Vereador Ranieri teve contas de campanha aprovadas com ressalvas pelo TRE
Por Tribuna Foz dia em Notícias

O RABO É O CHICOTE DA BUNDA
Vereador Ranieri teve contas de campanha aprovadas com ressalvas pelo TRE
Ranieri teria votado contra as contas do ex-prefeito Chico pelo fato de ter um déficit de - 0,42%. O vereador Ranieri esqueceu que as suas contas de campanha foram aprovadas com ressalvas pelo TRE por ter 2,36% de inconsistência. Mais de 5 vezes que o Chico
A sessão da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu do último dia 14 de abril continua repercutindo nos bastidores da política local. Um dos destaques da sessão foi o vereador Ranieri Alberton Marchioro (Republicanos), que defendeu com veemência a rejeição das contas do ex-prefeito Chico Brasileiro (PSD), relativas ao exercício financeiro de 2022.
Na fala do vereador Ranieri teria dito "Porque a aprovação e a reprovação das contas, elas devem estar pautada no estrito cumprimento da legislação, isso é uma casa de leis, nada aqui poderia caminhar fora da lei, e a lei da responsabilidade fiscal ela exige, do gestor público equilíbrio entre receitas e despesas e veda qualquer desvio, qualquer desvio. O artigo 48 da Lei 432064 determina que o administrador deve, manter o equilíbrio orçamentário. O Tribunal de Contas do Estado, admite uma resalva para o défice abaixo de 5%, absolutamente fora da lei. O STF já firmou entendimento que qualquer déficits não autorizado viola, a lei de responsabilidade fiscal...".
Vereador diz que o TCE/PR não é um órgão técnico
Ainda na sua fala o vereador Ranieri reinterou "...particularmente discordo frontalmente da flexibilização adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que não é um órgão técnico, ao concordar com o Tribunal de Contas e discordar do Ministério Público de Contas, e a Coordenadoria de Gestão Municipal, nós abriremos um precedente muito perigoso...".
O Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, que recomendava a reprovação das contas, recebeu nove votos favoráveis, um a menos do necessário para aprovação. Com isso, o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que sugeria a "aprovação com ressalvas", acabou prevalecendo.
O TCE apontou um déficit financeiro de -0,42% naquele ano, mas considerou que o índice era tolerável e não comprometia a saúde fiscal do município. Mesmo assim, Ranieri sustentando seu voto pela rejeição alegando que o TCE/ PR, não era um órgão técnico.
Pau que bate em Chico, bate em Francisco
Aquele ditado "O rabo é o chicote da bunda" ou como alguns dizem aqui na fronteira "Pau que bate em Chico, bate em Francisco", este mesmo "pau" ricocheteou a bateu na testa do Vereador Dr. Ranieri Marchioro.
Contas com ressalvas também para Ranieri
O que gerou polêmica, no entanto, foi a descoberta de que o próprio vereador Ranieri teve suas contas de campanha de 2024 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
De acordo com a sentença da 147ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, o parlamentar apresentou as contas com atraso de três dias. Apesar de ter sido considerada uma falha de natureza formal e sem prejuízo à fiscalização, a Justiça Eleitoral determinou a devolução de R$ 427,00 ao Tesouro Nacional, correspondentes a 2,36% dos gastos de campanha. Ainda assim, as contas foram aprovadas com ressalvas, nos mesmos termos aplicados ao ex-prefeito Chico Brasileiro pelo TCE.
Debate político e coerência
A oposição critica o que chama de "dois pesos e duas medidas". "O pau que bate em Chico, bate em Francisco", afirmou um interlocutor ligado à base governista. Já os aliados de Ranieri defendem que se tratam de instâncias diferentes - o TCE julga contas de gestão pública, enquanto o TRE analisa a regularidade da campanha eleitoral.
Apesar da divergência, o episódio expõe a fragilidade da argumentação política quando não há equilíbrio entre discurso e prática. Em um momento de descrença da população na classe política, coerência e transparência são atributos cada vez mais exigidos por eleitores atentos aos bastidores do poder.
A situação levanta questionamentos sobre a coerência no julgamento de agentes públicos. Afinal, se contas com ressalvas são suficientes para se pedir a rejeição das finanças de um ex-prefeito, por que esse mesmo rigor não se aplica ao próprio vereador?
Esta é uma reprodução da matéria jornalística publicada pelo Jornal Tribuna Popular, Edição 412, Página 11, de autoria do Jornalista Enrique Alliana