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Tiro pela culatra: Vereador Bosco Foz processa cidadão e leva uma "chapoletada" do Judiciário

Por Tribuna Foz dia em Notícias

Tiro pela culatra: Vereador Bosco Foz processa cidadão e leva uma "chapoletada" do Judiciário
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INTOLERÂNCIA

Tiro pela culatra: Vereador Bosco Foz processa cidadão e leva uma "chapoletada" do Judiciário

R$ 50 Mil por um xingamento: O preço da sensibilidade parlamentar; Seria o "manual do político ofendido: Como tentar calar um eleitor"

Em tempos de redes sociais inflamadas e debates acalorados, eis que surge mais um capítulo da política iguaçuense: o vereador que resolveu processar um cidadão porque não gostou do que ouviu.

"Do plenário ao Tribunal: A cruzada contra o 'energúmeno'"

O protagonista da vez é o Vereador João Bosco de Oliveira Melo, conhecido como "Bosco Foz" que decidiu recorrer ao Judiciário após ser chamado de "energúmeno" e acusado de "ter o rabo preso" em um vídeo crítico publicado por um morador da cidade.

A ação, protocolada no 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu, pedia nada menos que R$ 50 mil por danos morais. Cinquenta mil reais para compensar palavras duras ditas em meio a um debate político sobre livros escolares, censura e liberdade de expressão. Além disso, queria tutela de urgência para apagar o vídeo e calar futuras manifestações. Em outras palavras: não bastava discordar, era preciso silenciar.

"Liberdade de expressão? Só se for a dele"

Mas Bosco Foz não era ele mesmo que pedia liberdade de expressão, pois estaríamos indo para uma ditadura. Agora ele mesmo quer montar uma ditadura as pessoas que o critica?

Na petição inicial, o discurso é solene. Citações da Constituição, artigos do Código Penal, trechos doutrinários e jurisprudências variadas. Um verdadeiro desfile jurídico para sustentar que "energúmeno" ultrapassa os limites da crítica e que "rabo preso" seria uma grave imputação criminosa. O problema? O Judiciário leu tudo, e não se convenceu.

"Tentou censurar, ganhou uma aula de constituição"

Na decisão proferida pelo juiz leigo Diego Luiz Godoy Assis Pereira e homologada pelo magistrado togado Hugo Michelini Júnior, o recado foi claro: figuras públicas estão sujeitas a críticas, inclusive ásperas. O vídeo, segundo a sentença, inseria-se no contexto de crítica política, sem prova de dano efetivo à honra do parlamentar. A comparação feita no calor do discurso não foi considerada imputação literal, mas metáfora crítica. E a expressão popular "rabo preso"? Entendida como provocação política genérica, dessas que povoam o vocabulário eleitoral desde que o palanque foi inventado.

"Entre o rabo preso e a Tutela de Urgência"

O mais curioso é que, ao tentar transformar indignação popular em indenização milionária, o vereador acabou reforçando exatamente aquilo que dizia combater: a percepção de intolerância à crítica. Ao pedir que o Judiciário proibisse futuras manifestações, deu a entender que a melhor resposta ao contraditório seria a mordaça judicial.

A sentença foi didática ao lembrar que liberdade de expressão não é enfeite constitucional. Em ambiente político, ela respira mais fundo. Não significa licença para difamar, claro. Mas também não autoriza que todo adjetivo desagradável vire cheque de R$ 50 mil.

No fim, o processo que pretendia punir a crítica terminou julgando improcedente o pedido. Sem indenização. Sem censura prévia. Sem multa. Apenas a reafirmação de que mandato eletivo vem com bônus e ônus, e um deles é ouvir o que não se quer.

"Improcedente: A palavra que doeu mais que o vídeo"

Talvez a maior lição desse episódio seja simples: na democracia, críticas se enfrentam com argumentos, não com pedidos de tutela de urgência. Porque quando um vereador tenta calar a população pelo bolso, corre o risco de ouvir do Judiciário algo ainda mais constrangedor do que um xingamento em rede social: um sonoro "improcedente".

Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 430, página 7, de autoria do Jornalista Enrique Alliana

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