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SINPREFI tentou esconder e a Justiça derrubou a liminar reafirmando a liberdade de imprensa

Por Tribuna Foz dia em Notícias

SINPREFI tentou esconder e a Justiça derrubou a liminar reafirmando a liberdade de imprensa
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CENSURA NÃO!

SINPREFI tentou esconder e a Justiça derrubou a liminar reafirmando a liberdade de imprensa

A notícia que tentaram apagar voltou ainda mais forte; Justiça revoga liminar contra o Tribuna Popular e reafirma: fato público não vira segredo porque incomoda

 

Há uma velha tentação quando a notícia desagrada: em vez de explicar o fato, tenta-se eliminar a notícia.

Foi exatamente nesse terreno que entrou a disputa envolvendo uma reportagem publicada pelo Jornal Tribuna Popular sobre a eleição do SINPREFI e a situação disciplinar da advogada Solange da Silva, ligada à assessoria jurídica da entidade.

A matéria intitulada “CONFIANÇA ABALADA: Eleição do SINPREFI acontece sob a sombra de punição na OAB” levou aos leitores informações relacionadas ao Processo nº 10452/2021, do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Paraná.

A existência do procedimento não era invenção do jornalista, fofoca de corredor ou postagem anônima de rede social. O próprio Diário Eletrônico da OAB registra oficialmente o Processo envolvendo Solange da Silva Machado.

E aí começou uma história que talvez tenha provocado mais barulho do que a própria reportagem.

Não gostou da notícia? Tentou tirar do ar

Após a publicação, Solange da Silva recorreu ao Judiciário e conseguiu, inicialmente, decisão liminar determinando que o jornalista Enrique Alliana e o Jornal Tribuna Popular retirassem a reportagem do ar. Prazo: duas horas.

É aquela velha solução que alguns parecem considerar mais confortável: se a notícia incomoda, apaga-se a notícia. Só havia um pequeno problema nessa estratégia. O fato noticiado não desapareceria junto com a reportagem.

A decisão foi contestada judicialmente no Processo nº 0029661-05.2026.8.16.0030, com pedido de reconsideração da tutela concedida. E a história mudou de rumo.

O que era “sigiloso” já estava publicado oficialmente

Ao reexaminar o caso, conforme a decisão proferida pelo juiz Alexandre Waltrick Calderari, a liminar foi revogada.

O ponto central é devastador para a tentativa de retirada da reportagem: as informações questionadas haviam sido objeto de publicação oficial no Diário Eletrônico da própria OAB.

Ou seja: fica difícil colocar o cadeado depois que a própria instituição responsável já abriu a janela. Segundo a decisão, a reportagem apresentava caráter informativo e tratava de fatos de interesse coletivo. A manutenção da ordem de exclusão poderia configurar censura prévia, incompatível com a proteção constitucional conferida à liberdade de imprensa e com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130.

A notícia voltou. E voltou com uma decisão judicial junto.

Tentaram apagar. Conseguiram ampliar o debate

Esse talvez seja o capítulo mais irônico de toda a história. Uma reportagem que poderia permanecer restrita ao debate interno da eleição sindical acabou ganhando uma segunda dimensão: a liberdade de imprensa.

Porque agora já não se discute apenas o que ocorreu no âmbito disciplinar da OAB. Discute-se também por que uma informação oficialmente publicada deveria desaparecer das páginas de um jornal.

A pergunta permanece inconvenientemente de pé: por que tentar esconder aquilo que já era público? Se existe uma explicação capaz de contextualizar os fatos, que ela seja apresentada. Se há discordância sobre a reportagem, existe direito de resposta, manifestação pública, contestação e todos os instrumentos previstos no Estado Democrático de Direito.

O que não parece razoável é imaginar que uma informação pública deixe de existir simplesmente porque sua divulgação causa desconforto.

Sindicato existe para defender trabalhador, não para produzir silêncio

E existe uma questão ainda maior. Os profissionais da educação vinculados ao SINPREFI têm todo o direito de perguntar como funcionava a relação entre sindicato e assessoria jurídica, quais controles existiam, quem fiscalizava essa atuação e quais providências foram adotadas depois do processo disciplinar.

Perguntar não é condenar. Fiscalizar não é perseguir. E publicar fatos documentados não pode ser confundido automaticamente com ataque pessoal.

Se a estrutura de uma entidade representativa apareceu relacionada a questionamentos sobre captação ou angariação de clientela, os associados têm interesse legítimo em conhecer o episódio e cobrar esclarecimentos.

Afinal, sindicato deve ser instrumento de representação dos trabalhadores. Não pode virar vitrine de escritório, catálogo de clientes ou território onde perguntas inconvenientes sejam tratadas como inimigas.

A mordaça caiu. As perguntas ficaram

No final, a tentativa de retirar a reportagem produziu exatamente o efeito contrário. A matéria permaneceu no debate e ganhou um novo componente: uma decisão judicial revogando a ordem de exclusão.

Agora, em vez de perguntar apenas sobre o episódio envolvendo a OAB, os sindicalizados podem fazer outras perguntas: Quem sabia? Quem fiscalizava? Quais providências foram tomadas? Que mecanismos existem hoje para impedir situações semelhantes? E, principalmente: Por que tanta preocupação em retirar uma reportagem baseada em informações oficialmente publicadas?

A Justiça afastou a ordem de exclusão. Mas nenhuma decisão judicial elimina essas perguntas. Pelo contrário. A tentativa de apagar a notícia colocou ainda mais luz sobre ela.

Porque democracia não combina com borracha.

Transparência não combina com mordaça.

E imprensa livre não existe apenas para publicar aquilo que os personagens da notícia gostariam de ler.

Censura, não. Explicações, sim.

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 447, página 9, de autoria do Jornalista Enrique Alliana

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