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SINPREFI: Tentaram apagar a notícia e conseguiram foi aumentar o holofote

Por Tribuna Foz dia em Notícias

SINPREFI: Tentaram apagar a notícia e conseguiram foi aumentar o holofote
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SINPREFI

Tentaram apagar a notícia e conseguiram foi aumentar o holofote

Reportagem incomodou, veio a tentativa de retirada do ar e o resultado foi quase uma aula prática de como transformar notícia em assunto ainda maior

Enrique Alliana - Jornalista

 

Existe uma regra bastante conhecida no mundo da comunicação: quando alguém tenta desesperadamente esconder uma informação pública, normalmente consegue exatamente o contrário. É o famoso efeito bumerangue.  Ou, neste caso, talvez possamos chamar de “efeito SINPREFI”.

Na semana passada, o Jornal Tribuna Popular publicou a matéria “CONFIANÇA ABALADA: Eleição do SINPREFI acontece sob a sombra de punição na OAB”, abordando o processo disciplinar envolvendo a advogada Solange da Silva, que mantém contrato de assessoria jurídica com o sindicato.

A reportagem tratou de decisão relacionada ao Processo nº 10452/2021, da OAB do Paraná, envolvendo discussão sobre captação e angariação de clientela. Até aí, notícia.

Depois veio a tentativa de fazer a notícia desaparecer. E foi aí que aquilo que aparentemente deveria ser escondido ganhou um holofote tamanho industrial.

Não gostou da reportagem? Manda apagar! Em vez de o assunto simplesmente seguir seu curso jornalístico, Solange da Silva procurou o Judiciário e conseguiu, inicialmente, uma liminar determinando a retirada da reportagem.

O jornalista Enrique Alliana e o Jornal Tribuna Popular teriam apenas duas horas para apagar a publicação. Duas horas. Talvez alguém tenha imaginado que notícia funcionasse como mensagem de celular: apaga para todos e pronto.

Só esqueceram de um pequeno detalhe. A informação discutida não havia nascido dentro da redação do Tribuna Popular. Não saiu de grupo de WhatsApp. Não foi cochichada no ouvido do jornalista. Não estava escrita em guardanapo de boteco. Tratava-se de informação decorrente de publicação oficial da própria OAB.

A tentativa de colocar a pasta de dentes novamente dentro do tubo começou a ficar complicada. O segredo que estava publicado. A ordem judicial foi contestada na 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu, no Processo nº 0029661-05.2026.8.16.0030, com pedido de reconsideração.

E então veio aquilo que certamente não estava no roteiro de quem pretendia ver a reportagem desaparecer. A liminar foi revogada. Ao reexaminar a situação, o juiz Alexandre Waltrick Calderari considerou que as informações questionadas já haviam sido tornadas públicas oficialmente no Diário Eletrônico da OAB e que a reportagem apresentava caráter informativo, envolvendo tema de interesse coletivo.

Em outras palavras: tentaram proteger como segredo aquilo que já estava publicado. É quase como colocar uma placa de “PROIBIDO OLHAR” na frente de um outdoor. Resultado? Todo mundo olha.

Tentaram apagar. Conseguiram dar publicidade

Aqui começa a parte mais irônica da história. Antes da ação judicial, existia uma reportagem. Depois da ação, passou a existir a reportagem, a liminar determinando sua retirada, a contestação da decisão e uma nova decisão judicial revogando a ordem de exclusão. Parabéns. Uma notícia virou quatro.

Se a intenção era reduzir a repercussão, alguma coisa deu espetacularmente errado. Porque aquilo que poderia permanecer restrito à discussão sobre a eleição sindical agora entrou também no debate sobre liberdade de imprensa e censura prévia.

É o tipo de estratégia de comunicação que merece ser estudada: “Como esconder uma notícia tornando-a ainda mais conhecida.” Curso intensivo. Resultado imediato.

A borracha judicial virou marca-texto

A tentativa era usar uma borracha. O resultado foi um marca-texto amarelo fluorescente. A decisão posterior destacou justamente que a manutenção da retirada da reportagem poderia configurar censura prévia, incompatível com a liberdade de imprensa e com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130.

E aí surge uma pergunta tão simples quanto incômoda: se o fato estava oficialmente publicado, por que tamanho esforço para retirar a reportagem?

Essa resposta não cabe ao jornalista inventar. Cabe aos envolvidos explicar. Porque processar pode até ser um direito. Contestar uma reportagem também. Pedir direito de resposta, apresentar documentos e rebater informações igualmente.

Mas quando a estratégia escolhida é tentar retirar do ar uma reportagem baseada em documento público, inevitavelmente surge outra pergunta: o problema estava na reportagem ou no fato que ela revelou?

Sindicato ou catálogo de clientes?

E o assunto original continua exatamente onde estava. A discussão envolvendo a utilização da estrutura sindical para indicação de serviços advocatícios não desapareceu porque alguém tentou retirar uma matéria da internet.

Muito menos desapareceram as perguntas dos sindicalizados. O sindicato existe para defender professores e profissionais da educação. Não deveria servir como balcão comercial. Não deveria funcionar como catálogo de clientes. E certamente não deveria tratar questionamentos jornalísticos como algo que precisa desaparecer.

Se houve irregularidade reconhecida no âmbito disciplinar, os associados têm direito de perguntar: Quem sabia? Quem fiscalizava? Quem autorizava? Durante quanto tempo ocorreu? Quais providências foram tomadas? E quais mecanismos foram criados para impedir que situação semelhante volte a acontecer?

O silêncio saiu caro: agora tem muito mais gente olhando

No final das contas, a tentativa de retirar a reportagem conseguiu uma façanha. Transformou um assunto sobre a eleição do SINPREFI e uma decisão disciplinar da OAB em uma discussão muito maior. Agora existe também uma decisão judicial sobre a tentativa de retirada da notícia. O que estava sob uma lâmpada ganhou refletores.

O que poderia circular entre centenas pode agora despertar a curiosidade de milhares. Tentaram baixar a cortina e acabaram acendendo as luzes do palco. Talvez fosse mais simples ter explicado. Talvez fosse mais inteligente ter respondido. Talvez fosse mais transparente apresentar aos sindicalizados exatamente o que aconteceu. Mas escolheram outro caminho. E agora fica difícil reclamar do tamanho da repercussão.

A notícia não desapareceu. Ganhou continuação

A liberdade de imprensa não existe apenas para publicar elogios, releases e fotografias de autoridades sorrindo. Ela existe principalmente quando a informação incomoda. Quem exerce função pública ou participa da direção, assessoria ou estrutura de uma entidade representativa precisa conviver com fiscalização, perguntas e exposição de fatos de interesse coletivo, sempre respeitados os limites legais.

A imprensa pergunta. Os envolvidos respondem. Os leitores tiram suas conclusões. Isso se chama democracia. O que não combina com democracia é imaginar que um fato oficialmente publicado possa ser colocado de volta dentro de uma gaveta simplesmente porque sua divulgação se tornou inconveniente.

No fim, a tentativa de apagar produziu o contrário: deu mais publicidade.  Tentaram colocar uma mordaça. Ganharam um megafone. Tentaram apagar. Ganharam manchete. Tentaram encerrar o assunto. Conseguiram um segundo capítulo.

E talvez a pergunta que mais incomode continue sendo justamente aquela que nenhuma liminar consegue apagar: Se era público, por que tanto medo de que o público soubesse?

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