sendo debatidos diariamente, qualquer gratificação paga com recursos públicos precisa estar muito bem explicada.
Caso contrário, fica a impressão de que o termo "eventual" foi escolhido apenas para dar um ar técnico à situação, enquanto os benefícios permanecem bastante permanentes.
E como o contribuinte já está acostumado a financiar criatividade administrativa, resta apenas uma última dúvida: a função é eventual ou a explicação é que está demorando para aparecer?
Porque até agora, para a população, o que parece eventual é apenas a transparência.
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 437, página 8, de autoria do Jornalista Enrique Alliana

